124 research outputs found

    O direito no turismo: dimensão coletiva e enquadramento nas políticas públicas

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    Existe algum sentido, fundamento ou ordem inteligível na relação entre Direito e Turismo? Direito e Turismo partilham métodos, tecnologias ou funcionalidades comuns? Sendo o Direito uma função essencialmente estadual, poderá e deverá o Estado seguir um modo de produção próprio e específico para o Direito do Turismo, atendendo àquela ordem, relação inteligível?Será verificada a regularidade da detecção dessa ordem num documento normativo estruturante do sector do Turismo em Portugal, ou seja, a Lei de Bases das Políticas Públicas de Turismo constante do D.L. nº 191/2009,de 17.08.2009. A detecção de um determinado padrão de relações, de uma ordem inteligível, no diploma em causa permitirá estabelecer uma análise crítica da capacidade efectiva do Direito do Turismo português, na sua dimensão colectiva, constituir um instrumento eficaz ao serviço de políticas públicas no Turismo

    Corporate governance e turismo: aplicação ao regime jurídico das entidades regionais de turismo em Portugal

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    A doutrina jurídica e científica sobre sistemas de governo aplicada a organizações de turismo carece de investigação. Estes sistemas, designados internacionalmente como corporate governance, são um instrumento importante para a análise da robustez e eficiência das organizações. O regime jurídico português das Entidades Regionais de Turismo, criado pela Lei 33/2013,de 16 de Maio é aqui estudado à luz dos princípios e normas de corporate governance. Conclui-se que o legislador enfatiza vinculações constitucionais de racionalidade técnica e unidade administrativa, mas desvaloriza princípios de descentralização, democracia participativa e autonomia financeira, o que pode afetar a viabilidade de um sistema de governo em organizações de turismo

    Leis da Política Nacional de Turismo do Brasil: uma perspectiva comparativa de sustentabilidade do outro lado do Atlântico

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    A regulação é apresentada como instrumento de uma política pública, neste caso, de uma política pública de turismo (GONZÁLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeição desta a um princípio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4º parágrafo único da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) dá o mote para a investigação. É objetivo do artigo fazer uma análise comparativa entre as regulações constantes das leis-quadro das políticas públicas de turismo no Brasil e em Portugal, à luz de princípios funcionais comuns e sistémicos e, em particular, do princípio da sustentabilidade. A regulação do princípio da sustentabilidade no turismo, actividade, também, marcada por fortes princípios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, método, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado às especificidades do turismo, cujas políticas públicas estão funcionalizadas para fortes exigências de desenvolvimento económico e social. Para melhor compreensão, enriquecimento e conhecimento da regulação, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao método comparado, justapondo os desenvolvimentos do princípio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princípio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Públicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princípio da sustentabilidade, através da deteção de pontes, homologias, funcionalidades idênticas e diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e o português quanto à regulação fundamental de políticas públicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreensão da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possível (OMT, 1999)

    The legislation of the tourist accommodation in the valorization of the cultural heritage: A comparative vision Portugal-Brazil

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    É objetivo da presente investigação é o de questionar se a legislação do alojamento turístico pode se constituir, e de que forma, em instrumento importante na valorização do património cultural de um território, seja um país, região ou localidade recetora de turistas. Partindo da análise dos ordenamentos jurídicos de Portugal e Brasil sobre proteção e valorização do património cultural, a investigação utiliza uma metodologia comparativa, funcional e sistémica para análise e interpretação da legislação de alojamento turístico nos dois países. Em suma, pergunta-se se aquelas funções administrativas essenciais podem, pela via da referida legislação, serem adequadamente cumpridas e desenvolvidas por agentes privados deslocalizados no território, seja por empresários de alojamento turístico. Permite-se, assim, uma maior legibilidade das relações entre cultura e alojamento turístico, à luz de uma visão comparativa dos ordenamentos jurídicos, brasileiro e português. A análise da sua evolução histórica permite descortinar a existência de padrões normativos comuns na legislação de alojamento turístico nos dois países, concluindo-se pela existência de uma visão integrada luso-brasileira na função de valorização do património cultural, pelo alojamento turístico.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    Dimensões do direito do turismo: enquadramento na lei das politícas públicas de turismo

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    O autor estuda a Lei das Políticas Públicas de Turismo (D.L. nº 191/2009,de 17 de Agosto de 2009), através de uma metodologia sistemática e dedutiva que se debruça sobre o Direito do Turismo numa perspectiva sistemática, estrutural e funcionalista, contribuindo para um reforço das linhas dogmáticas de delimitação do objecto e características deste ramo de Direito nas suas várias dimensões: pública, privada e colectiva. Da análise dos resultados, conclui-se por uma interferência recíproca e sistémica entre as dimensões pública e privada do Direito do Turismo com empobrecimento da sua dimensão colectiva, o que resulta num prejuízo significativo para o sistema jurídico de turismo e suas organizações

    Administração pública electrónica e directiva dos serviços: aplicação ao sector do turismo

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    Terá a Administração Pública Electrónica uma ordem inteligível com o Direito? Esta é a nossa pergunta de investigação. O uso de tecnologias de informação e comunicação agregadoras e codificadoras é instrumento para a construção de uma Administração Pública desmaterializada na substância, mas materializada formalmente no Direito como ordem. Estuda-se a Directiva 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno, enquanto demonstração dessa ordem e consequente sistema de governação. Analisa-se a sua transposição para o Direito interno, em particular, em diplomas relativos a autorizações administrativas nos serviços no sector do Turismo na relação com a Administração Pública, concluindo-se que o legislador nacional está deficitário no cumprimento da Directiva e distante do seu projecto de sistema de governação

    O regime jurídico do mergulho recreativo: contributos sistémicos para o planeamento em turismo

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    O autor estuda o regime jurídico do mergulho recreativo (Lei 24/2013,de 20 de Março de 2013). Utilizando- se uma metodologia jurídica sistemática, estrutural e funcionalista própria da Ciência do Direito nas ligações entre, por um lado, recreação e animação turística, por outro, entre mergulho recreativo, profissões e recursos turísticos, conclui-se por um papel fundamental do Direito na compreensão da natureza sistémica do Turismo, assinalando-se relevantes contributos para o planeamento e ordenamento das suas atividades, profissões, recursos e organizações

    O ordenamento turístico no direito do planeamento e ordenamento do território

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    O artigo apresenta as linhas fundamentais de um sistema jurídico de planeamento e desenvolvimento turístico e seu enquadramento e relevância no Direito do Planeamento e Ordenamento do território português, com especial realce para os Planos de Ordenamento Turístico dos Açores e da Madeira. O artigo conclui pela necessidade de profundas reformas jurídicas para a melhoria do quadro organizacional do ordenamento turístico português

    O alojamento turístico como serviço de interesse económico geral: o caso do alojamento local em Portugal

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    É objeto deste artigo questionar e responder se o serviço de alojamento turístico pode ser entendido como um serviço de interesse económico geral e de ordem pública. À visão tradicional do alojamento turístico como mero contrato de hospedagem retribuído entre dois sujeitos privados, acrescenta-se uma função de interesse público.Tal função enriquece a doutrina internacional e o estudo da regulação do alojamento turístico e do Direito do Turismo em geral, permitindo acrescentar-lhes uma dimensão jurídica pública, própria das novas dinâmicas da economia de rede. Para comprovação da tese, apresenta-se um estudo de caso: a regulação jurídica da evolução do alojamento local em Portugal, uma atividade centenária com crescimento exponencial nos últimos anos e que constitui um sucesso na oferta empresarial de alojamento turístico neste país.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    A Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho na integração em rede da união europeia no setor do turismo

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    É objeto da presente investigação questionar e responder se a Diretiva 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2015, sobre viagens organizadas e serviços de viagens conexos, constitui um elemento constituinte na integração jurídico- económica em rede da União Europeia. Tal desafio, não só reforça a dogmática da doutrina sobre Direito Comunitário do Turismo, mas essencialmente constitui uma abordagem ao diagnóstico de ferramentas, técnicas e instrumentos para o estudo da regulação do turismo como elemento constituinte de uma organização em rede dos Estados Membros da União Europeia, visão que tem sido pouco abordada, tanto na literatura científica, como nas próprias políticas e estratégias daquela organização em geral. As principais alterações introduzidas pela Diretiva passaram pela adaptação do regime aos meios eletrónicos de comercialização de produtos e serviços turísticos, com novas tipologias de atores no mercado e novos processos de contratação e vinculação, alargando-o a outras realidades até aqui carentes de regulação e desprotegidas na protecção dos direitos do consumidor, ora designado viajante. Propomo-nos proceder à análise crítica do diploma no que toca ao nível de harmonização que o legislador impôs na transposição, a fim de aferir se tal limitação à liberdade dos vários ordenamentos jurídicos nacionais tem, como consequência, vantagens para a organização em rede do mercado turístico e seus intervenientes, bem como à nova regulamentação relativa aos sujeitos e processos contratuais na relação jurídica de viagem organizada e de serviço de viagem conexo. Propomo-nos ainda aferir até que ponto, e com que eficácia, se o novo diploma legal logrou cumprir objetivos de protecção do consumidor, ora designado viajante, se antes procurou padronizar as condições contratuais de funcionamento da oferta turistica.info:eu-repo/semantics/publishedVersio
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