18 research outputs found

    A representação política e seus intérpretes: acerca da recepção de Thomas Hobbes

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    O artigo pretende analisar dois equívocos na interpretação da representação política em alguns leitores de Thomas Hobbes. Os primeiros buscam, a partir de sua teoria do comando, identificá-lo como um positivista jurídico avant la lettre. Os segundos, ao tentarem resgatar a capacidade de filtrar a lei civil segundo o crivo das leis de natureza, atribuem aos juízes um papel determinante na interpretação dos comandos do poder político. O texto conclui pela crítica a ambas as estratégias de leitura e pela afirmação do cidadão como o último intérprete da autorização que constitui a pessoa artificial

    A filosofia do riso no século XVII

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    A filosofia do riso no século XVII

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    Algumas observações acerca do discurso mental e do discurso verbal em Thomas Hobbes

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    Este artigo procura destacar algumas características do discurso racional em Thomas Hobbes. São analisadas as noções de prudência e ciência. O conhecimento racional repousará na possibilidade de construir, no discurso, um sinal vox humana que se sobreponha às marcas notae criadas pelos homens para excitar em nosso espírito um pensamento anterior. A seguir, são expostas as noções de proposição, nomes positivos e nomes negativos. Tais noções exibirão o determinismo hobbesiano, elemento determinante não apenas de sua philosophia prima, mas igualmente de sua teoria política.Some observations about mental speech and verbal speech in Thomas HobbesThis article seeks to highlight some characteristics of rational speech in Thomas Hobbes. Notions of prudence and science are analyzed. Rational knowledge will rest on the possibility of constructing, in the discourse, a human vox signal that overlaps the note marks created by men to excite an earlier thought in our spirit. The following are the notions of proposition, positive names and negative names. Such notions will exhibit Hobbesian determinism, a determining element not only of his philosophia prima, but also of his political theory.This article brings to the fore some characteristics of Hobbes conception of rational discourse. His thoughts on prudence and science are analyzed. Rational knowledge depends on the possibility of developing, in discourse, a sign vox humana over and above the marks notae created by men to excite past thoughts in their minds. Thence, the notions of proposition, positive and negative names are explained. Notions such as these exhibit Hobbes determinism, the defining element not only of his philosphia prima, but also of his political theory

    As duas faces do decisionismo: constitucionalismo do bem comum e democracia iliberal

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    Poder-se-ia afirmar que os valores e ideais da modernidade conduzem à constituição das instituições do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um longo e intrincado processo de feitura cujo resultado pode ser rastreado a partir de um complexo conjunto de visões teóricas e compromissos institucionais: princípios dos liberalismos político e filosófico, constitucionalismo e democracia deliberativa. Tal percurso revela-se acidentado, no entanto há uma presença constante entre os críticos da modernidade. Trata-se da perspectiva antiliberal de algumas posições conservadoras. Contemporaneamente, o quadro das democracias ocidentais permite-nos rastrear as dimensões dessa críticatanto no que diz respeito às instituições representativas, quanto àinterpretação do papel e escopo de atuação do Direito no controle dos atos do Executivo. Ambas as posições se encontram vinculadas nos movimentos encetados por populistas plebiscitários em defesa de uma democraciailiberal. No presenteartigo, que se oferece como uma carta ou mapa de intenções para um plano de pesquisa futura, buscamos rastrear as bases de ambos os braços da crítica ao arranjo liberal das democracias constitucionais nas influências schmittianas sobre as reflexões de uma democracia iliberal parceira de um constitucionalismo do bem comum

    As duas faces do decisionismo : constitucionalismo do bem comum e democracia iliberal

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    Poder-se-ia afirmar que os valores e ideais da modernidade conduzem à constituição das instituições do Estado Democrático de Direito. Trata-se de um longo e intrincado processo de feitura cujo resultado pode ser rastreado a partir de um complexo conjunto de visões teóricas e compromissos institucionais: princípios dos liberalismos político e filosófico, constitucionalismo e democracia representativa. Tal percurso revela-se acidentado, no entanto, há uma presença constante entre os críticos da modernidade. Trata-se da perspectiva antiliberal de algumas posições conservadoras. Contemporaneamente, o quadro democrático permite-nos rastrear as dimensões dessa crítica tanto no que diz respeito às instituições representativas, quanto à interpretação do papel e escopo de atuação do Direito no controle dos atos do Executivo. Ambas as posições se encontram vinculadas nos movimentos encetados por populistas plebiscitários em defesa de uma democracia iliberal. No presente artigo, buscamos rastrear as bases de ambos os braços da crítica ao arranjo liberal das democracias constitucionais nas influências schmittianas sobre as reflexões de uma democracia iliberal parceira de um constitucionalismo do bem comum.It could be said that the values and ideals of modernity lead to the constitution of the institutions of the democratic state under the rule of law. It is a long and intricate production process whose outcome can be traced back to a complex set of theoretical visions and institutional commitments: principles of political and philosophical liberalism, constitutionalism and deliberative democracy. This path is turbulent, although there is a constant presence among critics of modernity. It concerns the anti-liberal perspective of some conservative positions. Contemporarily, the picture of Western democracies allows us to trace the dimensions of this criticism both as regards representative institutions and the interpretation of the role and scope of the Law in the control of Executive acts. Both positions are linked in the movements initiated by plebiscitary populists in defense of an illiberal democracy. In this article, we seek to trace the bases of both arms of the critique of the liberal arrangement of constitutional democracies in the Schmittian influences on the reflections of an illiberal democracy, a partner of a constitutionalism of the common good

    Seria o ideal de Estado de Direito uma ideologia a serviço do conservadorismo?

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    Há um discurso teórico que denuncia a igualdade formal presente no ideal de Estado de Direito como um manto ideológico a serviço do conservadorismo. Por debaixo desse manto, as profundas desigualdades sociais e relações de opressão seriam legitimadas como se fossem simplesmente fruto da aplicação imparcial das regras jurídicas a que todos estariam igualmente submetidos. Embora essa crítica sirva quando direcionada ao modelo de Estado de Direito defendido por Hayek, que apresenta falsamente as regras oriundas dos costumes e dos precedentes como isentas de posições políticas, ela não atinge da mesma maneira o modelo de Estado de Direito centrado na supremacia da legislação. Apesar de todas as limitações que podem ser reconhecidas no ideal de igualdade formal, a sua recusa parece antes permitir novas e mais graves formas de opressão do que as suprimir.There is a theoretical discourse that denounces the notion of formal equality present in the Rule of Law ideal as an ideological cloak in the service of conservatism. Under this cloak, the deep social inequalities and oppressive relations would be legitimated as if they were simply the result of the impartial application of legal rules to which everyone would be equally subjected. While this criticism proves appropriate when directed at the Rule of Law model advocated by Hayek, who falsely presents rules derived from custom and precedent as free from political positions, it does not reach in the same way the Rule of Law model centered on the supremacy of legislation. Despite all the limitations that can be recognized in the ideal of formal equality, its refusal seems rather to allow new and more serious forms of oppression than to suppress them

    Seria o ideal de Estado de Direito uma ideologia a serviço do conservadorismo?

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    Há um discurso teórico que denuncia a igualdade formal presente no ideal de Estado de Direito como um manto ideológico a serviço do conservadorismo. Por debaixo desse manto, as profundas desigualdades sociais e relações de opressão seriam legitimadas como se fossem simplesmente fruto da aplicação imparcial das regras jurídicas a que todos estariam igualmente submetidos. Embora essa crítica sirva quando direcionada ao modelo de Estado de Direito defendido por Hayek, que apresenta falsamente as regras oriundas dos costumes e dos precedentes como isentas de posições políticas, ela não atinge da mesma maneira o modelo de Estado de Direito centrado na supremacia da legislação. Apesar de todas as limitações que podem ser reconhecidas no ideal de igualdade formal, a sua recusa parece antes permitir novas e mais graves formas de opressão do que as suprimir

    Carl Schmitt's false trilemma and the compatibility between legal positivism and the ideal of constitutional democracy

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    Em sua obra Sobre os três tipos de pensamento jurídico, Carl Schmitt apresenta o positivismo jurídico como normativista em sua estrutura, mas decisionista em suas consequências práticas. A maneira que ele sugeriu de evitar o decisionismo foi pensar o direito não como um sistema abstrato de regras, mas principalmente como uma ordem concreta. Neste artigo, pretendemos primeiro mostrar que as três alternativas de teoria do direito descritas por Schmitt – a saber, o normativismo, o decisionismo e a sua propostateórica baseada na ordem concreta – são incompatíveis com a realização institucional do ideal de Estado Democrático de Direito tal como este foi concebido por John Rawls. Com esse problema em vista, construímos na sequência uma quarta alternativa de teoria jurídica a partir dos escritos de H. L. A. Hart e Neil MacCormick, a qual seria uma espécie de positivismo jurídico não-normativista que é livre tanto das implicações decisionistas de teorias como a de Kelsen quanto da dependência de algo como a ordem concreta de Schmitt. Nosso último passo consiste em verificar a compatibilidade desta quarta alternativa com a realização do ideal rawlsiano de Estado Democrático de Direito, bem como a viabilidade institucional deste último
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