67 research outputs found

    Tortura: banalidade do mal ou mal radical?

    Get PDF
    The text aims to explore legal and moral aspects of torture. Under the legal aspect the text compares three definitions of torture: UN definition, Brazilian definition, and Spanish definition. In this regard, neither the UN formulation nor the Brazilian formulation are ideal, because the Brazilian legal definition restricts the element of action by the part of the perpetrator of torture, and the UN convention restricts the effect on the victim, given that pain or suffering should be severe. The hypothesis is that a better proposal could be linked to the Spanish Penal Code, which in its art. 174 defines torture as the submission of someone “to conditions or procedures that, due to their nature, duration or other circumstances, involve physical or mental suffering, the suppression or decrease of their faculties of knowledge, discernment or decision, or that otherwise undermine their moral integrity”. Concerning the moral meaning of the repulse to torture it is intended to defend the paradigmatic character of the human right to not be tortured in at least two respects. The first aspect refers to its universalizing vocation in the full sense, since it can be extended to all sentient beings. In this regard, the prohibition of torture goes beyond the dominium of personality to advance in the direction of a domain of suffering not determined by the mask of personality. The second aspect is that the prohibition stands for an absolute right with no exceptions, precisely because of its deeper moral content.Keywords:radical evil, torture, perpetrator.O texto visa a explorar aspectos legais e morais da tortura. Sob o aspecto legal, o texto compara três definições de tortura: a definição da ONU, a definição brasileira e a definição espanhola. Nesse sentido, nem a formulação da ONU nem a brasileira são ideais porque a definição legal brasileira restringe o elemento da ação por parte do autor da tortura e a convenção da ONU restringe o efeito sobre a vítima porque a dor ou o sofrimento devem ser severos. A hipótese é que uma proposta seria aquela do Código Penal espanhol, que em seu art. 174 define tortura como a submissão de alguém “a condições ou procedimentos que, devido à sua natureza, duração ou outras circunstâncias, envolvam sofrimento físico ou mental, a supressão ou diminuição de suas faculdades de conhecimento, discernimento ou decisão, ou que de outra forma prejudicam sua integridade moral”. Com relação ao significado moral da repulsa à tortura, pretende-se defender o caráter paradigmático do direito humano de não ser torturado em pelo menos dois aspectos. O primeiro aspecto refere-se à sua vocação universalizante no sentido pleno, uma vez que pode ser estendido a todos os seres sencientes. Nesse sentido, a proibição da tortura vai além do domínio da personalidade para avançar na direção de um domínio de sofrimento não determinado pela máscara da personalidade. O segundo aspecto é que a proibição representa um direito absoluto, sem exceções, precisamente por causa de seu conteúdo moral mais profundo.Palavras-chave:mal radical, tortura, perpetrador

    Tolerância, cultura e direitos humanos em Habermas

    Get PDF
    O texto trata da questão da diversidade cultural e de suas ressonâncias na doutrina da tolerância, a partir da perspectiva de Habermas. Para este autor, a tolerância religiosa seria exemplar para a compreensão da diversidade cultural, a partir justamente de uma perspectiva tolerante. Nesse desiderato, há uma recusa de um multiculturalismo forte que defende a cultura como uma entidade portadora de direitos. A recusa se dá em razão de tal posição ferir direitos humanos fundamentais de escolha. Na sequência o texto aponta para a democracia como meio adequado de estabelecimento das fronteiras da tolerância e da intolerância

    Os fundamentos jurídicos e filosóficos da paz: uma leitura de “À paz perpétua: um projeto filosófico” de Kant

    Get PDF
    Resumo: O estudo visa a mostrar que o texto de Kant sobre a paz contém teses estritamente jusfilosóficas, mescladas com teses políticas e fatos da história, bem como remetendo a teses de filosofia da história. Além disso, pode-se encontrar até considerações pragmáticas, segundo as quais o comércio contribuiria para paz. O objetivo será apresentar as bases propriamente jusfilosóficas do tratamento da paz por parte de Kant, bem como algumas considerações de filosofia da história.Palavras-chave: Kant; Paz. Direito; Filosofia da história

    Críticas de Kant a Hobbes: fim real ou princípios a priori

    Get PDF
    o texto argumenta que as diferenças maiores entre Hobbes e Kant com relação a lei natural residem menos no seu conteúdo e mais no seu status: para Kant, elas são princípios a priori; para Hobbes, ditames da razão com vistas a autoconservação. Por fim, o texto argumenta que a autoconservação, assim como a felicidade, é um fim real, mas, diferentemente da felicidade, é um fim real com conteúdo determinado. Ora, o papel das leis naturais em Hobbes é justamente determinar o conteúdo da finalidade da autoconservação das multidõees

    Memorial de Atividades Acadêmicas

    Get PDF
    Memorial de Atividades Acadêmicas.Memorial de Atividades Acadêmicas apresentado para progressão funcional para a classe de Professor Titular do Departamento de Filosofia

    Vida e morte na filosofia prática de Kant: elementos para uma análise do aborto, a partir da Fundamentação e da Doutrina da virtude

    Get PDF
    Kant não tratou diretamente da questão do aborto. Não obstante, vários autores analisam o aborto, a partir da filosofia prática kantiana. Hare e Gensler argumentaram que o aborto seria incompatível com o imperativo categórico, pois a sua máxima não poderia ser universalizada. Denis, por seu turno, movimenta o conceito de dever para consigo e conclui que o aborto é moralmente problemático, contudo, em alguns casos, ele seria não somente permissível como até mesmo requerido. O presente estudo pretende apresentar os limites do tratamento da questão do aborto, tendo como base a Fundamentação e a Doutrina da virtude, ao mesmo tempo em que pretende apontar para o caminho mais promissor de isso ser feito pelo viés da Doutrina do Direit

    Habermas e o positivismo jurídico

    Get PDF
    uma das teses fundamentais de Habermas no que diz respeito à relação entre direito e moral é que o direito alivia três exigências que são feitas à moral, quais sejam, exigência cognitivas, motivacionais e organizacionais. Os defensores de uma relação forte entre direito e moral, como por exemplo Dworkin, sustentam que a moral deve ser chamada para resolver os casos difíceis do direito. Ora, Habermas parece afirmar justamente o contrário, a saber, que é o direito que é chamado a suprir um déficit cognitivo da moral. O texto explora as consequências dessa afirmação para a teoria discursiva do direito de Habermas, em relação a uma das teses fundamentais do positivismo jurídico, qual seja, a de que a moral não pode ser um fundamento para o direito justamente por causa de sua indeterminação cognitiva, razão pela qual os positivistas jurídicos afirmam o elemento de decisão última da autoridade do direito, sem que, para tal, o conteúdo seja o ponto determinante. O texto coteja o quanto a teoria discursiva do direito de Habermas se aproxima ou se afasta dessa tese fundamental do positivismo jurídico

    2020, o ano da peste: considerações sobre a vacinação, a partir de Kant

    Get PDF
    In his TL, Kant raises the question of whether vaccination violates the perfect duty not to commit suicide. The text presents the commentators’ arguments for an affirmative or negative answer to the question posed by Kant. The hypothesis of this article is that the terms in which Kant presented the problem allow his argument to be reconstructed, in view of the scientific evolution of vaccines in terms of efficacy and safety, in such a way that one could give a positive answer to the question formulated by him.Em sua TL, Kant suscita a questão: a vacinação atenta ou não contra o dever perfeito de não se suicidar? O texto apresenta os argumentos dos comentadores para uma resposta afirmativa ou negativa à pergunta posta por Kant. A hipótese do presente artigo é que os termos nos quais Kant apresentou a problemática permitem que a sua argumentação seja reconstruída, em face da evolução científica das vacinas nos quesitos de eficácia e de segurança, de tal forma que se poderia dar uma resposta positiva à questão por ele formulada

    Democracia e moralidade política na filosofia do direito de Kant: elementos para uma fundamentação do controle de constitucionalidade

    Get PDF
    The study detects a tension in constitutional democracies, as they mix elements arising from liberalism, republicanism and democracy. Two authors are illustrative of this tension. On the one hand, Kant did not see any problem in the combination of republicanism and liberalism, but thought that democracy is incompatible with liberalism. Habermas, on the other hand, sees no tension between republicanism and democracy, but rather between republicanism – which for him is synonymous of constitutional democracy – and liberalism, which is a tradition of thought going back to Carl Schmitt. The text discusses basically how Kant integrates normative elements of law into his philosophy of law, without, however, establishing effective mechanisms to address the deviations from the proposed normative standards. Key words: Kant, liberalism, republicanism, democracy, judicial review.O estudo detecta uma tensão existente nas democracias constitucionais, decorrente da combinatória de elementos liberais, republicanos e democráticos. Dois autores são ilustrativos de tal tensão. Por um lado, Kant não via qualquer problema na composição de republicanismo e liberalismo, mas pensava a democracia como incompatível com o liberalismo. Habermas, por outro lado, não vislumbra tensão entre republicanismo e democracia, mas, sim, entre republicanismo – que para ele é sinônimo de democracia constitucional – e liberalismo, em uma tradição que faz, nesse particular, ecoar o pensamento de Carl Schmitt. O texto trata do modo como Kant dá cidadania em sua filosofia jurídica ao elemento normativo do direito, sem, no entanto, estabelecer mecanismos efetivos de combate aos desvios legislativos dessa normatividade. Palavras-chave: Kant, liberalismo, republicanismo, democracia, controle de constitucionalidade

    Memorial de Atividades Acadêmicas

    Get PDF
    Memorial de Atividades Acadêmicas.Memorial de Atividades Acadêmicas apresentado para progressão funcional para a classe de Professor Titular do Departamento de Filosofia
    corecore