13 research outputs found

    A DIVERSIDADE SEXUAL NA EDUCAÇÃO E OS DIREITOS DE CIDADANIA LGBT NA ESCOLA

    Get PDF
    Marco Antônio Torres' book is coordinated by Keila Deslandes, being a work that presents concepts that, in its second edition, are fundamental in the education process, especially regarding sexual diversity and the rights to LGBT citizenship at school. Marco Antônio Torres is a professor in the Department of Education at the Federal University of Ouro Preto, collaborator of the Education Program for Diversity and Citizenship and currently coordinates the human rights training course and research on citizenship and human rights of the LGBT population in contexts of formal and non-formal education.El libro de Marco Antônio Torres está coordinado por Keila Deslandes, siendo un trabajo que presenta conceptos que, en su segunda edición, son fundamentales en el proceso educativo, especialmente en lo que respecta a la diversidad sexual y los derechos a la ciudadanía LGBT en la escuela. Marco Antônio Torres es profesor del Departamento de Educación de la Universidad Federal de Ouro Preto-MG, colaborador del Programa de Educación para la Diversidad y Ciudadanía y actualmente coordina el curso de mejoramiento de los derechos humanos y la investigación sobre ciudadanía y derechos humanos de la población LGBT en el contexto de la educación formal y no formal.O livro de Marco Antônio Torres tem como coordenadora Keila Deslandes, sendo uma obra que apresenta conceitos que, em sua segunda edição, fundamentais no processo de educação, sobretudo quanto a diversidade sexual e os direitos à cidadania LGBT[1] na escola. Marco Antônio Torres é professor do Departamento de Educação da Universidade Federal de Ouro Preto-MG, colaborador do Programa de Educação para a Diversidade e a Cidadania e, atualmente, coordena o curso de aperfeiçoamento em direitos humanos e pesquisa sobre cidadania e direitos humanos da população LGBT nos contextos da educação formal e não formal.   [1] Termo utilizado na obra, o termo mais adequado atualmente, segundo a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) é LGBTQia+ que abrange todas as designações indenitárias quais sejam: Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transsexuais, Queers, Intersexo, Assexuais/Agênero, e mais

    ALTERNATIVAS PARA A SOLUÇÃO DOS CONFLITOS

    Get PDF
    Introdução: Alternativas para a solução de lides, dos conflitos entre as partes, os métodos de resolução dos conflitos – a arbitragem, a conciliação e a mediação – evidenciados pelo CPC/2015, através autocomposição, pelas partes plenamente capazes, para terem maior autonomia nas resoluções de conflitos, trazendo maior celeridade, economia e menos desgastes para as partes envolvidas. Objetivo: O principal objetivo do trabalho é evidenciar a autocomposição como alternativas eficazes para a solução dos conflitos, dando às partes maior autonomia das vontades através dos meios alternativos que são a conciliação, mediação e a arbitragem, trazendo assim maior celeridade ao judiciário entre outros benefícios. Metodologia: Para desenvolver o trabalho foi desenvolvida uma pesquisa exploratória, de cunho qualitativa, com análise normativa-jurídica, tendo como base normas jurídicas. Considerações: Um dos principais objetivos dos meios alternativos de resolução dos conflitos é promover a justiça restauradora, resolvendo os conflitos de forma mais ampla e profunda considerando os fatores psicológicos, sociológicos e fatores jurídicos. Os meios alternativos de solução dos conflitos apresentam maior flexibilização do procedimento, atendendo ao princípio constitucional da duração razoável do processo e intervenção mínima estatal, através da conciliação, mediação e arbitragem. No procedimento judicial, a conciliação e a mediação são oferecidas as partes como forma alternativa para solucionar os seus conflitos, suas lides, com a finalidade de alcançar o acordo entre os litigantes, trazendo a possibilidade de o sujeito de direito poder pré-qualificar, através da sua vontade, os efeitos que serão produzidos a partir da autocomposição, ou seja, capacidade das partes na resolução de seus próprios conflitos. Em suma, as alternativas para a solução de conflitos, estimulam a solução dos conflitos pela via da autocomposição, o que evita uma sentença traumática, o que parece melhor às partes, quer seja pela mediação, conciliação ou arbitragem, não colocando a jurisdição como necessariamente a melhor opção para eliminar os conflitos. Assim, através destes métodos de autocomposição, evidencia-se os melhores caminhos para a resolução dos conflitos das partes pelas próprias partes, trazendo não só o poder judiciário como o único caminho para resolução da lide entre as partes

    Direito em foco: atualidades jurídicas

    Get PDF
    - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 34(81) D598f- Organizado por: Júlio Alves Caixêta Júnior e Mariano Henrique Maurício de Campos

    PSICOLOGIA FORENSE EM EVOLUÇÃO: UMA ANÁLISE DA (IN) CAPACIDADE NA INTERPRETAÇÃO DADA PELA LEI 13.146 / 2015

    Get PDF
    O presente trabalho acadêmico apresenta um estudo sobre a questão da capacidade e incapacidade; referenciando desde a luta antimanicomial à atuação do psicólogo forense, Ordenamento jurídico, retratando a atualidade das leis, tratada no Livro I, Das Pessoas, Título I, Das Pessoas Naturais do Código Civil 2002, Lei 10.406, Capítulo I Da Personalidade e da Capacidade. Considera ainda a abordagem dada pela Lei 13.146 de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Dessa forma, a pretensão do estudo está em suscitar a co-responsabilidade do psicólogo forense como auxiliar na delimitação dos casos, sobretudo para avaliação de incapacidade relativa, suscitando as causas transitórias ou permanentes, com foco nas causas transitórias. Estudo fundamentado no Artigo 4? e seus incisos I, II, III, IV, todos do Código Civil vigente, com leitura atual dada pelo Estatuto em ordem.This present academic paper presents a study on the question of capacity and disability; referring to the anti-manicomal fight, the performance of forensic psychologist in conjunction with the legal, portraying the currentness of the laws, dealt with in Book I, Of People, Title I, Of Natural People of the Civil Code 2002, Law 10.406, Chapter I Of Personality and Capacity. It considers the approach given by Law 13,146 of 2015, Brazilian Law for the Inclusion of Persons with Disabilities (Statute for Persons with Disabilities). The intention of the study is to raise the coresponsibility of forensic psychologist as an aid in the delimitation of cases, especially in the assessment of relative disability, raising temporary or permanent causes, focusing on transitory causes. Study based on Article 4 and its items I, II, III, IV, all of the current Civil Code, with current reading given by the Statute in order

    FAMÍLIA MULTIPARENTAL

    Get PDF
    Introdução: O instituto Família tem sofrido grandes transformações ao longo da evolução humana, com a criação de novos arranjos como a família multiparental, que promove a ligação da paternidade e maternidade responsável, observando que as pessoas se reconhecem como família por meio do amor, afeto, coração e emoção. É a possibilidade jurídica de inserção de mais de uma mãe ou mais de um pai no registro; assim, a possibilidade de registrar um genitor biológico e um afetivo. O afeto e carinho promovem a ligação necessária para o reconhecimento da família, quebrando paradigmas do passado, onde seu conceito era atrelado aos laços sanguíneos e à forma de procriação. Objetivos: Reconhecer a família socioafetiva, considerando o passado do direito e das famílias sem o foco na aceitação meramente emblemática, ou seja, individual do ser humano; pautada no Direito de Família e na multiparentalidade. Metodologia: A metodologia da pesquisa foi realizada por revisão bibliográfica e pelo método dedutivo, com a leitura e análise de artigos e livros; assim, a fundamentação teórica é extraída partindo de premissas gerais aplicáveis a hipóteses concretas, a fim de basear-se nos dados e informações desta pesquisa para chegar a uma definição final e concreta sobre o instituto da família contemporânea e o seu papel frente à sociedade. Desta forma, foi realizada uma pesquisa exploratória em doutrinas e jurisprudências para fundamentar o estudo bibliográfico. Considerações Finais: Com o auxílio desta pesquisa, conclui-se que o reconhecimento da família multiparental tem sustentáculo nos princípios da afetividade, da não intervenção, do melhor interesse da criança e do adolescente, independe de haver ou não vínculo sanguíneo. Portanto, ter reconhecido o direito de poder chamar de pai ou mãe pelo vínculo afetivo criado, sem ter que excluir o parentesco sanguíneo, evidenciando que este é tão importante quanto o vínculo sanguíneo

    LA LUDICIDAD EN LA PERCEPCIÓN DE LOS PROFESORES

    Get PDF
    Introdução: Principal fonte das obrigações, as relações contratuais são compostas pelo direito do sujeito ativo/credor de exigir o cumprimento da obrigação/prestação, e no dever do sujeito passivo/devedor de cumprir com o pagamento da prestação, adimplindo a obrigação. Neste ano de 2020, diante da pandemia do CORONAVÍRUS, que arruinou diversas formas de interações das pessoas no mundo todo, muitos contratos estão sofrendo com as consequências atípicas desta pandemia, em virtude das restrições legais de controle de contágio impostas pela administração pública. Objetivos: O objetivo desta pesquisa é discorrer sobre os aspectos básicos da relação contratual e observar os obstáculos causados pela pandemia CORONAVÍRUS na relação contratual, bem como a aplicação do princípio da boa-fé, nas relações contratuais. Metodologia: Para atingir esse objetivo foi aplicada a metodologia de pesquisa exploratória de cunho qualitativo, para fundamentar o estudo bibliográfico com a análise do sistema jurídico em razão da situação pandêmica vivenciada, tendo como base um estudo teórico por revisão bibliográfica e uso do método dedutivo, na leitura e análise de artigos científicos, livros e da legislação. Considerações Finais: A Boa fé Objetiva é regida pelos bons costumes e estabelece um padrão ético entre as partes, assim, a análise dos efeitos da pandemia sobre as obrigações contratadas deve ser feita a partir dos efeitos sobre a prestação que o devedor deve adimplir, numa relação de causa e efeito. Desta forma, existe a necessidade de ser analisada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo devedor caso a caso, não bastando a simples ocorrência da crise do CORONAVÍRUS para o devedor poder invocar a ocorrência de caso fortuito ou de força maior. O devedor deve indicar objetivamente as razões pelas quais tal evento o impede de cumprir com a prestação contratada, numa relação de causa e efeito

    O “NOVO” CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 E OS PROCEDIMENTOS LEGAIS

    Get PDF
    Introdução: Publicado em 2015, o não tão novo Código de Processo Civil, lei 13.105/15, entrou em vigência no dia 18 de março de 2016, tendo um ano de vacatio legis – espaço de tempo que existe entre a publicação da norma e a sua entrada em vigor. Neste espaço de tempo a norma não produz efeitos, tendo vigência a norma anterior – para que todos tomassem conhecimento de suas previsões legais e mudanças implantadas no ordenamento jurídico. O CPC de 2015 representa uma legislação moderna, adaptada às atuais mudanças sociais e avanços tecnológicos de nosso tempo, que homologa e revalida os princípios constitucionais e formas de resolução da demanda pelas partes. Objetivo: Evidenciar as mudanças nos procedimentos com a vigência do novo Código de Processo Civil de 2015. Metodologia: Foi feita uma pesquisa exploratória em julgados, no Google Acadêmico e no Scielo com as palavras chaves “procedimento ordinário”, “procedimento sumário” e “procedimento comum”. Considerações: Com a mudança e edição do novo Código de Processo Civil de 2015, os procedimentos previstos no CPC de 1973, que evidenciava que o procedimento comum poderia ser dividido em procedimento ordinário – o procedimento era aplicado em causas de maior complexibilidade, que não eram abarcadas pelo procedimento sumário – e procedimento sumário – o procedimento era aplicado em causas de valor inferior a 60 salários-mínimos ou que tratassem sobre as matérias previstas no art. 275 do CPC de 1973, neste caso, independentemente do valor; no procedimento sumário, buscava-se dar uma maior celeridade a demandas de menor complexibilidade – assim, existia uma classificação prévia para o procedimento comum. Com o CPC de 2015 ocorreu uma unificação dos procedimentos, acabando com a dicotomia existente entre procedimento ordinário e procedimento sumário, que passa a ser regulado por um único procedimento, o procedimento comum. Nessa mudança o procedimento foi simplificado facilitando assim a vida dos profissionais do direito

    AS RESPOSTAS DO REQUERIDO COM A VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015

    Get PDF
    Introdução: A evolução social no âmbito jurídico é constante e sistematicamente se adequa às demandas sociais. A atuação cotidiana aponta que, a evolução normativa do Código Processo Civil em 2015 se fez necessária frente às mudanças sociais e a nova estruturação do direito, além da existência de novas tecnologias, para garantir processos justos que atendam à vontade das partes e siga o rito normativo; e, acima de tudo, é de fundamental importância a garantia do devido processo legal, respeito ao contraditório e a ampla defesa. Objetivo: Evidenciar as formas de resposta do Requerido à petição inicial com a vigência do CPC de 2015. Metodologia: O trabalho apresenta uma pesquisa exploratória com análise conceitual das respostas do réu frente ao CPC de 1973 e CPC de 2015, contendo uma revisão bibliográfica dos conceitos e definições, utilizando-se de fontes primárias (lei) e aplicando o método indutivo analítico. Considerações: O CPC de 1973 apresentava como forma de resposta do Requerido a contestação, a reconvenção, a impugnação e as exceções, contra as alegações apresentadas pelo Requerente em sua petição inicial; com a evolução normativa, apresentada pelo CPC de 2015, o Requerido passou a ter três formas de resposta a inicial, sendo, a contestação, a reconvenção e as exceções. A contestação representa a manifestação de defesa do Requerido aos fatos e fundamentos jurídicos (causa de pedir) apresentados pelo Requerente em sua petição inicial, sendo assim, por excelência, a manifestação de defesa do Requerido. Com o CPC de 2015 a contestação foi a forma de manifestação do Requerido que mais sofreu modificações, uma vez que, abarcou as matérias que antes eram objeto das impugnações. A reconvenção, o contra-ataque, representa a manifestação do Requerido que faz pedidos contra o Requerente. No CPC de 1973 a reconvenção deveria ser apresentada em uma petição autônoma, com características e requisitos próprios; com o CPC de 2015 a reconvenção não é mais necessita ser produzida em uma peça autônoma, devendo ser apresentada dentro da própria contestação, o que promove celeridade e economia processual. Apesar de ser apresentada junto a contestação a reconvenção e contestação são peças independentes, ou seja, o réu pode contestar sem reconvir e reconvir sem contestar. Ainda como forma de manifestação do Requerido, presente no CPC de 2015, temos a exceção, para o Requerido alegar a suspeição do juiz, que gera uma nulidade relativa no processo e o impedimento do juiz, que gera uma nulidade absoluta no processo

    LIMITES À PRODUÇÃO PROBATÓRIA

    Get PDF
    Introdução: O estudo dos limites à iniciativa probatória de ofício diz respeito ao exame das restrições às quais o juiz deve se submeter, quando determina a produção de provas sem que exista prévio requerimento da prova. Sabe-se que a produção de provas se encaixa no princípio da não-taxatividade, da liberdade quanto a produção de provas, ou seja, a produção de provas dentro de um processo é livre, desde que estejam em conformidade com a legislação. Não se pode violar os direitos e garantias fundamentais, caso contrário as provas ficarão nulas e devem ser desentranhadas do processo, para não prejudicar a demanda. O objetivo da prova judicial é dar ao juiz suporte suficiente para que possa convencer-se dos fatos discutidos no processo, proferindo sua decisão a partir da crença de tê-la alcançado. Objetivo: O objetivo do presente trabalho é evidenciar os limites à produção probatória com a vigência do CPC de 2015. Metodologia: Foi feita uma pesquisa bibliográfica integrativa nas bases de dados do Scielo, tendo como as palavras chaves “valoração racional da prova”, “instrução probatória” e “limites à produção probatória”. Considerações: No meio das incertezas do mundo jurídico, a iniciativa probatória de ofício no processo civil, dentro do que foi elencado acima, ressalta-se que o juiz deverá realizar as provas sob a perspectiva da instrumentalidade do processo, permitindo que o julgador, utiliza das técnicas processuais, de modo a privilegiar a persecução da verdade sem que isso signifique comprometimento das garantias conferidas ao jurisdicionado, principalmente no que tange a imparcialidade do juiz. O juiz deve ser imparcial em todo o processo, a iniciativa probatória deve ser atribuída às partes, assim, segundo o Código de Processo Civil de 2015, a regra é que cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, na petição inicial e cabe ao réu comprovar a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor na contestação, salvo quando existirem casos previstos em lei ou for de excessiva dificuldade para cumprir o encargo ou existir uma maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, quando o juiz, por meio de decisão fundamentada, poderá atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que dê oportunidade a outra parte de se desincumbir desse ônus

    FIXAÇÃO DO ÔNUS DA PROVA E A IMPARCIALIDADE DO JUIZ

    Get PDF
    Introdução: A imparcialidade do Juiz disposta na Constituição Federal[1] traz vedação a juízo ou a tribunal de exceção, garantindo o princípio do juiz natural, que, por sua vez, determina a existência de regras para garantir a imparcialidade do juiz, que representa uma garantia de justiça e equidade às partes, uma garantia constitucional, uma forma de neutralidade do magistrado. Por outro lado, temos o ônus da prova, onde a iniciativa probatória tem que partir das partes, ou seja, fica a cargo das partes o ônus da prova, o que traz uma clara distinção entre as funções de acusar e julgar; devido a essa estrutura processual brasileira o Juiz deve ter uma postura passiva em relação a produção das provas. Objetivo:  Compreender a atuação do Juiz e evidenciar até que ponto a sua imparcialidade e o ônus da prova tem sido conduzida nos tribunais. Metodologia: A pesquisa do tipo exploratória, de cunho qualitativa, com análise de cunho jurídico-normativo, tendo como base leis e julgados, tendo como parâmetro a “imparcialidade do juiz” e “ônus da prova”. Considerações: A fixação do ônus da prova é de extrema importância quando da produção das provas no processo, provas fundamentais para que o aplicador do direito tome conhecimento dos fatos tal como eles se deram, se trata de uma representação da realidade diante dos fatos ocorridos no passado, a sua finalidade e o convencimento do juiz mediante das provas para que atuem no cerne probatório dos interesses processuais das partes. O Código de Processo Civil de 2015 apresenta como regra a teoria estática do ônus da prova, que evidencia que, cabe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu a existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Todavia, apesar de adotar essa teoria, o CPC/2015 positivou a possibilidade de aplicação da teoria dinâmica da distribuição do ônus da prova, observando casos previstos em lei ou diante das peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade, a excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído
    corecore