4 research outputs found

    A ENCRUZILHADA DO SISTEMA PENAL A escolha de um caminho para a ressignificação da punição estatal

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    O texto analisa o sistema punitivo, a partir do direito penal clássico, nas inconsistências referentes à inefetividade da pena, nos moldes ainda utilizados na maioria dos sistemas jurídicos. Trata também do fenômeno da expansão do direito penal, sempre com base no mesmo apelo baseado na expurgação e no sacrifício. E também aponta as tendências verificadas em recentes sistemas normativos que conjugam mais de uma área de cunho sancionador, subvertendo, muitas vezes as bases científicas de uma delas, como é o caso do direito penal e do processo penal. Conclui no sentido da necessidade de conjugar as soluções inovadoras, como o direito de intervenção, quando, em relação à criminalidade comum, de dano, sugere a adoção da técnica da justiça restaurativa, pela necessidade de ressignificação do sistema pena

    A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO À LUZ DA TEORIA DO GARANTISMO PENAL

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    The one that commits a criminal offense, after being processed and convicted to serve time, in a Democratic State based on the rule of law, respecting the constitutional principles, will only be deprived of the legal good liberty. There is no legitimacy in and it hurts the finalty of the punishment application to disrespect the fundamental rights of the prisoner. Although, the brazilian prison system repeatedly disrespect fundamental rights, beyond deprivation of liberty. This work proposes analyzing the occurrence and the consequences of vio-lating the fundamental rights of prisoners in regard to the Criminal Garantism theory, the perspective developed by the preceptor Luigi Ferrajoli, proposing that the State is responsible for developing criminal garantist politics, applying the minimum criminal law, based on strict legality, analyzed in its substantial aspect and  not in its merely formal one. O indivíduo que comete uma infração penal em um Estado Democrático de Direito, após ser devidamente processado e condenado a cumprir pena privativa de liberdade, respeitando-se os princípios constitucionais, somente será destituído do bem jurídico liberdade. Não há qualquer legitimidade e fere a finalidade da aplicação da pena, qualquer espécie de desrespeito aos direitos fundamentais do preso. Contudo, de forma reiterada o sistema prisional brasileiro viola direitos fundamentais, muito além da privação da liberdade. Este trabalho propõe-se a analisar a ocorrência e quais as consequências das violações dos direitos fundamentais dos presos à luz da teoria do garantismo penal, na perspectiva desenvolvida pelo doutrinador Luigi Ferrajoli, propondo que o Estado desenvolva políticas criminais garantistas, tais como aplicação de penas alternativas à prisão, medidas educacionais e profissionalizantes além do fortalecimento da Justiça Restaurativa, bem como medidas destinadas a reinserção do egresso ao convívio social

    A PRISÃO E A CONDIÇÃO HUMANA DO RECLUSO

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    Este artigo começa com o desenvolvimento histórico do sistema pu-nitivo e a criação da prisão no mundo ocidental, a tentar resolver a situação dos presos sob a perspectiva do interacionismo simbólico, apresentando uma análise sintética sobre os efeitos nocivos da prisão com especial ênfase no trabalho de-senvolvido por Erving Goffman em seu texto “Internados”, onde ele tenta encon-trar os efeitos nocivos de uma instituição total com uma atmosfera estigmatizada, enfocando a reflexão sobre a condição humana do preso e sua qualidade como sujeito de direito. Isso aponta também para a grave crise de confiança no objetivo de ressocialização prisional, apresentado por notórios autores vinculados ao estu-do jurídico-penal

    A PRISÃO E A CONDIÇÃO HUMANA DO RECLUSO

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    Este artigo começa com o desenvolvimento histórico do sistema pu-nitivo e a criação da prisão no mundo ocidental, a tentar resolver a situação dos presos sob a perspectiva do interacionismo simbólico, apresentando uma análise sintética sobre os efeitos nocivos da prisão com especial ênfase no trabalho de-senvolvido por Erving Goffman em seu texto “Internados”, onde ele tenta encon-trar os efeitos nocivos de uma instituição total com uma atmosfera estigmatizada, enfocando a reflexão sobre a condição humana do preso e sua qualidade como sujeito de direito. Isso aponta também para a grave crise de confiança no objetivo de ressocialização prisional, apresentado por notórios autores vinculados ao estu-do jurídico-penal
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