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A CONVENÇÃO Nº 158 DA OIT E A (IM)POSSIBILIDADE DE DENÚNCIA POR ATO UNILATERAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
RESUMO: Este artigo visa discutir, por intermédio do meio dedutivo, a impossibilidade da denúncia por ato unilateral do chefe do Poder Executivo federal da Convenção nº 158 da OIT. Tem-se que, inicialmente o trabalho era tido como verdadeiro castigo para a pessoa que o realizava, sendo certo que, durante longo período da história da humanidade, apenas as pessoas escravizadas laboravam. No entanto, com os avanços, especialmente tecnológicos, e do desenvolvimento do pensamento humano, o trabalho passa a assumir um caráter social e tido como dignificador do homem, uma vez que este irá buscar propiciar a sua subsistência – e, em alguns casos, de sua família – e conferir dignidade à sua vida. Por este modo, o trabalho é tutelado por Estados e por organizações internacionais que buscam criar, fomentar e ampliar mecanismos de proteção ao trabalho e ao trabalhador para que tenham condições dignidade no exercício laboral. A Convenção nº 158 da OIT foi tentativa de concretizar o Princípio da Continuidade da Relação de Trabalho e, embora aprovada e internalizada no Brasil, foi denunciada em pouco. Neste sentido, o presente artigo tem o objetivo de discutir a possibilidade de ser esse tratado ser de direitos humanos e, portanto, receber status supralegal, bem de como de ser necessária a participação do Congresso Nacional na formação e na extinção dos tratados internacionais
A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE PROVAS IMPEDE A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA MATERIAL
RESUMO Objetivo: Esta pesquisa tem como objetivo demonstrar que o processo não é um fim em si mesmo, mas um instrumento necessário para a realização do Direito e que o julgamento sem provas não pode ser considerado como julgamento de mérito. Metodologia: A metodologia utilizada quanto aos meios, é o método dedutivo através de uma pesquisa crítica-dogmática por meio da análise doutrinária, bibliográfica, normativa e jurisprudencial.Resultado: A conclusão a que se chegou é de que somente haverá julgamento de mérito e efetivação do direito com a análise processual das provas. Assim, quando o juiz extingue o processo por ausência ou insuficiência de prova, não haverá julgamento de mérito e nem a existência de coisa julgada material. Contribuições: O artigo aborda um tema inovador que se revela em um viés teóricoprático, na medida em que impõe um novo olhar ao processo, de forma especial sobre a necessidade de o julgador analisar as provas para chegar ao mérito da ação, alcançando a segurança jurídica através da coisa julgada material. Palavras chave: Julgamento. Análise da Prova. Necessidade. Mérito. Coisa julgada. ABSTRACT Objective: This research aims to demonstrate the process is not an end in itself, however a necessary instrument for the realization of the Law and the trial without evidence cannot be considered as a judgment of merit. Methodology: The methodology used as to the means, is the deductive method through a critical-dogmatic research by doctrinal, bibliographical, normative and jurisprudential analysis.Result: The conclusion reached is there will only be a judgment on the merits and enforcement of the right with the procedural evidence analysis. Thus, when the judge extinguishes the process due to absent or insufficient evidence, there will be no judgment on the merits nor the existence of a material res judicata. Contributions: The article addresses an innovative theme which reveals itself in a theoretical-practical bias, in so far as it imposes a new look at the process, especially about the need for the judge to analyze the evidence to come to the merit of the action, reaching the legal certainty through the material res judicata. Keywords: Trial. Analysis of the Evidence. Need. Merit. Res Judicata.
COLISÃO ENTRE O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO E O DIREITO À MORADIA: ANÁLISE DA LEI DE REURB
Objetivo: O presente artigo tem como objetivo analisar os conflitos socioambientais oriundos das relações entre o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito fundamental à moradia através da regulamentação proposta pela lei de regularização fundiária urbana. O problema a ser discutido consiste em analisar se o instituto da regularização fundiária concede preponderância ao direito à moradia em detrimento do direito ao meio ambiente. A hipótese é que o conflito deve ser solucionado através da ponderação e da proporcionalidade, com base na apreciação das nuances do caso concreto.Metodologia: Para análise e desenvolvimento da pesquisa foi utilizado método qualitativo, baseado em fontes bibliográficas e informativas, tais como sites de notícias nacionais e internacionais, artigos acadêmicos, ensaios, normas e doutrinas sobre o tema.Resultados: A conciliação entre o direito fundamental à moradia e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente sustentável pode ser alcançado através do instituto da Reurb desde que observados rigorosamente todos os critérios previsto na legislação de regência através da elaboração de estudos técnicos de qualidade que baseiem todo o procedimento.Contribuições: Discussão das bases normativas do direito à moradia no âmbito internacional e no âmbito interno; exposição da evolução do instituto da Reurb ao longo do tempo; discussão das possibilidades de sua implantação em áreas ambientalmente protegidas, com enfoque nas áreas de preservação permanente.Palavras-chave: Moradia; Meio ambiente; Colisão; Regularização fundiária urbana. ABSTRACTObjective: This article aims to analyze the socio-environmental conflicts arising from the relationship between the fundamental right to an ecologically balanced environment and the fundamental right to housing through the regulation proposed by the urban land regularization law. The problem to be discussed is to analyze whether the institute of land regularization grants preponderance to the right to housing to the detriment of the right to the environment. The hypothesis is that the conflict must be resolved through weighting and proportionality, based on the appreciation of the nuances of the concrete case.Methodology: For the analysis and development of the research, a qualitative method was used, based on bibliographic and informative sources, such as national and international news sites, academic articles, essays, norms and doctrines on the subject.Results: The conciliation between the fundamental right to housing and the fundamental right to an ecologically sustainable environment can be achieved through the institute of Reurb provided that all the criteria provided for in the governing legislation are strictly observed through the elaboration of quality technical studies that base the entire the procedure.Contributions: Discussion of the normative bases of the right to housing at the international and domestic levels; exposition of the evolution of the institute of the Reurb over time; discussion of the possibilities of its implementation in environmentally protected areas, with a focus on permanent preservation areas.Keywords: Housing; Environment; Collision; Urban land regularization.
A Afetação Da Pandemia Da Covid-19 No Meio Ambiente Do Trabalho E A Tendência Do Regime De Trabalho Híbrido Pelas Empresas
O meio ambiente do trabalho foi diretamente afetado pela pandemia do coronavírus enfrentada de forma mais intensa nos anos de 2020 e 2021. A existência de um vírus contagioso e com grande potencial letal trouxe consigo modificações associadas ao local em que o empregado estava habituado a exercer suas atividades laborativas, vez que o teletrabalho, o home office e outras formas de trabalho remoto foram rapidamente incorporadas na rotina dos indivíduos. Entretanto, superado o momento mais conturbado da pandemia, observa-se um novo cenário quanto ao meio ambiente do trabalho, empresas cada vez mais compactas e um maior número de indivíduos trabalhando remotamente, com a adoção de um regime de trabalho híbrido, o qual permite que o empregado exerça suas atividades na empresa, em sua residência ou em qualquer lugar que esteja. Isto posto, observa-se uma atual tendência em que, para muitos, o meio ambiente do trabalho se confunde com o meio ambiente familiar, tornando-se necessária uma discussão sobre as vantagens e desvantagens desses novos modos de labor e da amplitude do conceito de meio ambiente do trabalho. Para o presente estudo, utilizou-se o método dedutivo, especialmente artigos científicos, bibliografias e sites que abordavam o tema em discussão
GÊNESE DO DIREITO: AS PRIMEIRAS LEIS E OBRIGAÇÕES
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a evolução do direito desde sua gênese passando por três períodos que a doutrina denomina período irracional, período consuetudinário e período da legislação escrita. Este último é o período atual do direito no Brasil e em boa parte dos sistemas jurídicos mundial. A evolução em cada um destes períodos se mostrou possível diante da busca do homem pela segurança da vida em sociedade e, em relação ao direito, pela segurança jurídica que persegue desde a antiguidade
DO CRESCIMENTO ECONÔMICO AO DESENVOLVIMENTO INCLUDENTE, SUSTENTÁVEL E SUSTENTADO POR MEIO DE FERRAMENTAS TRIBUTÁRIAS
O presente artigo tem como escopo estudar o papel importante que as ferramentas tributárias tem para atingimento de um desenvolvimento includente, sustentável e sustentado. Para isso, evidenciou-se que crescimento econômico e desenvolvimento econômico não tem a mesma base de aferição, sendo que o Direito ao Desenvolvimento, previsto no texto constitucional, no artigo 3º é um dos objetivos da República Federativa do Brasil, que almeja um crescimento dentro de bases ambientais, sociais e econômicas. A tributação tem papel de protagonismo para interferir na economia e, com isso, diminuir as desigualdades regionais, com a criação de áreas com tributação diferenciada, bem como a tributação ambiental como instrumento de desenvolvimento econômico sustentável. Assim, viu-se que as ferramentas disponíveis no Direito Tributário podem e devem ser utilizadas para obter índices satisfatórios de desenvolvimento includente, sustentável e sustentado. Para elaboração do artigo utiliza-se o método dedutivo com pesquisas bibliográficas