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LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942
DECRETO Nº 7.428, DE 14 DE JANEIRO DE 2011
DECRETO Nº 7.428, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.
Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI,
da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGT
LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.
Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências
LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes
AS ENTIDADES FAMILIARES NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS
Pretende o presente estudo apresentar, ainda que em voo de pardal, um panorama contemporâneo do sistema brasileiro de entidades familiares.
A expressão sistema é aqui utilizada propositalmente para explicitar a necessidade de concatenação da disciplina positivada com os avanços das construções doutrinárias e jurisprudenciais. De fato, comparar a visão da família no início do século XX, tomando-se como marco, por exemplo, o Código Civil de 1916, no confronto com toda uma complexa gama de inovações, muitas delas decorrentes de conquistas de movimentos políticos e sociais de defesa de grupos vulneráveis ou minoritários, fará o observador concluir, como os poetas Lulu Santos e Nelson Motta, que “nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia (...)”
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