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    LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

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    Altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942

    DECRETO Nº 7.428, DE 14 DE JANEIRO DE 2011

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    DECRETO Nº 7.428, DE 14 DE JANEIRO DE 2011. Dá nova redação ao art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGT

    LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

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    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências

    LEI Nº 12.650, DE 17 DE MAIO DE 2012

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    Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, com a finalidade de modificar as regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra crianças e adolescentes

    AS ENTIDADES FAMILIARES NA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA BRASILEIRAS

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    Pretende o presente estudo apresentar, ainda que em voo de pardal, um panorama contemporâneo do sistema brasileiro de entidades familiares. A expressão sistema é aqui utilizada propositalmente para explicitar a necessidade de concatenação da disciplina positivada com os avanços das construções doutrinárias e jurisprudenciais. De fato, comparar a visão da família no início do século XX, tomando-se como marco, por exemplo, o Código Civil de 1916, no confronto com toda uma complexa gama de inovações, muitas delas decorrentes de conquistas de movimentos políticos e sociais de defesa de grupos vulneráveis ou minoritários, fará o observador concluir, como os poetas Lulu Santos e Nelson Motta, que “nada do que foi será de novo do jeito que já foi um dia (...)”

    PROVIMENTO CGJ Nº 02/2011

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    Altera o Provimento CGJ nº 01/2010 e dá outras providência
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