15 research outputs found
A demarcação de terras indÃgenas e seu fundamento constitucional
Reflexões crÃticas sobre as raÃzes históricas dessa problemática jurÃdica, sobre as bases constitucionais da questão, sobre os direitos indÃgenas sobre as terras e a proteção desses direitos
General Rules and Concurrent Competence - An Interpretation for 24th. Article of the Federal Constitution
The notion of general now does not have, in the science of law, a proper definition. Since general is logically a correlative term, it can only be defined in accordance with its opposite and vice-versa. Taking into account that generality with regards to norms is something that can be-related to the number of people targeted by them, as well as to the normative subject, it can be noticed that this matter, in the constitutional field, demands an accurate analysis.A noção de norma geral não conhece, na doutrina, uma definição adequadamente operacional. Por ser, logicamente, termo correlativo, geral só se define em face do seu oposto e vice-versa. Levando-se em conta que generalidade, no caso das normas, pode ser um atributo ligado tanto ao número de destinatários quanto à matéria normativa, pode-se perceber que o assunto, na ordem constitucional, exige análise acurada
Data secrecy: the right to privacy and the limits of the State control
The right to privacy is governed by the principle of exclusivity, whose main attributes are solitude (being alone), secrecy and autonomy. Intimacy entails the protection of being alone, while private life entails the protection of secrecy in respect to one's image, honor and autonomy. The right to privacy is thus related to the inviolability of secrecy, but does not imply an absolute exclusion of the fiscal authority of the State. Access to undisclosed data is therefore permissible, notwithstand the legal prohibition of the interception of communication.A privacidade é regida pelo princÃpio da exclusividade, cujos atributos principais são a solidão (o estar-só), o segredo, a autonomia. Na intimidade protege-se sobretudo o estar-só; na vida privada, o segredo; em relação à imagem e à honra, a autonomia. A privacidade tem, pois, a ver com a inviolabilidade do sigilo, porém, não significa um impedimento absoluto à autoridade fiscal. O acesso aos dados é permitido ainda que seja proibida a interceptação da comunicação