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A INOBSERVÂNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À BOA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CRISE DA MORADIA NO BRASIL
O artigo relaciona as influências e danos gerados ao direito de moradia pelo descumprimento ao direito fundamental à boa administração pública. Utilizar-se-á o método dedutivo. Os instrumentos de pesquisa são doutrinas, jurisprudência e lei. Essa temática é atual, importante e vantajosa, haja vista a relevância constitucional atribuída ao direito à moradia e a indiscutível influência do Poder Público sobre este direito. Por inúmeras razões, verifica-se no Brasil a existência de uma verdadeira crise da moradia. O passado e o presente revelam que o país demanda mudanças estruturais, mormente, em relação à atuação e controle do Poder Público
Limites Éticos Jurídicos da Biotecnologia no Século XXI
The present paper discusses the ethical and legal consequences of developments in biotechnological science, with a focus on the field of genetic engineering. We classify situations originating from developments in biotechnological science depending on their ethical and legal justification, based on Habermas’ reflections in his work “The future of human nature”, and differentiate between negative eugenics, representing ethically and legally justified situations, given their therapeutic potential of bringing benefits to human beings; and positive eugenics, describing situations, which are not justified by Ethics and Law, since they represent risks for the ethical self-understanding of the human species and are also incompatible with the imperative nature of human life protection, which is struc- tured by the Ibero-American constitutional states. We conclude that all moral judgments must follow the principle of human dignity as a major guideline, because the prevention of harmful practices against human beings requires, apart from legal and ethical rules, the responsibility to exclusively employ technologies for therapeutic purposes and to impede that the consumer society and its by-products completely artificialize the human nature. O presente trabalho tem por objetivo problematizar conseqüências éticas e jurídicas do desenvolvimento da ciência biotecnológica, principalmente no campo da engenharia genética. Dividimos as situações apresentadas pela ciência biotecnológica entre as que podem ser ética e juridicamente justificadas: eugenia negativa, dado o potencial terapêutico de trazer benefícios aos seres humanos; e as que não são ética e juridicamente justificadas: eugenia positiva, visto que representam risco de danos para autocompreensão ética da espécie humana, assim como são incompatíveis com o imperativo de proteção à vida humana estruturado no Estado de Direito Iberoamericano. Concluímos que o respeito ao principio da dignidade humana deve se efetivar como uma diretriz máxima para o juízo moral de todos os homens, pois evitar práticas lesivas ao ser humano requer, além de normas legais e éticas, responsabilidade de ação para utilizar a tecnologia com fins exclusivamente terapêuticos e impedir que a sociedade de consumo e seus derivados artificializem completamente a natureza humana
O PAPEL DO ESTADO NA INCLUSÃO DE ATLETAS TRANSEXUAIS NO ESPORTE À LUZ DA TEORIA DO RECONHECIMENTO SOCIAL
Considerando a ideia da inclusão, objetiva-se indicar o papel do Estado no tratamento de atletas transexuais no esporte, à luz da teoria do reconhecimento social, indicando a vulnerabilidade sofrida pelo grupo na questão de gênero e a necessidade de um diálogo interdisciplinar. Para tanto, procede-se ao método dedutivo, compreendendo tal inclusão como promoção dos direitos humanos, uma vez que o esporte é um instrumento social, pautando discussões e acarretando visibilidade ao grupo LGBT. Assim, conclui-se que a acepção coletiva dessa medida por parte do Estado é garantir o respeito da dignidade da pessoa humana, em ordem individual e coletiva
Direito Fundamental de Acesso à Justiça nos Juizados Especiais Cíveis: Litigiosidade Contida, Controlada ou Exacerbada?
Constitutional matrix power, the access to justice is a essential mean enabler of rights protection, and although potentiated by the Small Claims Courts, because dammed demands were able to have their routing, it was left questioned by the flowering of legal adventures, individualism and the possible status maintenance of state interest and huge business conglomerates, theme of this article, which also depicts the form of realization of the principles and the scope of protection by the process in the Courts, starting from principiologic assumptions and pratics in order to impose criticims and sugestions to the microsystem, using the deductive method and literature review.Poder de matriz constitucional, o acesso à justiça constitui essencial meio viabilizador da tutela de direitos, e embora potencializado pelos Juizados Especiais Cíveis, porque demandas represadas puderam ter seu encaminhamento, restou problematizado pelo florescimento de aventuras jurídicas, pelo individualismo e pela possível manutenção do status quo de interesse estatal e de grandes conglomerados empresariais, tema do presente artigo, que também retrata a forma de efetivação dos princípios e o alcance da tutela pelo processo nos Juizados, partindo-se de premissas principiológicas e práticas a fim de impor críticas e sugestões ao microssistema, valendo-se do método dedutivo e de revisão bibliográfica
A GESTÃO DEMOCRÁTICA DE PROCESSOS COMO FORMA DE APLICAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL ATÍPICO NOS PROCEDIMENTOS DE INSOLVÊNCIA EMPRESARIAL
O estudo analisa a teoria da gestão democrática de processos como uma forma de aplicação do negócio jurídico processual atípico nos processos de recuperação judicial, no intuído de promover o efetivo serviço jurisdicional, respeitando princípios constitucionais e a dignidade dos jurisdicionados, tornando o processo mais célere a partir do consenso. Adota-se a metodologia hipotético-dedutivo, utilizando-se de pesquisa bibliográfica como fonte de observação teórica e analise jurisprudencial. Assim, espera-se chamar a atenção dos operadores do direito para novas técnicas de resolução consensual de processos e distribuição equilibrada de ônus na recuperação judicial, possibilitando a efetividade da função instrumental do serviço jurisdicional
MENORIDADE INIMIGA RESQUÍCIOS DE GÜNTHER JAKOBS NAS POLÍTICAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS REDUTORAS DA MAIORIDADE PENAL
A responsabilidade penal cidadã pune o imputável pelas razões de culpabilidade por um juízo sobre comportamentos pretéritos; enquanto o inimputável maior é responsabilizado por razões de periculosidade com projeções de juízos sobre comportamentos futuros. Quando a responsabilização penal que se projeta em comportamentos futuros por razões de periculosidade estende ao imputável faz-se uma redução no tratamento penal que na vertente do pensamento de Gunther Jakobs seria voltado para o inimigo estatal. O trabalho procura demonstrar a possibilidade de equiparação ao tratamento de inimigo do Estado, a prática de se responsabilizar penalmente crianças e adolescentes que, mesmo figurando na prerrogativa de regimes especiais de responsabilização, arriscam sofrer os regimes comuns de responsabilização penal, pelo viés de políticas redutoras da maioridade penal, para aquele (criança e adolescente) que deve continuar sendo responsabilizado conforme os regimes especiais de responsabilização (medidas de proteção e socioeducativas).
ANÁLISE DE CONTRIBUIÇÕES E CONTRADIÇÕES DA EPISTEMOLOGIA GARANTISTA AO CONSTITUCIONALISMO
Esta pesquisa localiza-se entre os direitos constitucional e penal. O objetivo é refletir sobre perspectivas teóricas das correntes neoconstitucionalista e garantista para responder ao problema: quais as aproximações e incongruências entre essas teorias? O método de abordagem é o dedutivo, conjugado ao estudo descritivo e comparativo dos conceitos através de análise bibliográfica. Resultou-se que, apesar das aproximações, o garantismo discorda de preceitos neoconstitucionalistas, e pontos fortes deste são interpretados como meios de enfraquecimento da normatividade constitucional no garantismo. Concluiu-se que o garantismo pode ser considerado uma crítica ao neoconstitucionalismo, quando se opõe aos seus procedimentos e propõe um constitucionalismo garantista
MENORIDADE INIMIGA RESQUÍCIOS DE GÜNTHER JAKOBS NAS POLÍTICAS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS REDUTORAS DA MAIORIDADE PENAL
A responsabilidade penal cidadã pune o imputável pelas razões de culpabilidade por um juízo sobre comportamentos pretéritos; enquanto o inimputável maior é responsabilizado por razões de periculosidade com projeções de juízos sobre comportamentos futuros. Quando a responsabilização penal que se projeta em comportamentos futuros por razões de periculosidade estende ao imputável faz-se uma redução no tratamento penal que na vertente do pensamento de Gunther Jakobs seria voltado para o inimigo estatal. O trabalho procura demonstrar a possibilidade de equiparação ao tratamento de inimigo do Estado, a prática de se responsabilizar penalmente crianças e adolescentes que, mesmo figurando na prerrogativa de regimes especiais de responsabilização, arriscam sofrer os regimes comuns de responsabilização penal, pelo viés de políticas redutoras da maioridade penal, para aquele (criança e adolescente) que deve continuar sendo responsabilizado conforme os regimes especiais de responsabilização (medidas de proteção e socioeducativas).