19 research outputs found

    Você tem medo de que? Evolução Biológica, Medo e Sociedade

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    As emoções são formas de expressão resultantes da interação com o mundo, e segundo Darwin (1872), teriam evoluído e se fixado por serem adaptativas, (vantajosas). Expressões faciais humanas são capazes de expressar as emoções, e seis delas foram consideras inatas, as emoções básicas Alegria, Medo, Nojo, Raiva, Surpresa e Tristeza. Medo é uma destas emoções, cujas expressões facial e comportamental revelam que é uma experiência complexa, subjetiva, resultante de mudanças biológicas e fisiológico-comportamentais provocadas pela presença de algo que a provoca. Interações e sentimentos cotidianos, ameaças concretas e pensamentos imaginários ativam o sistema nervoso central resultando nos comportamentos que propiciam melhor interação com o ambiente. O medo tem função biológica, é adaptativo, pode aumentar as chances de sobrevivência a inimigos (predadores ou competidores, por exemplo). O agente seletivo, neste caso, não é a temperatura, a umidade ou a pressão do ambiente, mas o outro, que pode ser de outra espécie, no caso da predação, ou da mesma espécie, um competidor por mesmo recurso, o outro pode ser o agente de estresse ambiental, a ameaça. O processo é mediado pelo sistema nervoso central em animais, que permite a interação e entendimento do ambiente externo

    Reflexões sobre a interrupção da gestação de feto anencéfalo

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    Anencephaly is a severe fetal anomaly that is incompatible with extrauterine life. This paper addresses this malformation and its consequences on the life of the pregnant woman, based on the nonexistence of potential fetal life, which makes termination of the pregnancy legally permitted. The procedure performed in this case is known as therapeutic early delivery, and should not in any way be confused with abortion. The distinctions between these two institutes are highlighted, and the issue of anencephaly is dealt with, showing its lethal nature. Likewise, this study seeks to emphasize the greater possibility of risk to the woman’s health in pregnancies of this type. Ethical issues relating to human life and the human being and person are also addressed, discussing therapeutic early delivery of an unviable fetus on the basis of moral premises. The aim is therefore to demonstrate the need to ensure the woman’s autonomy in the event of a pregnancy with an anencephalous fetus, such that, after reflection and discussion with her peers, the decision on whether to terminate the pregnancy when faced with the diagnosis of fetal malformation must be hers alone.A anencefalia é uma anomalia fetal grave e incompatível com a vida extra-uterina. O artigo versará sobre esta malformação e as conseqüências ocasionadas na vida da gestante, baseando-se na inexistência de vida fetal em potencial, que torna lícita a interrupção da gravidez. O procedimento realizado neste caso denomina-se antecipação terapêutica do parto, não se confundindo, de maneira alguma, com o abortamento. Serão destacadas as distinções entre os dois institutos, assim como se tratará da questão da anencefalia, evidenciando seu caráter letal. Procura-se de igual maneira enfatizar as maiores possibilidades de risco à saúde da mulher em gestações deste tipo. Também serão tecidas considerações sob o enfoque ético, no que se refere à vida humana, ser humano e pessoa, discutindo a antecipação terapêutica do parto de feto inviável com base em premissas de ordem moral. Objetiva-se, desse modo, demonstrar a necessidade de garantir a autonomia da gestante de feto anencefálico, no sentido de que, após a reflexão e discussão com seus pares, somente a ela deva caber a decisão de interromper ou não a gravidez diante do diagnóstico da malformação fetal

    Abortion in the preliminary draft of the new brazilian penal code: legal bioethical and reflections

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    The termination of pregnancy is characterized as a controversial subject in which there is a conflict between fundamental and human rights and that the solution to this can only be given by the principle of proportionality. The Preliminary Draft of the Penal Code proposed by the Commission of Jurists at the Federal Senate changed the classification of the crime of abortion, bringing new hypotheses where the conduct is not characterized as a crime. The abortion of anencephalic fetus follows the position adopted by the Supreme Court, while the innovation is by permission of voluntary interruption of pregnancy until the twelfth week. This position is given by adopting the relational view of the beginning of human life, which happens only with the comprehension of the woman as part of the relationship between mother and child, and this time lapse is enough for making a conscious decision. The paper uses the scientific-deductive method with bibliographical research. The prohibition of abortion generates quite serious harm to society, constitutes a public health problem and should be reflected on the costs of attempts to put human life in such cases as an absolute right, and should follow the examples of foreign law with the conversion the project into law, allowing termination of pregnancy if the woman has no psychological conditions for motherhood

    O aborto no anteprojeto do novo código penal brasileiro: reflexões jurídicas e bioéticas

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    The termination of pregnancy is characterized as a controversial subject in which there is a conflict between fundamental and human rights and that the solution to this can only be given by the principle of proportionality. The Preliminary Draft of the Penal Code proposed by the Commission of Jurists at the Federal Senate changed the classification of the crime of abortion, bringing new hypotheses where the conduct is not characterized as a crime. The abortion of anencephalic fetus follows the position adopted by the Supreme Court, while the innovation is by permission of voluntary interruption of pregnancy until the twelfth week. This position is given by adopting the relational view of the beginning of human life, which happens only with the comprehension of the woman as part of the relationship between mother and child, and this time lapse is enough for making a conscious decision. The paper uses the scientific-deductive method with bibliographical research. The prohibition of abortion generates quite serious harm to society, constitutes a public health problem and should be reflected on the costs of attempts to put human life in such cases as an absolute right, and should follow the examples of foreign law with the conversion the project into law, allowing termination of pregnancy if the woman has no psychological conditions for motherhood.A interrupção da gravidez se caracteriza como um tema controverso, no qual ocorre conflito entre direitos fundamentais e humanos e que a solução para isto somente pode se dar com a ponderação mediante o princípio da proporcionalidade. O Anteprojeto de Código Penal proposto pela Comissão de Juristas no Senado Federal alterou a tipificação do crime de aborto, trazendo novas hipóteses aonde a conduta não se caracteriza como crime. O aborto de feto anencéfalo segue a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a inovação se dá pela permissão da interrupção voluntária da gravidez até a décima segunda semana. Tal posição se dá adotando a visão relacional do início da vida humana, que se consolida apenas com a compreensão da mulher como parte na relação entre mãe e filho, sendo este lapso temporal o suficiente para a tomada de decisão consciente. O trabalho emprega o método científico-dedutivo com pesquisa bibliográfica. A proibição do aborto gera malefícios deveras graves à sociedade e constitui um problema de saúde pública, devendo se refletir sobre os custos das tentativas de colocar a vida humana, nestes casos, como um direito absoluto, devendo seguir os exemplos da legislação estrangeira com a conversão do projeto em lei, permitindo a interrupção da gestação se a mulher não tem condições psicológicas para a maternidade.A interrupção da gravidez se caracteriza como um tema controverso, no qual ocorre conflito entre direitos fundamentais e humanos e que a solução para isto somente pode se dar com a ponderação mediante o princípio da proporcionalidade. O Anteprojeto de Código Penal proposto pela Comissão de Juristas no Senado Federal alterou a tipificação do crime de aborto, trazendo novas hipóteses aonde a conduta não se caracteriza como crime. O aborto de feto anencéfalo segue a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a inovação se dá pela permissão da interrupção voluntária da gravidez até a décima segunda semana. Tal posição se dá adotando a visão relacional do início da vida humana, que se consolida apenas com a compreensão da mulher como parte na relação entre mãe e filho, sendo este lapso temporal o suficiente para a tomada de decisão consciente. O trabalho emprega o método científico-dedutivo com pesquisa bibliográfica. A proibição do aborto gera malefícios deveras graves à sociedade e constitui um problema de saúde pública, devendo se refletir sobre os custos das tentativas de colocar a vida humana, nestes casos, como um direito absoluto, devendo seguir os exemplos da legislação estrangeira com a conversão do projeto em lei, permitindo a interrupção da gestação se a mulher não tem condições psicológicas para a maternidade

    Zoópolis: A política e os animais no espaço público

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    O objetivo desse trabalho é trazer à tona a discussão da relação humano-animal destacada na geografia anglo-saxã a partir dos anos 1990, com uma outra interpretação do espaço com ênfase na agência dos não-humanos nas políticas públicas do Paraná com foco inicial na cidade de Londrina. Nesse cenário apresentam-se dois grandes momentos no que refere a relação dos animais e a cidade. Primeiramente há um afastamento, uma cisão, excluindo os animais das cidades em sua gênese na modernidade. Outra abordagem apresenta uma aproximação com animais e sua antropomorfização. Neste sentido a construção de uma identidade burguesa, de uma nova aristocracia vitoriana vem sendo reproduzida socialmente até os dias de hoje, abrindo espaço para os Pets na sociedade contemporânea. Nosso questionamento é no papel que os animais desempenham nesse cenário. A adoção da agência dos animais, isto é, apontar os animais como outro ator social capaz de modificar as suas relações traz a lume o questionamento do antropocentrismo dos estudos e políticas relacionadas aos não-humanos. Jennifer Wolch (1996) apresenta a tantos desafios como oportunidades para aqueles comprometidos com o eco socialismo, feminismo e antirracismo no futuro urbano em sua teoria da Zoópolis

    Health Equity in Pediatric Drug Development: Translating Aspiration into Operation

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    The concept of health equity—the attainment of the highest possible level of health for all members of society—requires equitable access to all aspects of healthcare, including pediatric drug development. However, many communities are under-represented in pediatric drug development programs. Barriers to participation include geographic, economic, racial/ethnic bias, legal, cultural, linguistic, and other factors. While there is no “one size fits all” approach to addressing these barriers, community engagement and collaboration is recognized by the Centers for Disease Control, the World Health Organization, and other global health organizations as a cornerstone for building a more equitable healthcare system. In this article, we will present case studies of stakeholder and community engagement in clinical research for rare diseases and other areas of healthcare, as examples of strategies and practices for actively involving under-represented communities and fostering their participation in pediatric drug development programs. These studies may serve as templates for facilitating equity in pediatric drug development from aspiration into operation

    Field Notes from a Catastrophe: Man, Nature and CLimate Change

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    A eticidade de pesquisas bioantropológicas de delinquência no cenário científico contemporâneo

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    A criminalidade ou a delinquência foram objeto de diversas investigações na busca por bases científicas para sua solução. O presente trabalho objetiva analisar se seria razoável, do ponto de vista ético, o desenvolvimento de pesquisas que visam investigar elementos ou modelos bioantropológicos de delinquência no contexto contemporâneo. Foram aplicados os métodos dedutivo e comparativo para verificar se pesquisas do mesmo gênero, como o estudo proposto no Brasil em 2008, teriam respaldo moral no contexto atual, tendo em vista os fundamentos da bioética principialista e de reflexões da teoria política e jurídica que destacam a hipossuficiência do indivíduo perante a atuação punitiva do Estado

    O aborto no anteprojeto do novo código penal brasileiro: reflexões jurídicas e bioéticas.

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    The termination of pregnancy is characterized as a controversial subject in which there is a conflict between fundamental and human rights and that the solution to this can only be given by the principle of proportionality. The Preliminary Draft of the Penal Code proposed by the Commission of Jurists at the Federal Senate changed the classification of the crime of abortion, bringing new hypotheses where the conduct is not characterized as a crime. The abortion of anencephalic fetus follows the position adopted by the Supreme Court, while the innovation is by permission of voluntary interruption of pregnancy until the twelfth week. This position is given by adopting the relational view of the beginning of human life, which happens only with the comprehension of the woman as part of the relationship between mother and child, and this time lapse is enough for making a conscious decision. The paper uses the scientific-deductive method with bibliographical research. The prohibition of abortion generates quite serious harm to society, constitutes a public health problem and should be reflected on the costs of attempts to put human life in such cases as an absolute right, and should follow the examples of foreign law with the conversion the project into law, allowing termination of pregnancy if the woman has no psychological conditions for motherhood.A interrupção da gravidez se caracteriza como um tema controverso, no qual ocorre conflito entre direitos fundamentais e humanos e que a solução para isto somente pode se dar com a ponderação mediante o princípio da proporcionalidade. O Anteprojeto de Código Penal proposto pela Comissão de Juristas no Senado Federal alterou a tipificação do crime de aborto, trazendo novas hipóteses aonde a conduta não se caracteriza como crime. O aborto de feto anencéfalo segue a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a inovação se dá pela permissão da interrupção voluntária da gravidez até a décima segunda semana. Tal posição se dá adotando a visão relacional do início da vida humana, que se consolida apenas com a compreensão da mulher como parte na relação entre mãe e filho, sendo este lapso temporal o suficiente para a tomada de decisão consciente. O trabalho emprega o método científico-dedutivo com pesquisa bibliográfica. A proibição do aborto gera malefícios deveras graves à sociedade e constitui um problema de saúde pública, devendo se refletir sobre os custos das tentativas de colocar a vida humana, nestes casos, como um direito absoluto, devendo seguir os exemplos da legislação estrangeira com a conversão do projeto em lei, permitindo a interrupção da gestação se a mulher não tem condições psicológicas para a maternidade.A interrupção da gravidez se caracteriza como um tema controverso, no qual ocorre conflito entre direitos fundamentais e humanos e que a solução para isto somente pode se dar com a ponderação mediante o princípio da proporcionalidade. O Anteprojeto de Código Penal proposto pela Comissão de Juristas no Senado Federal alterou a tipificação do crime de aborto, trazendo novas hipóteses aonde a conduta não se caracteriza como crime. O aborto de feto anencéfalo segue a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a inovação se dá pela permissão da interrupção voluntária da gravidez até a décima segunda semana. Tal posição se dá adotando a visão relacional do início da vida humana, que se consolida apenas com a compreensão da mulher como parte na relação entre mãe e filho, sendo este lapso temporal o suficiente para a tomada de decisão consciente. O trabalho emprega o método científico-dedutivo com pesquisa bibliográfica. A proibição do aborto gera malefícios deveras graves à sociedade e constitui um problema de saúde pública, devendo se refletir sobre os custos das tentativas de colocar a vida humana, nestes casos, como um direito absoluto, devendo seguir os exemplos da legislação estrangeira com a conversão do projeto em lei, permitindo a interrupção da gestação se a mulher não tem condições psicológicas para a maternidade
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