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    A acolhida humanitária com a lei 13.445/17: rumo a um tratamento digno ao migrante forçado no Brasil

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    O número de migrantes e refugiados cresceu vertiginosamente nos últimos anos no Brasil. Entre diversos fluxos de migrantes forçados, encontram-se os provenientes de contextos apontados como de graves crises humanitárias. A finalidade desta análise é compreender a política de emissão de vistos humanitários à luz da nova lei de migração brasileira e, assim, considerar em que medida esta mudança legislativa traz benefícios em termos de uma política de direitos humanos a estes novos migrantes de sobrevivência. Dessa forma, parte-se da caracterização da migração humanitária no mundo atual e da análise da mudança de legislação migratória no Brasil; que passou de uma ótica de securitização para uma perspectiva de direitos humanos em relação ao migrante. Em seguida, recuperam-se as ações humanitárias do governo Dilma com relação aos haitianos e sírios até a forma como foi aprovada a previsão legal deste tipo de visto na Lei 13445/17. Por fim, também será debatido o Decreto 9.199/17 que, ao regulamentar a nova legislação, deixou de tratar da forma específica de efetivação destes tipos de vistos e a acolhida humanitária, criando um paradoxo em relação a perspectiva da lei vigente no país

    A acolhida humanitária com a lei 13.445/17: rumo a um tratamento digno ao migrante forçado no Brasil

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    O número de migrantes e refugiados cresceu vertiginosamente nos últimos anos no Brasil. Entre diversos fluxos de migrantes forçados, encontram-se os provenientes de contextos apontados como de graves crises humanitárias. A finalidade desta análise é compreender a política de emissão de vistos humanitários à luz da nova lei de migração brasileira e, assim, considerar em que medida esta mudança legislativa traz benefícios em termos de uma política de direitos humanos a estes novos migrantes de sobrevivência. Dessa forma, parte-se da caracterização da migração humanitária no mundo atual e da análise da mudança de legislação migratória no Brasil; que passou de uma ótica de securitização para uma perspectiva de direitos humanos em relação ao migrante. Em seguida, recuperam-se as ações humanitárias do governo Dilma com relação aos haitianos e sírios até a forma como foi aprovada a previsão legal deste tipo de visto na Lei 13445/17. Por fim, também será debatido o Decreto 9.199/17 que, ao regulamentar a nova legislação, deixou de tratar da forma específica de efetivação destes tipos de vistos e a acolhida humanitária, criando um paradoxo em relação a perspectiva da lei vigente no país

    MIGRACIÓN Y VIOLENCIA CONTRA LA MUJER MIGRANTE Y REFUGIADAS

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    El régimen que proscribe la violencia doméstica y familiar en Brasil está establecido en la Ley número 11.340, que garantiza a toda mujer el disfrute de los derechos fundamentales inherentes a la persona humana, independientemente de su clase, raza, etnia, orientación sexual, renta, nivel cultural y educacional, edad y religión. Llamativamente, estos términos calificativos no son definidos por la norma ni la misma hace alusión a los grupos especialmente vulnerables a esta violencia, olvidando así a uno de los grupos más susceptibles de ser victimizados: mujeres migrantes y refugiadas. En este artículo se intenta, teniendo presente el objeto de la norma, conferir al derecho a disfrutar de una vida libre de violencia un sentido y alcance concreto que se inserta coherentemente con su formulación positiva en Derecho internacional
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