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    Inovação para quem? O caso da política de inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora.

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    This article aims to harmonize the criteria for adoption of public policies in the area of innovation within the Institutions of Science and Technology of Brazil (ICT) to a post-positivistic interpretation of legal norms regarding the topic. From Ronald Dworkin ‘s theory of Integrity and Habermas´s theory of Communicative Action applied the law, the intent is to rebuild arguably the institutional framework of innovation in the country so that it serves as normative support for the adoption of public policies that aim to mitigate the effects of an unfair planning in the sector. For this, it is argued that the adoption of public policies by Institutions of Science and Technology should distance itself from a purely utilitarian conception of innovation, that is, a conception oriented exclusively by the quantitative balance of aspects such as time and cost. Takes place, from this new perspective, a case study on innovation policy of the Federal University of Juiz de Fora, namely the Innovation Incentive Program (IIP). In conclusion, it is assumed that the policy adopted by the University should be changed according to the proposed theoretical understanding. Although this study constitutes an acidic critique on methods of adoption of public policies in the area of innovation in Brazil, it was not able to restore, due to the early stage of the research, specific criteria to propose public policies by ICT. The originality of the work consists in the problematization of the unquestioned practice, however morally and legally deficient.O presente artigo objetiva compatibilizar os critérios de adoção de políticas públicas da área de inovação no âmbito das Instituições de Ciência e Tecnologia do Brasil (ICT) com uma interpretação pós-positivista das normas jurídicas referentes ao tema. A partir da teoria da Integridade de Ronald Dworkin e da teoria da Ação Comunicativa aplicada ao Direito de Habermas, pretende-se reconstruir argumentativamente o quadro institucional da inovação no país de modo que ele sirva de suporte normativo à adoção de políticas públicas com viés ético-político tendente a atenuar os efeitos de um planejamento simbolicamente injusto no setor. Para tanto, sustenta-se que a adoção de políticas públicas por parte das Instituições de Ciência e Tecnologia deve se distanciar de uma concepção de inovação meramente utilitária, isto é, que se orienta exclusivamente pelo balanço quantitativo de aspectos como tempo e custo. Realiza-se, a partir dessa nova perspectiva, um estudo de caso sobre a política de inovação da Universidade Federal de Juiz de Fora, a saber, o Programa de Incentivo à Inovação (PII) e conclui-se que a política adotada pela autarquia federal deve ser reformulada segundo o entendimento teórico proposto. Apesar de o trabalho constituir uma crítica ácida aos métodos de adoção de políticas públicas da área de inovação no Brasil, ele não foi capaz de restabelecer, em razão da fase inicial da pesquisa, critérios específicos para a proposição de políticas públicas por parte das ICT. A originalidade do trabalho advém da problematização, metodologicamente fundada, de uma prática atualmente inquestionável, porém moral e juridicamente deficiente

    Modelo Pragmatista de Decisão no Direito: do Mentalismo Instrumental à Intersubjetividade Comunicativa

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    This paper aimed to evaluate the method of making rational decision derived from the philosophy of Kant as a foundation paradigma of public decisions and, more specifically, of legal decisions. Based on the communicative action theory of Jürgen Habermas, the question is  if  the  transcendental  model  of  decision-making  meets  the  democratic  demands. Methodologically, the qualitative research was based on doctrinal sources about the theme, promoting a legal and critical analysis. Habermas' communicative bias raises the hypothesis that Kant's transcendental method, which influenced so much the theory of justice and Law, entails the adoption of an objective posture by the decision maker, something incompatible with the need for broad participation and the intersubjectivity prescribed by democracy . It was concluded that the public decision-making process must overcome the transcendental, decisionistic  and  instrumental  models,  adopting  pragmatic  model,  which  is  more intersubjective and communicative, therefore more consistente with the participatory bias of democracy.O presente artigo objetivou avaliar o método de tomada decisão racional derivado da filosofia de Kant como paradigma de fundamentação de decisões públicas e, mais especificamente, de decisões jurídicas. A partir da teoria da ação comunicativa de Jürgen Habermas, questiona-se se a modelo transcendental de tomada de decisões atende às demandas democráticas. Metodologicamente, a pesquisa qualitativa valeu-se de fontes doutrinárias sobre tema, promovendo uma análise jurídico-crítica. O viés comunicativo habermasiano levanta a hipótese de que o método transcendental kantiano, que tanto influenciou a teoria da justiça e do Direito, enseja a adoção de uma postura objetivizante por parte do decisor, algo incompatível com a necessidade de ampla participação e intersubjetividade prescrita pela democracia. Concluiu-se que o processo de tomada de decisões públicas deve superar os modelos transcendentais, decisionistas e instrumentais, adotando o modelo pragmatista, mais intersubjetivo e comunicativo, logo, mais condizente com o viés participativo da democracia

    Proteção de dados e instituições de ensino: o que fazer com dados de alunos?

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    O presente artigo objetiva compreender como as instituições de ensino superior (IES) no Brasil podem adequar rotinas e procedimentos internos de tratamento de dados de alunos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Parte-se do pressuposto de que a adequação de rotinas e de procedimentos de uma instituição a uma nova lei não é tarefa que demanda esforço de subsunção lógica apenas; na realidade, exige esforço criativo e negociado de adaptação. A partir do caso paradigmático da experiência de adequação da Fundação Getulio Vargas, este trabalho chegou à conclusão de que o tratamento de dados de alunos de uma IES pode se adequar à LGPD por meio da divisão didática de categorias de titulares, que variam conforme o tipo de relacionamento que o aluno tem com a instituição, e também da aplicação de regimes correspondentes de proteção de dados

    Bird-termite interactions in Brazil: A review with perspectives for future studies

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