23 research outputs found

    O JUDICIÁRIO NA TRINCHEIRA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: uma proposta de reanálise do problema da judicialização das políticas públicas à luz das teorias do substancialismo e do procedimentalismo

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    O presente artigo tem por finalidade realizar uma breve incursão no problema da recorrente judicialização das políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público, com especial enfoque na questão correlata à efetivação do direito social fundamental à saúde. Neste empreendimento foram consideradas duas teorias distintas que se propõem a fornecer subsídios interpretativos para solução da divergência doutrinária relativa à delimitação do papel do Poder Judiciário e da justiça constitucional quanto à efetivação dos direitos fundamentais, o Procedimentalismo e o Substancialismo. Foram analisadas algumas das mais paradigmáticas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à efetivação do direito à saúde, questionando-se, em face do Procedimentalismo e do Substancialismo, qual seria a melhor proposta para direcionamento da atuação da prestação jurisdicional no Brasil para o cumprimento dos compromissos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e garantia de acesso universal à população ao direito à saúde. A pesquisa adota os métodos hipotético-dedutivo de abordagem e o indutivo. Serve-se, ademais, do método dialético, com o objetivo de buscar possíveis sínteses para as divergências levantadas. Quanto ao procedimento, utilizará os métodos histórico e comparativo, fazendo uso da interpretação sistemática, servindo-se, quanto ao tipo de pesquisa, da documental (bibliográfica)

    O JUDICIÁRIO NA TRINCHEIRA DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE: uma proposta de reanálise do problema da judicialização das políticas públicas à luz das teorias do substancialismo e do procedimentalismo

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    O presente artigo tem por finalidade realizar uma breve incursão no problema da recorrente judicialização das políticas públicas instituídas pela Constituição e não efetivadas pelo Poder Público, com especial enfoque na questão correlata à efetivação do direito social fundamental à saúde. Neste empreendimento foram consideradas duas teorias distintas que se propõem a fornecer subsídios interpretativos para solução da divergência doutrinária relativa à delimitação do papel do Poder Judiciário e da justiça constitucional quanto à efetivação dos direitos fundamentais, o Procedimentalismo e o Substancialismo. Foram analisadas algumas das mais paradigmáticas decisões do Supremo Tribunal Federal quanto à efetivação do direito à saúde, questionando-se, em face do Procedimentalismo e do Substancialismo, qual seria a melhor proposta para direcionamento da atuação da prestação jurisdicional no Brasil para o cumprimento dos compromissos constitucionais de erradicação da pobreza e da marginalização e garantia de acesso universal à população ao direito à saúde. A pesquisa adota os métodos hipotético-dedutivo de abordagem e o indutivo. Serve-se, ademais, do método dialético, com o objetivo de buscar possíveis sínteses para as divergências levantadas. Quanto ao procedimento, utilizará os métodos histórico e comparativo, fazendo uso da interpretação sistemática, servindo-se, quanto ao tipo de pesquisa, da documental (bibliográfica)

    A Adoção de Filtros e Mecanismos de Contenção Para os Tribunais Superiores: A Valorização da Jurisprudência e a Instituição da Repercussão Geral no Direito Brasileiro

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    A explosão de litigiosidade a qual o sistema de justiça brasileiro se submete, denominada crise do Judiciário e, em um recorte menor, crise dos Tribunais Superiores e, em particular, do STF, tornou-se o contexto da necessária adoção de filtros de contenção e da recuperação das funções institucionais de Corte Constitucional e Política ao STF. A finalidade pública, transcendental ao interesse das partes, consolida-se com a tendência de abstrativização dos efeitos do controle difuso de constitucionalidade, aproximando-se, em larga medida, do controle concentrado. A valorização da jurisprudência cumpriu importante função, estimulando a adoção de filtros e mecanismos de contenção, cuja análise se volta para a evolução do papel da jurisprudência e da Repercussão Geral para admissão do recurso extraordinário. No entanto, há que se verificar a utilidade processual que se tem dado a este importante método de racionalização dos trabalhos do Supremo Tribunal para, cotejando com os números oficiais, aferir sua eficácia real. Neste quesito, o objeto de análise foi a Repercussão Geral, cujo resultado, apesar dos esforços teóricos, expõe a (ainda) limitada utilização do filtro e a equivocada exposição dos dados que o justificariam publicamente. DOI:10.5585/rdb.v7i4.17

    Amicus Curiae como Garantidor do Devido Processo Legal.

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    No presente estudo buscaremos analisar o instituto da Amicus Curiae no ordenamento brasileiro, debatendo sua inserção legislativa e o próprio desvirtuamento que vem se aplicando ao instituto Trataremos do histórico do instituto, com as divergências quanto a sua origem e, o início de sua inserção no ordenamento pátrio, bem como sua função no processo, tanto no aspecto original, como na releitura feita pelo legislador. Analisaremos, também, o princípio do devido processo legal, que será conceituado e explicado, buscando a correlação de ambos. Para esse estudo utilizaremos o método de revisão bibliográfica para obtermos o resultado pretendido

    Princípio da Motivação das Decisões Judiciais e Processo Democrático: As Novidades do Novo Código de Processo Civil Brasileiro (Lei 13.105/2015)

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    La motivación de las decisiones judiciales es insertar en el principio de la Constitución Federal brasileña, sin embargo con el advenimiento del nuevo código de Procedimiento Civil, Ley nº 13.105 marzo de 2015, aún en vacatio legis, el tema sufrió cambios, porque la ley especificará cómo el juez debe promover la motivación, según criterios específicos. Así, la motivación de las sentencias será garantizada y celebrada más coherente con el nuevo modelo de proceso civil, democrático, además de ser una medida assecuratória  del contradictorio,  de amplia defensa y debido proceso legal. La preocupación del legislador respecto del tema explícito el compromiso, como durante algún tiempo enseñado por la doctrina, con la realización efectiva de este principio.A motivação das decisões judiciais é princípio inserto na Constituição Federal brasileira (art. 93, IX, da CF), sendo garantia inerente ao próprio Estado Democrático de Direito. Com o advento do novo Código de Processo Civil brasileiro (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, ainda em vacatio legis), o tema sofreu importantes alterações: o diploma legal em alusão passa a especificar como o juiz deverá promover a motivação, a partir de critérios específicos. Desta feita, a motivação das decisões judiciais passa a ser garantida e realizada de forma mais coerente com o novo modelo de processo civil, democrático, além de se constituir em medida assecuratória do contraditório, da ampla defesa e do próprio devido processo legal. A preocupação do legislador infraconstitucional no trato do tema explicita o comprometimento, já há algum tempo preconizado pela doutrina, com a efetiva realização deste princípio

    A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, A CONSTITUIÇÃO E O STF: comentários ao HC 126.292/SP

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    It is in this article to examine accurately the content of the judgment of the Supreme Court in the Habeas Corpus n . 126292 which addresses the application of imprisonment of compliance from the decision rendered on appeal. The judgment content comes in direct confrontation with the Federal Constitution of the content 1988 is expressed to establish in your art. 5 which deals with fundamental rights, no one is guilty until the final and unappealable decision of the decision , ie the decision which does not fit more appeal. Imperious is done reviewing the implications of the decision and given the constitutional command, and its consequences on the Brazilian legal system.Trata-se neste artigo de examinar com acuidade o teor do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus n. 126.292 que aborda a aplicação do cumprimento de pena de prisão a partir da decisão proferida em segunda instância. O teor do referido acórdão entra em confronto direto com o teor da Constituição Federal de 1988 que é expressa ao estabelecer no seu art. 5 que trata dos direitos fundamentais, que ninguém será considerado culpado até o transito em julgado da decisão, ou seja, da decisão da qual não caiba mais recurso. Imperioso se faz analisar a compatibilidade entre a decisão proferido e o comando constitucional, bem como suas consequências no sistema jurídico pátrio
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