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    A ressignificação do direito analisada pela prática do comum na experiência comunitária de Can Batlló (Barcelona)

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    Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado – Área de Concentração em Direitos Humanos e Sociedade, Linha de Pesquisa em Direitos Humanos, Cidadania e Novos Direitos da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, como requisito parcial para a obtenção do título de Mestre em Direito.Esta dissertação tem por objetivo geral avaliar a ressignificação do direito analisada pela prática do comum na experiência comunitária de Can Batlló (Barcelona). Isso porque os estudos aprofundados sobre o direito mostram que sua construção está firmemente atrelada à concepção do capitalismo e na dicotomia entre a proteção da propriedade pública e propriedade privada, em proporção global, não correspondendo à realidade local, fortemente atingida pelas crises neoliberais. Procura-se, dessa forma, responder à seguinte pergunta: Como o modelo comunitário de Can Batlló, embasado na política da autogestão e no compartilhamento de recursos e da ressignificação do direito, tendo em conta a prática do comum, pode buscar uma alternativa às crises neoliberais? Em decorrência do objetivo principal, elaborou-se os seguintes objetivos específicos: (a) estudar o neoliberalismo a fim de demonstrar sua formação e compreender a lógica e a evolução do capitalismo na modernidade, entender o homem egoísta e individualista criado a partir do movimento neoliberal, bem como aprofundar o entendimento da crítica ao neoliberalismo frente à crise e buscar a compreensão da necessidade de uma nova versão de mundo ;(b) avaliar o comum como forma efetiva do exercício dos direitos e a ressignificação do direito a partir da autogestão, relevar a importância dos debates iniciais do comum desde os anos 60 até a atualidade, averiguar a necessidade da superação semântica da palavra comum e estudar o direito comunitário a partir da autogestão e autogoverno; (c) inferir a experiência de Can Batlló, bairro paradigmático do comum em Barcelona, desde os reflexos da crise capitalista à efetivação do espaço auto gerenciado após às reinvindicações comunitárias e exercício dos direitos comunitários. Para tanto, utiliza-se do método de abordagem indutiva, mediante visita à Can Batlló e pesquisa bibliográfica. Observa-se, assim, que o tema de pesquisa está de acordo com a linha de pesquisa do orientador, Professor Pós-Doutor em Direito Gustavo Silveira Borges, que atualmente leciona a disciplina de “Direitos Humanos, novos direitos e litigiosidade”, sendo o Comum elencado como um novo direito, e também atua como líder do grupo de pesquisas “comum”. Em ambos (disciplina e grupo de pesquisa), o comum é objeto de estudo. Conclui-se que, em meio às crises instituídas pelo modelo neoliberal, resultando em sociedades desiguais, natureza degradada, consumo excessivo, dentre outros resultados que são pautas de discussões sobre o tema, às vítimas dessa crise, de forma não usual, utilizando-se de manifestações populares, demonstraram impacto político e novas formas de representação, para quebrar os paradigmas do mercado que visa à individualidade, sem observar as reais vontades e necessidades dos seres humanos em comunidade, e buscar o reconhecimento dos direitos inerentes à vida, desconectado da visão mercadista, não só a ela propriamente dita, mas uma vida em prol do seu bem estar reestabelecendo os vínculos de solidariedade, confiança, comunitários-sociais

    O COMUM: CONSIDERAÇÕES ENTRE O ENCLAUSURAMENTO DO COMUM E O DIREITO

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    O artigo analisa a questão do comum, em especial a sua aproximação com o direito. Trata desde o seu surgimento, no tempo e no espaço do início ao pensamento da ideia do comum como forma de princípio político. Traz a discussão do confronto do tema com o neoliberalismo e busca compreender o termo “enclausuramento do comum. |Por fim, busca relacionar o comum com o Direito. Por meio de uma análise bibliográfica, busca-se realizar uma aproximação da princípio do comum e seus termos com o direito, principalmente porque o comum busca questionar a apropriação de bens que deveriam estar disponíveis para o “fazer comum”. Com esse estudo, conclui-se que a ponte entre o direito e o comum é inevitável, considerando a passagem da ideia do comum com a questão da expropriação e inapropriação de bens destinados ao comumPalavras-chave: Direitos Humanos, Novos Direitos, Neoliberalismo, Comu

    OS LIMITES DA DISPOSIÇÃO DO PRÓPRIO CORPO EM PESQUISAS EM HUMANOS NA PERSPECTIVA DA BIOÉTICA

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    O presente artigo analisa a proteção ética em relação às pesquisas envolvendo seres humanos. Trata desde o surgimento das questões relativas ao desenvolvimento dos estudos médicos e evolução das tecnologias aplicadas até os dias atuais, considerando a Bioética e o Biodireito. Traz a discussão ética sobre a possibilidade de o pesquisador aplicar em si substancia capaz de alterar seu DNA, questionando o princípio da autonomia e as justificativas necessárias para realização de uma pesquisa em seres humanos. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem hipotético dedutivo mediante pesquisa bibliográfica e normas nacionais e internacionais

    TECNOLOGIAS PERSUASIVAS E NEURODIREITOS: A TUTELA DOS CONSUMIDORES NAS REDES SOCIAIS NA SOCIEDADE CONSUMOCENTRISTA

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    O presente estudo tem por objetivo geral compreender a sociedade consumocentrista, no cenário do capitalismo de vigilância, as influências que têm as redes sociais no processo do consumo e consumismo a partir do uso dos dados pessoais e informações e neurotécnicas persuasivas. Busca-se, assim, demonstrar o consumidor dotado de vulnerabilidade informacional, seduzido pelas publicidades direcionadas a partir do neuromarketing, apropriado a alterar seu comportamento, diminuindo sua autonomia, liberdade cognitiva e privacidade mental, fundamentos abordados pela categoria dos neurodireitos. A partir dessa perspectiva, busca-se nos fundamentos dos neurodireitos enfatizar a proteção do consumidor. Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo com natureza qualitativa e pesquisa bibliográfica. Conclui-se que os aspectos trazidos pelos estudos dos neurodireitos podem estimular a coibição de práticas persuasivas
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