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    Desafios da aplicação da cláusula de take or pay à luz da teoria da onerosidade excessiva

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    A cláusula de take or pay é amplamente utilizada como instrumento de alocação de riscos em contratos da indústria de energia, sobretudo no fornecimento de gás, como forma de remunerar investimentos realizados e endereçar o problema da flutuação de consumo. Por meio dessa cláusula, o comprador compromete-se a adquirir uma quantidade mínima de produto, independentemente de sua efetiva utilização, enquanto o vendedor compromete-se a disponibilizar a quantidade equivalente. Por sua natureza, a cláusula de take or pay é utilizada em contratos de longa duração, sendo possível que, em algum momento, o contrato se torne excessivamente oneroso para uma das partes. Diante disso, questiona-se se seria possível submeter contratos com cláusula de take or pay à disciplina da onerosidade excessiva prevista no art. 478 do Código Civil Brasileiro e, em caso positivo, se essa aplicação deve revestir-se de particularidades em decorrência das características próprias da cláusula de take or pay. Assim, este trabalho busca analisar se e em que medida a cláusula de take or pay se coaduna com o instituto da onerosidade excessiva. Para tanto, utiliza-se o método dedutivo. A primeira parte deste trabalho se destina à revisão de literatura sobre a cláusula de take or pay no intuito de fixar o marco referencial. A segunda parte discute os requisitos para configuração da onerosidade excessiva à luz das características próprias da cláusula de take or pay. Com base nisso, é possível concluir que, embora não haja impeditivo para a resolução de contratos com a cláusula de take or pay por onerosidade excessiva, sua aplicação exige atenção às características que decorrem, sobretudo, do contexto econômico subjacente.The take or pay clause is widely used as a risk allocation instrument in energy industry contracts, especially in gas supply, to reward investments made and address the problem of consumption fluctuations. Through this clause, the buyer commits to purchase a minimum quantity of the product, regardless of its actual usage, while the seller commits to make the equivalent quantity available. Due to its nature, the take or-pay clause is used in long-term contracts. However, it is possible that, at some point, the contract becomes excessively onerous for one of the parties. Giving that, the question arises as to whether it would be possible to submit contracts with a take-or pay clause to the discipline of “excessive onerousness” provided for in Article 478 of the Brazilian Civil Code, and if so, whether this application should be subject to particularities due to the take-or-pay specific characteristics. Therefore, this paper aims to analyze whether and to what extent the take or pay clause is compatible with the “excessive onerousness” theory. To this end, this paper uses the deductive approach. The first part of the paper reviews the literature on take or pay clauses in order to establish the theoretical framework for the study. The second part discusses the requirements for excessive onerousness considering the specific characteristics of the take-or-pay clause. Based on this, it is possible to conclude that, although there is no impediment to the termination of contracts with a take-or-pay clause due to excessive onerousness, its application requires attention to the characteristics that arise mainly from the economic background

    APLICAÇÃO DO ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL

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    Este artigo se propõe a examinar a receptividade social do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja redação estabelece pena de detenção e multa para aquele que fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A partir da pesquisa de campo realizada em 6 diferentes estabelecimentos comerciais, restou evidenciado que estes não exigem nenhum tipo de documentação para atestar a idade do comprador e, muitas vezes, tal falta de verificação deve-se ao fato de não haver fiscalização por parte dos órgãos superiores. Posto isso, este trabalho pretende demonstrar o baixo grau de influência que a referida legislação tem sobre os comerciantes, bem como sobre os próprios clientes que presenciam cenas de venda de bebidas alcoólicas a menores, relacionando esse fato à banalização do consumo do álcool por crianças e adolescentes e à ausência de fiscalização

    APLICAÇÃO DO ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO RIO GRANDE DO SUL

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    Este artigo se propõe a examinar a receptividade social do art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja redação estabelece pena de detenção e multa para aquele que fornecer bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. A partir da pesquisa de campo realizada em 6 diferentes estabelecimentos comerciais, restou evidenciado que estes não exigem nenhum tipo de documentação para atestar a idade do comprador e, muitas vezes, tal falta de verificação deve-se ao fato de não haver fiscalização por parte dos órgãos superiores. Posto isso, este trabalho pretende demonstrar o baixo grau de influência que a referida legislação tem sobre os comerciantes, bem como sobre os próprios clientes que presenciam cenas de venda de bebidas alcoólicas a menores, relacionando esse fato à banalização do consumo do álcool por crianças e adolescentes e à ausência de fiscalização
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