8 research outputs found

    REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO BRASIL

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    Texto que repassa noções de institutos como processo e procedimento, acentuando as características dos processos estatais e a diferenciação necessária entre o processo jurisdicional - que só ocorre no âmbito do Judiciário - e o processo administrativo, que, embora distinto tem hoje garantias constitucionais que devem ser atendidas. Reporta-se a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – ou leifederal do processo administrativo, que estabeleceu normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, direta ou indireta, abrangendo, além do Executivo, também os Poderes Legislativo e Judiciário daUnião, quando no desempenho da função administrativa, e conclui pela necessidade de mudar o enfoque do processo administrativo, afim de que se consolide o direito processual administrativo como um ramo específico e bem definido do direito processual, no sentido de simplificar procedimentos complexos, conferindo maior garantia naqueles casos em que se verifique a exigência decorrente do princípio democrático, e que, enfim, atenda ao fim último da segurança jurídica e do interesse público com o menor sacrifício do cidadão

    REFLEXÕES SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO BRASIL

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    Texto que repassa noções de institutos como processo e procedimento, acentuando as características dos processos estatais e a diferenciação necessária entre o processo jurisdicional - que só ocorre no âmbito do Judiciário - e o processo administrativo, que, embora distinto tem hoje garantias constitucionais que devem ser atendidas. Reporta-se a Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999 – ou leifederal do processo administrativo, que estabeleceu normas sobre processo administrativo no âmbito da Administração Pública federal, direta ou indireta, abrangendo, além do Executivo, também os Poderes Legislativo e Judiciário daUnião, quando no desempenho da função administrativa, e conclui pela necessidade de mudar o enfoque do processo administrativo, afim de que se consolide o direito processual administrativo como um ramo específico e bem definido do direito processual, no sentido de simplificar procedimentos complexos, conferindo maior garantia naqueles casos em que se verifique a exigência decorrente do princípio democrático, e que, enfim, atenda ao fim último da segurança jurídica e do interesse público com o menor sacrifício do cidadão

    A ENCRUZILHADA DO SISTEMA PENAL A escolha de um caminho para a ressignificação da punição estatal

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    O texto analisa o sistema punitivo, a partir do direito penal clássico, nas inconsistências referentes à inefetividade da pena, nos moldes ainda utilizados na maioria dos sistemas jurídicos. Trata também do fenômeno da expansão do direito penal, sempre com base no mesmo apelo baseado na expurgação e no sacrifício. E também aponta as tendências verificadas em recentes sistemas normativos que conjugam mais de uma área de cunho sancionador, subvertendo, muitas vezes as bases científicas de uma delas, como é o caso do direito penal e do processo penal. Conclui no sentido da necessidade de conjugar as soluções inovadoras, como o direito de intervenção, quando, em relação à criminalidade comum, de dano, sugere a adoção da técnica da justiça restaurativa, pela necessidade de ressignificação do sistema pena

    A MULHER, O DIREITO E O MINISTÉRIO PÚBLICO

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    Abordagem sobre questão feminina na sua dimensão histórica e como movimento social de grande importância no século passado. Análise de dados sobre o espaço ocupado pela mulher no Ministério Público e o perfil dela, traçando-se um balanço crítico da atuação feminina nesta Instituição. Enfoque sobre a necessidade de se considerar, no âmbito da Instituição, as questões relativas à mulher e o Direito, de forma diferenciada. Inexistência de discurso feminino dentro do Ministério Público. O direito à diferença e a necessidade de busca de uma identidade da mulher. A importância da contribuição feminina

    NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE O PLURALISMO JURÍDICO

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    O artigo aborda o conceito de pluralismo jurídico a partir da noção que se tem em países como o Brasil, apontando-o como uma forma de emancipação e diálogo dos oprimidos e espoliados. O movimento se consolida a partir da produção eaplicação de direitos advindos das práticas sociais comunitárias independentes de reconhecimento, pelos órgãos ou agências do Estado, mas ressalta com base em estudiosos do tema, que nossa cultura pluralista transita pela redefinição das relaçõesentre o poder centralizador de regulamentação do Estado e o esforço desafiador de auto-regulação

    NOÇÕES INTRODUTÓRIAS SOBRE O PLURALISMO JURÍDICO

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    O artigo aborda o conceito de pluralismo jurídico a partir da noção que se tem em países como o Brasil, apontando-o como uma forma de emancipação e diálogo dos oprimidos e espoliados. O movimento se consolida a partir da produção eaplicação de direitos advindos das práticas sociais comunitárias independentes de reconhecimento, pelos órgãos ou agências do Estado, mas ressalta com base em estudiosos do tema, que nossa cultura pluralista transita pela redefinição das relaçõesentre o poder centralizador de regulamentação do Estado e o esforço desafiador de auto-regulação

    Reflexões sobre o lawfare e a necessidade de um juiz de garantias visando resguardar o processo penal democrático

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    O presente trabalho tem como objetivo analisar o papel do juiz de garantias (introduzido pelo art. 3-B da Lei 13964/19 que alterou o Código de Processo Penal), em face da necessidade de controle da persecução penal, especialmente frente ao fenômeno conhecido como lawfare. Por isso que o próprio lawfare é objeto de análise, para fins expositivos, cujo intento é de ser possível identificar seus contornos e produção dos resultados antidemocráticos que são muito nocivos, do ponto de vista político e social. Para tanto, valeu-se do método hipotético-dedutivo e revisão bibliográfica, para a pesquisa, no sentido de ressaltar a grande importância que teriam estes atores jurídicos, sendo que a análise buscou verificar como tem se evidenciado a necessidade destes atores jurídicos no sentido de existir um controle do procedimento investigatório, salvaguardando direitos fundamentais, para realização dos objetivos da Constituição de 1988, de se efetivar um processo penal de cariz democrático

    COVID-19 e Ministério público

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    - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à Lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 347.64:578.834(81) C873m- Organizado por: Eduardo Cambi, Gilberto Giacoia, Samia Saad Gallotti Bonavides
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