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Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus
O presente artigo tem o propósito de analisar o instituto da imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto, sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A impossibilidade de tributar está prevista no artigo 150, VI, alínea “b”, do referido diploma. O artigo mostrará que o tema em comento, constantemente judicializado, comporta uma série de discussões, tanto doutrinárias como jurisprudenciais. De toda sorte, é preciso clarear quais são os critérios objetivos e reduzir as subjetividades ao analisar a aplicabilidade deste dispositivo e as novas configurações de culto e de religião
LIBERDADE RELIGIOSA NA JURISPRUDÊNCIA CONSTITUCIONAL NORTE-AMERICANA: ENTRE ABSOLUTISTS E NONPREFERENTIALISTS
This article analyzes the jurisprudence of the US Supreme Court on religious freedom, which takes root in the formation of the United States, and is guaranteed in the First Amendment to the Constitution. Two clauses can be drawn from this Amendment: the Establishment clause, which imposes the separation of state and religion, and the Free exercise clause, which states that the government may not interfere with the religious practices of individuals. In relation to the first, two understandings are identified that interspersed over time: that of the absolutists, in favor of a strict separation between the State and any religious manifestation, and that of the nonpreferentialists, who admit a softer separation between these sectors. The first current predominated over time, but the second has achieved important victories in recent decades, especially in some of the five aspects in which the theme was divided. Basic research methodology was used regarding the purpose, descriptive regarding the objectives, qualitative regarding the approach, and bibliographical regarding the procedure.O presente artigo analisa a jurisprudência da Suprema Corte norte-americana sobre a liberdade religiosa, que deita raízes na formação dos Estados Unidos, encontrando-se garantida na Primeira Emenda à Constituição. Desta se extraem duas cláusulas: Establishment clause, que impõe a separação entre Estado e religião, e Free exercise clause, que estabelece que o governo não pode interferir nas práticas religiosas dos indivíduos. Em relação à primeira, identificam-se dois entendimentos que se intercalaram ao longo do tempo: dos absolutists, partidários de uma rigorosa separação entre Estado e qualquer manifestação religiosa, e dos nonpreferentialists, que admitem uma separação mais branda entre esses setores. A primeira corrente predominou ao longo do tempo, mas a segunda vem conseguindo importantes vitórias nas últimas décadas, especialmente em alguns dos cinco aspectos em que o tema foi dividido. Utilizou-se, neste artigo, metodologia de pesquisa básica quanto à finalidade, descritiva quanto aos objetivos, qualitativa quanto à abordagem e bibliográfica quanto ao procedimento
Limites da liberdade religiosa no ambiente acadêmico administrado por organizações confessionais
A liberdade religiosa é um dos elementos estruturantes da sociedade, perpassou as mais diversas
gerações e instrumentos normativos, mas somente no último século alcançou a condição de
direito fundamental, tanto no constitucionalismo brasileiro como no espanhol. Os seus variados
dispositivos harmonizam-se de tal forma que hoje se permite uma igualdade de direitos e uma
convivência pacífica entre os crentes e não crentes. Para chegar a essa compreensão,
apresentamos a liberdade religiosa na perspectiva histórica, com todas as nuances e os conflitos.
Posteriormente, os necessários processos de secularização e os modelos de relação entre Igreja
e Estado. Tudo convergindo para a construção da dogmática da liberdade religiosa. Uma vez
reconhecido como direito fundamental, naturalmente decorre a necessidade de estabelecer
limites, para impedir excessos e coibir o fundamentalismo que viola direitos e garantias dos
cidadãos. Essa construção conceitual perpassa normativas internacionais e preocupa-se em
estabelecer um dever de neutralidade do Estado para as questões envolvendo a religião. Esse
processo ocorre em vários países, e aqui daremos destaque ao Brasil e à Espanha, discorrendo
sobre o processo de constitucionalização do direito à liberdade religiosa, sua dimensão subjetiva
e objetiva e os precedentes das Cortes Constitucionais. Sobre a Espanha, evidenciam-se os
casos de judicialização do ensino da religião, da natureza dos centros educativos com ideário
próprio, a admissão de professores de ensino religioso e o direito dos estudantes a uma formação
religiosa e moral. O Brasil, na mesma toada, enfrentou a polêmica do ensino religioso, dias de
guarda, sacrifício de animais em rituais religiosos, missões religiosas em terras indígenas e
tantas outras questões que não convêm trazer à baila. O ponto nevrálgico da pesquisa aponta
para o conteúdo e os limites da liberdade religiosa no ambiente acadêmico confessional. Fazse
necessário analisar as posições subjetivas da pessoa jurídica – organização religiosa –,
aquelas de maior impacto: livre exercício de culto, uso de imagens e de símbolos, proselitismo,
eventos formativos e artísticos de cunho confessional e disciplinas obrigatórias. Em
contraponto, posições subjetivas dos professores, alunos e funcionários: liberdade de cátedra e
direitos a espaços aconfessionais e à educação laica. Não é necessário esgotar as posições
jusfundamentais, para mensurar o conteúdo e os limites da liberdade religiosa no ambiente
acadêmico privado confessional, que presta um serviço de interesse público. O quadro
apresentado, necessariamente, exige um repensar normativo, para conceituar as instituições
dessa natureza e estabelecer normas e obrigações.Religious freedom is one of the structuring elements of society, it permeated the most diverse
generations and normative instruments, but only in the last century, it reached the condition of
fundamental right, both in Brazilian and Spanish constitutionalism. Its various devices are
harmonized in such a way that today it allows equal rights and peaceful coexistence between
believers and non-believers. To reach this understanding, we present religious freedom in
historical perspective, with all its nuances and conflicts. Subsequently, the necessary processes
of secularization and models of relationship between Church and State. All converging to the
construction of the dogmatics of religious freedom. Once recognized as a Fundamental Right,
naturally follows the need to establish limits, to prevent excesses and curb fundamentalism that
violates citizens' rights and guarantees. This conceptual construction permeates international
regulations and is concerned with establishing a duty of neutrality for the State in matters
involving religion. This process takes place in several countries, and here we will highlight
Brazil and Spain, discussing the process of constitutionalization of the right to religious
freedom, its subjective and objective dimension, and the precedents of the Constitutional
Courts. In Spain, there are cases of judicialization of the teaching of religion, the nature of
educational centers with their own ideals, the admission of religious teaching teachers and the
right of students to religious and moral training. Brazil, in the same vein, faced the controversy
of religious education, days of guarding, animal sacrifice in religious rituals, religious missions
in indigenous lands and so many other issues that should not be brought up. The sore point of
the research points to the content and limits of religious freedom in the confessional academic
environment. It is necessary to analyze the subjective positions of the legal entity – religious
organization – those with the greatest impact: free exercise of worship, use of images and
symbols, proselytism, educational and artistic events of a confessional nature and compulsory
subjects. In contrast, subjective positions of teachers, students and staff: freedom of chair and
rights to non-denominational spaces and lay education. It is not necessary to exhaust the
fundamental legal positions to measure the content and limits of religious freedom in the private
confessional academic environment, which provides a service of public interest. The picture
presented necessarily requires a normative rethink, to conceptualize institutions of this nature
and establish norms and obligations.Tesis Univ. Granada