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Materialização de uma atmosfera: um lugar entre o céu e a terra
O acto de projectar arquitectura baseia-se na necessidade do homem organizar o espaço que o rodeia, apropriando-se dele pelo corpo dos sentidos e criando memórias de lugares que contribuem para o nosso modo de ver e estar no mundo. Ao relacionar o homem com a arquitectura e a percepção dos espaços por ela criados, levam-nos a uma reflexão e ligação de conceitos como lugar, sentidos, memórias, identidade, emoções e atmosferas.Interessa-nos analisar e compreender o conceito de atmosfera arquitectónica e o papel do arquitecto na sua projectação, ao criar espaços que transcendam o nível mais físico e material da arquitectura, entrando num domínio imaterial e intangível. Para tal, elege-se um lugar significativo da experiência espacial individual, onde se pretende a materialização das ideias consolidadas, propondo um projecto de uma capela na paisagem. É a concretização de um lugar para o corpo de sentidos que transcende o seu significado objectivo. A opção de escolha de um programa religioso deve-se ao seu carácter extremamente sensível e emocional que resulta em experiências multisensoriais, na materialização de uma atmosfera.The act of projecting architecture is based on the man's need to organize the space that surrounds him, taking over it through the body of senses and creating memories of places wich contribute to our way of seeing and being in the world. By linking the man to the architecture and the perception of spaces created by it, we are lead to reflect and connect some concepts such as place, senses, memories, identity, emotions and atmospheres.We are interested in analysing and understanding the concept of architectural atmosphere and the role of the architect in its projection, by creating spaces that transcend the most physical and material level of architecture, entering an immaterial and intangible domain. To this end, it is elected a significant place in the individual space experience where is pretended the materialization of the consolidated ideas, by proposing a project of a chapel in the landscape. It is the realization of a place for the body of senses that transcends its objective meaning. The option of choosing a religious program is due to their highly sensitive and emotional nature which results in multisensorial experiences, the materialization of an atmosphere
“MUNDO DE GIGANTES”, MUNDO DE CRIANÇAS: INTERAÇÃO OU INTERDIÇÃO DO BRINCAR NA ESCOLA?
A proposta deste texto é apresentar reflexões sobre a importância do brinquedo no desenvolvimento da criança e o conhecimento sobre o brincar na formação e prática de um grupo de professores egressos do curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Oeste do Paraná, campus de Francisco Beltrão/PR. A reflexão orienta-se pela perspectiva sócio-histórica, que ressalta as contribuições das mediações culturais para o desenvolvimento. O objetivo é compreender as relações e contradições da dinâmica curricular que contextualiza a ação pedagógica do professor e implica a interação ou a interdição do brinquedo na organização escolar e no processo de ensino e aprendizagem, considerando que a forma como a escola se organiza tem importantes repercussões na forma como adultos e crianças sentem, imaginam e interagem para a apropriação da cultura. Os resultados apontam para a restrição dos tempos de brincar, à medida que avança a escolarização da criança, e para a ocorrência de um processo de didatização da brincadeira, que passa a ser usada para exercitar e facilitar a transmissão de conteúdos, perdendo suas características constitutivas e tornando-se uma atividade pedagógica
Poder vital e o legado de florence nightingale no processo saúdedoença: revisão integrativa The vital power and the legacy of florence nightingale in the health-disease process: integrative review
Objetivo:.Caracterizar as evidências científicas nacionais dos últimos dez anos sobre Florence Nightingale e o poder vital e sua aplicabilidade na enfermagem, além de identificar os conceitos sobre poder vital. Método:.Revisão integrativa da literatura de artigos nacionais completos, por meio de quatro bases de dados. Foram selecionados sete artigos após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão. Da análise surgiram os temas sobre o legado de Florence e a ação do meio ambiente interno e externo sobre o poder vital. Resultados:.A maioria dos estudos focou o ambiente de inserção do indivíduo como fortalecer do poder vital e esta classificada como força interior. Conclusão:.Os profissionais de enfermagem ocupam um papel imprescindível na observação em manter o ambiente onde o paciente está inserido, favorecendo o fortalecimento do poder vital, destacando a presença do acompanhante como fortalecedor desse poder vital no processo de hospitalização.Descritores: Puerpério, Parto, Enfermagem.
Poder vital e o legado de florence nightingale no processo saúdedoença: revisão integrativa The vital power and the legacy of florence nightingale in the health-disease process: integrative review
Objetivo:.Caracterizar as evidências científicas nacionais dos últimos dez anos sobre Florence Nightingale e o poder vital e sua aplicabilidade na enfermagem, além de identificar os conceitos sobre poder vital. Método:.Revisão integrativa da literatura de artigos nacionais completos, por meio de quatro bases de dados. Foram selecionados sete artigos após a aplicação dos critérios de inclusão e exclusão. Da análise surgiram os temas sobre o legado de Florence e a ação do meio ambiente interno e externo sobre o poder vital. Resultados:.A maioria dos estudos focou o ambiente de inserção do indivíduo como fortalecer do poder vital e esta classificada como força interior. Conclusão:.Os profissionais de enfermagem ocupam um papel imprescindível na observação em manter o ambiente onde o paciente está inserido, favorecendo o fortalecimento do poder vital, destacando a presença do acompanhante como fortalecedor desse poder vital no processo de hospitalização.Descritores: Puerpério, Parto, Enfermagem.
Constituição Anotada da República Democrática de Timor-Leste
A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do
Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se
internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada
a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria
Maubere por potências estrangeiras.
A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor-
-Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a
invasão de 7 de dezembro de 1975.
A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN,
deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação
sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e
do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998.
A Resistência desdobrou-se em três frentes.
A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação
Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar.
A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil,
envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial
jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência.
A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu
abrir caminho para a libertação definitiva.
Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre
soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao
seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa,
finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria.
Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes
do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado
sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a
vontade autodeterminada de independência;
Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática
e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição,
pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua
base inquestionável;
Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo
de Timor-Leste;
Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas
de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa,
defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos
e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de
poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia
pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o
desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de
2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de
Timor-Leste