164 research outputs found
Kiarostami`s Landscapes and Cinematic Value
UID/FIL/00183/2019authorsversionpublishe
The Phenomenology of Spectacle
UID/FIL/00183/2019James Phillips (New York: Oxford University Press, 2019, 124 pp.)publishersversionpublishe
The regime of the application of results in portuguese credit cooperatives. A critical analysis
As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, tendo em conta a sua
forma cooperativa, não têm um escopo lucrativo, mas um escopo mutualístico,
traduzido na promoção dos interesses económicos dos seus membros.
Assim, defende-se a inviabilidade do regime de aplicação dos resultados previsto
no diploma que regula estas entidades, por este permitir um retorno dos
excedentes sob a forma de remuneração de títulos de capital, convertendo-o
numa distribuição de dividendos. Invoca-se que a remuneração dos títulos de
capital nas cooperativas não constitui uma repartição de resultados, mas um
gasto. Por sua vez, os excedentes cooperativos não são lucros e o seu retorno
não configura um dividendo.The Mutual agricultural credit banks, taking into account their
cooperative nature do not have a profitable scope but a mutualistic scope,
consisting in promoting the economic needs of its members. Thus, we argue
for the impossibility of a distribution regime of the results provided for in legislation
regulating these entities, since this allows a return of the surplus in the
form of remuneration of the contributions to share capital, converting it into a
dividend distribution. We argue that the remuneration of the contributions to
the share capital in the cooperative does not constitute a distribution of results
but a cost. In turn, the cooperative surpluses are not profits and the patronage
refund does not constitute a dividend
An analysis of EAGLEs: emerging and growth-leading economies
Globalization opened up immense opportunities in many fields, with countries increasingly integrated and, consequently, contributing for world economic development. There are nations – developed countries – more evolved than others – developing countries, mostly due to the strong control policies, where government agencies play a central role in economy. But these trends are changing and the emerging nations are making advances towards liberalization, privatization and legislative changes.
EAGLEs (Emerging And Growth-Leading Economies) is an acronym created by the BBVA Research and designates a group of countries which are considered as emerging countries. It is important to mention that the pertinent report is revised yearly, thus providing an updated analysis and a greater credibility. In 2012, 9 nations were considered EAGLE: Brazil, China, India, Indonesia, Mexico, Russia, South Korea, Taiwan and Turkey.
In this work was made a comparative analysis was made of the countries listed, namely was performed a PESTEL analysis, in order to verify if an EAGLE should be regarded as emerging or advanced country.
After a deep examination of 100 important indicators, covering all categories of PESTEL, it came to conclusion that South Korea and Taiwan must be considered as developed and, therefore, must be excluded from EAGLE. Indeed, there are major differences in some topics between 2 EAGLEs (South Korea and Taiwan) vs 7 EAGLEs (Brazil, China, India, Indonesia, Mexico, Russia and Turkey) and, in order to defend the theory that both countries must be presented as developed, a comparison with other advanded markets, by 2014 International Monetary Fund classification, is take into account in this thesis.A globalização abriu imensas oportunidades em várias áreas, com os países cada vez mais integrados e, consequentemente, contribuindo para o desenvolvimento econômico mundial. Existem nações – países desenvolvidos – mais evoluídos do que outros – países emergentes, principalmente devido às fortes políticas de controlo, onde as agências governamentais desempenham um papel central na economia. Mas estas tendências estão a mudar e as nações emergentes estão a fazer avanços no sentido da liberalização, privatização e mudanças legislativas.
EAGLEs (Emerging and Growth-Leading Economies) é um acrônimo criado pelo BBVA Research e designa um grupo de países que são considerados como países emergentes. É importante mencionar que o relatório pertinente é revisto anualmente, proporcionando assim uma análise actualizada e uma maior credibilidade. Em 2012, nove nações foram consideradas EAGLE: Brasil, China, Índia, Indonésia, México, Rússia, Coréia do Sul, Taiwan e Turquia.
Neste trabalho foi feita uma análise comparativa aos países indicados,nomeadamente foi realizada a análise PESTEL, a fim de se verificar se um EAGLE deve ser considerado como país emergente ou avançado.
Depois de um exame profundo a 100 indicadores importantes, abrangendo todas as categorias de PESTEL, chegou-se à conclusão de que a Coreia do Sul e Taiwan devem ser considerados como desenvolvidos e, portanto, devem ser excluídos dos EAGLEs. De fato, existem grandes diferenças em alguns tópicos entre 2 EAGLEs (Coréia do Sul e Taiwan) contra 7 EAGLEs (Brasil, China, Índia, Indonésia, México, Rússia e Turquia) e, a fim de defender a teoria de que ambos os países devem ser apresentados como desenvolvidos, a comparação com outros mercados desenvolvidos, pela classificação 2014 do Fundo Monetário Internacional, é tido em conta nesta tese
A lei de bases da economia social portuguesa: do projeto ao texto final
ISSN 1577-4430, com fator de impacto, calculado pelo IN-RECS (http://ec3.ugr.es/in-recj/ii/Derecho_Civil-2010.htm), Bases de dados de indexação: LATINDEX, DIALNET, ISOC, COMLUDOC e AGRIS]Este estudo constitui uma reflexão sobre a Lei de Bases da Economia Social portuguesa, destacando, numa perspetiva crítica, o seu contributo para o reconhecimento institucional e jurídico explícito do setor da economia social, mediante a delimitação do conceito de economia social, a enumeração das entidades que integram o setor, a definição dos seus princípios orientadores e dos mecanismos de promoção e fomento, e a consagração de um regime fiscal e de concorrência que tenha em conta as especificidades do mesmo. A definição destas bases gerais para a economia social assentou no princípio constitucional da proteção do setor cooperativo e social, o qual fundamenta a adoção de soluções diferenciadoras, no sentido da discriminação positiva do setor.This study is a reflection of the Portuguese Basic Law on Social Economy, highlighting, in a critical perspective, its contribution to the explicit institutional and legal recognition of the social economy sector, by defining the concept of social economy and of the list of entities engaged in this sector, the definition of its guiding principles and of the mechanisms for its promotion and encouragement, and also the consecration of a tax and competition regime which will take into account their specificities. Setting this general basis for the social economy was based on the constitutional principle of protection of the social and cooperative sector, which substantiates the adoption of differentiating solutions in the sense of positive discrimination of this sector
The Portuguese law on social economy
This study is a reflection on the Portuguese Framework Law on Social Economy, highlighting, from a critical point-of-view, its contribution to the explicit institutional and legal recognition of the social economy sector. It does so by defining the concept of social economy and listing the entities engaged in this sector, by defining its guiding principles and the mechanisms for its promotion and encouragement, and also by describing the creation of a tax and competition regime which will take into account its specificities. The setting up of this foundations of the social economy was based on the constitutional principle of protection of the social and cooperative sector, which substantiates the adoption of differentiating solutions in view of the positive discrimination of this sector
A Lei de bases da economia social portuguesa: algumas reflexões críticas
O propósito deste estudo é o de analisar criticamente o Projeto de Lei n.º 68/XII, relativo à Lei de Bases da Economia Social portuguesa, quanto a um conjunto de questões essenciais dele constante, como sejam: a delimitação do conceito de economia social; a enumeração das entidades que integram o setor; a definição dos seus princípios orientadores; a questão da definição dos mecanismos de promoção e fomento do setor; e a consagração de um regime de concorrência que tenha em conta as especificidades do mesmo. Na decorrência desta análise, apresentam-se propostas de alteração de alguns dos preceitos deste Projeto de Lei de Bases. Este, situando-se num patamar abaixo do constitucional, não poderia ter ignorado o Princípio da proteção previsto na Constituição da República Portuguesa para o setor cooperativo e social, no qual fundamento a defesa da adoção de soluções diferenciadoras para o mesmo setor e que deverão constar expressamente do diploma em análise neste estudo.ISCA
O novo Código Cooperativo português – algumas notas
O novo Código Cooperativo português – algumas nota
Contributos legislativos para a criação de empresas cooperativas: a livre fixação do capital social
Num contexto em que as dinâmicas europeias em matéria de empreendedorismo e empresas sociais apelam à melhoria do ambiente legal, este estudo debruça-se sobre a oportunidade da consagração do princípio da livre fixação nos estatutos da cooperativa do montante do capital social. Esta solução legislativa permitirá reduzir os custos de contexto para a constituição da cooperativa e evitar o risco de fuga para formas societárias com regimes mais favoráveis em matéria de capital social mínimo. Constata-se que nas cooperativas, mais intensamente do que nas sociedades comerciais, o capital social mínimo não desempenha eficientemente as funções que lhe são tradicionalmente atribuídas. Conclui-se, igualmente, que a avaliação do nível de capitalização das cooperativas não pode atender apenas a este instituto, devendo ter em conta o património da cooperativa ressalvado para garantia dos credores, com particular destaque para a reserva legal
Uma análise do regime jurídico da cooperativa à luz do conceito de empreendedorismo social
Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização
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