276 research outputs found

    The Resupply of Malta in World War II

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    This paper considers an episode in World War Il—the resupply of the Mediterranean island base of Malta

    A política de acesso aos documentos da União Europeia

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    Apresentam-se referências aos documentos que regulam a política de acesso público aos documentos da União Europeia e alguns aspectos da sua incidência em matérias de direito da concorrência. O acesso público aos documentos da União Europeia configura hoje um verdadeiro direito fundamental. O direito de acesso aos documentos constitui um aspecto da política de abertura e deve ser apreciado no âmbito da política de informação e comunicação das instituições. Uma vez que a questão do acesso aos documentos não foi regulada nos Tratados, coube ao direito derivado regulamentar a matéria. Foi, assim, adoptado o acto que tem por objecto permitir o acesso aos documentos das instituições europeias, para que se possa entregar aos cidadãos qualquer tipo de documento, nas condições previstas e dentro dos limites das excepções previstas, o Regulamento (CE) n.º 1049/2001. O regulamento, provocou, como demonstram os relatórios publicados pelas três instituições, um aumento notório e constante dos pedidos de acesso aos documentos, com um decréscimo do número de recusas. Colocou-se na doutrina a questão de saber se, havendo normas específicas previstas em regulamentos sectoriais, o regime geral seria necessário para tais casos. A avaliação final de muitas questões envolvidas está caso a caso na decisão final do Tribunal de Justiça, muito embora a abertura e transparência no decurso dos processos de aplicação das normas da concorrência sejam assumidamente objectivos a prosseguir pela Comissão. Impõe-se uma valoração circunstanciada de cada caso concreto examinado, coordenando o direito de acesso à informação num processo administrativo com os interesses públicos e privados em causa, mantendo um equilíbrio entre o conhecimento processual de determinados dados e a defesa dos interesses maiores

    The Great Betrayal: Britain, Australia and the Onset of the Pacific War, 1939-1942

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    A União Europeia – Uma estrutura dinâmica

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    Acerca da política de acesso aos documentos da União Europeia

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    Apresentam-se referências aos documentos que regulam a política de acesso público aos documentos da União Europeia e alguns aspectos da sua incidência em matérias de direito da concorrência. O acesso público aos documentos da União Europeia configura hoje um verdadeiro direito fundamental. O direito de acesso aos documentos constitui um aspecto da política de abertura e deve ser apreciado no âmbito da política de informação e comunicação das instituições. Uma vez que a questão do acesso aos documentos não foi regulada nos Tratados, coube ao direito derivado regulamentar a matéria. Foi, assim, adoptado o acto que tem por objecto permitir o acesso aos documentos das instituições europeias, para que se possa entregar aos cidadãos qualquer tipo de documento, nas condições previstas e dentro dos limites das excepções previstas, o Regulamento (CE) n.º 1049/2001. O regulamento, provocou, como demonstram os relatórios publicados pelas três instituições, um aumento notório e constante dos pedidos de acesso aos documentos, com um decréscimo do número de recusas. Colocou-se na doutrina a questão de saber se, havendo normas específicas previstas em regulamentos sectoriais, o regime geral seria necessário para tais casos. A avaliação final de muitas questões envolvidas está caso a caso na decisão final do Tribunal de Justiça, muito embora a abertura e transparência no decurso dos processos de aplicação das normas da concorrência sejam assumidamente objectivos a prosseguir pela Comissão. Impõe-se uma valoração circunstanciada de cada caso concreto examinado, coordenando o direito de acesso à informação num processo administrativo com os interesses públicos e privados em causa, mantendo um equilíbrio entre o conhecimento processual de determinados dados e a defesa dos interesses maiores.This paper presents references to the documents governing the policy of public access to EU documents as a fundamental right and some aspects of their impact on issues of competition law matters. Public access to EU documents today is a true fundamental right. The right of access to documents is an aspect of the policy of openness and must be assessed in the context of the institutions’ information and communication policy. Since the issue of access to documents was not regulated in the Treaties, the secondary legislation was the subject matter. The purpose of the measure was therefore to provide access to the documents of the European institutions so that citizens can be given any type of document, under the conditions laid down and within the limits of the exceptions provided, to Regulation (EC) 1049/2001. As the reports published by the three institutions show, the Regulation has led to a marked and constant increase in requests for access to documents, with a decline in the number of refusals. The question arose as to whether, if there were specific rules laid down in sectoral regulations, the general scheme would be necessary for such cases. The final assessment of many issues involved is on a case-by-case basis in the final decision of the Court of Justice, although openness and transparency in the procedures for the application of competition rules are clearly intended to be pursued by the Commission. A detailed assessment must be made of each individual case examined, coordinating the right of access to information in an administrative procedure with the public and private interests concerned, maintaining a balance between the procedural knowledge of certain data and the defense of the larger interests.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    A estrutura da União Europeia

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    A estrutura da União Europeia resulta da forma como os seus sistemas institucional, jurídico e jurisdicional foram desenhados pelos “pais fundadores” e se manteve, adaptou e evoluiu ao longo do pouco mais meio século da era de paz na Europa que inaugurou. Das Comunidades Europeias passou-se à União Europeia, pois só com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa se passou a poder falar apenas de uma União Europeia a que ainda se adiciona a Comunidade Europeia da Energia Atômica

    On the legal personality of the European Union

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    Breves pontos de partida sobre a personalidade jurídica da União Europeia enquanto ator global, deixando pistas de desenvolvimento e discussão. Partindo de alusão ao surgir da União Europeia, foca-se a personalidade jurídica da União Europeia com apontamento quanto às instituições da União Europeia, sempre com as menções documentais por referência aos tratados institutivos.Abstract: Brief starting points on the legal personality of the European Union as a global actor, leaving tracks for development and discussion. Starting from the allusion to the emergence of the European Union, the focus is on the legal personality of the European Union with notes on the institutions, always with documentary mentions by reference to the founding treaties.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    O desempenho do extinto Tribunal da Função Pública da União Europeia e a defesa dos direitos

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    O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é uma das instituições comunitárias originárias, que realizou, ao longo de mais de 60 anos, uma contribuição essencial ao êxito da integração europeia tal como a conhecemos hoje em dia. Esta instituição é constituída por mais do que uma jurisdição: o Tribunal de Justiça (TJ), o Tribunal Geral (TG) e a possibilidade de criação de câmaras jurisdicionais específicas com competência para conhecer certas categorias de litígios, nos termos do artigo 19.º do Tratado da União Europeia, de onde resultou o Tribunal da Função Pública da União Europeia (TFP).A recente transferência, em 2016, por regulamento, para o TG da competência para decidir, em primeira instância, dos litígios entre a União Europeia e os seus agentes, resulta como a consequência da extinção do Tribunal da Função Pública, a funcionar desde 2005.Pretende-se, com este acontecimento ainda recente, abordar o papel desenvolvido pelo TFP nestes seus cerca de dez anos de atividade, com referência aos documentos-chave do seu percurso, por referência ao jornal oficial da União Europeia e com menção ao papel das jurisdições comunitárias na defesa dos direitos fundamentais, não esquecendo a reforma institucional de aumento faseado do número de juízes da União

    O Ano Europeu dos Cidadãos

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    A QUESTÃO DA PARIDADE NO ENSINO SUPERIOR

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    A temática da paridade de género na investigação científica e no ensino superior é objecto de estudos na academia mas exige ainda ser objecto de atenção política e legislativa. A disparidade de géneros constitui um desafio significativo, tanto a nível nacional como internacional.Os estudos mais recentes comprovam que as mulheres estão ainda sub-representadas nos cargos de tomada de decisão na maioria dos Estados-Membros, bem como na própria União Europeia (onde as metas delineadas não foram atingidas) e, isto, apesar de representarem quase metade da força de trabalho e mais de metade das diplomadas no ensino superior.         Neste estudo, através de várias pesquisas ainda em desenvolvimento, está a ser tomado em conta o papel da mulher em cargos superiores e na área da investigação, no sentido de demonstrar que ainda não foi atingido o grau de paridade necessário, apesar dos progressos observáveis.         Defende-se o papel das universidades no empenho do estudo e promoção das matérias da igualdade de género
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