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O Tratado de Marraqueche e a Exceção aos VIP's: Harmonizando Direitos Humanos e Propriedade Intelectual para uma Humanização dos Direitos Autorais
The Marrakesh Treaty to Facilitate Access to Public Works for Blind People, Visual Impairments, or Other Difficulties in Accessing the Printed Text was adopted by the Member States of the World Intellectual Property Organization (WIPO) in Marrakesh in 2013, within the framework of this International Organization, culminating a historic moment of harmonization between Intellectual Property Law and
Human Rights, as it is the first copyright treaty based on a humanitarian perspective. The objective of this article is to present the central aspects of the Marrakesh Treaty by addressing all the limitations and exceptions to the so-called VIPs – Visually Impaired People, accessible works and their respective formats, with a contribution towards a significant analysis of the unprecedented use of tools of the through a new framework of the international human rights standard for development that can change lives and enshrine
a universal right to read. An historical evolution of the Intellectual Property and Human Rights regimes will be traced, thereby helping to understand the international legal vacuum regarding this accessibility, demonstrating the importance of the Treaty in these two regimes. Next, it is intended to analyze the first steps of this implementation of the Treaty in the international scope and the governments of the countries through the incorporation of this in their national legal systems, emphasizing, in investigating the impact of the Treaty in the Brazilian Legal System.O Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, foi adotado em Marraqueche no ano de 2013, pelos Estados membros da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), no âmbito desta mesma Organização Internacional, fato que culminou um momento histórico de harmonização entre o Direito da Propriedade Intelectual e os Direitos Humanos, já que se tratou do primeiro tratado sobre Direitos Autorais baseado numa perspectiva humanitária. O presente artigo tem, por objetivo, apresentar os aspectos centrais do Tratado de Marraqueche abordando todas as limitações e exceções aos chamados VIPs – Visually Impaired People, as obras acessíveis e seus respectivos formatos, com uma contribuição voltada para uma análise significativa do uso inédito de ferramentas dos direitos autorais, através de um novo marco da norma internacional de Direitos Humanos em prol de um desenvolvimento que pode mudar vidas e consagrar um direito universal à leitura. Será traçado um esboço sobre os regimes de Propriedade Intelectual e Direitos Humanos, auxiliando, nesse contexto, o entendimento sobre o vazio jurídico que existia no plano internacional a respeito desta acessibilidade, demonstrando a importância do Tratado no âmbito destes dois regimes. Em seguida, pretende-se analisar os primeiros passos dessa implementação do Tratado no âmbito internacional e nos governos dos países através da incorporação deste em seus sistemas jurídicos nacionais, enfatizando a investigação do impacto do Tratado no Sistema Jurídico Brasileiro
“MUSEÁLIA” - OS PRINCIPAIS ASPECTOS DA RECOMENDAÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS MUSEUS E COLEÇÕES, SUA DIVERSIDADE E SEU PAPEL NA SOCIEDADE
A interação recíproca entre museu, coleções e sociedade desde o primeiro Wunderkammern – ou gabinete de curiosidades – até os museus mais modernos, foi sendo modificada ao longo do tempo, fazendo nascer tendências sociais e culturais específicas de cada momento histórico. A Recomendação referente à Proteção e Promoção dos Museus e Coleções, sua Diversidade e seu Papel na Sociedade, aprovada em 17 de novembro de 2015 pela Conferência Geral da UNESCO em sua 38ª sessão, traz uma importante contribuição ao elencar em seu texto normativo conceitos e princípios necessários para a proteção e promoção dos museus e coleções no cenário contempoâneo do século XXI. O presente artigo tem, por objetivo, analisar os principais aspectos da Recomendação na promoção da conscientização de questões importantes que afetam museus e coleções e a relação dessas questões entre os Estados e a sociedade em geral. Em seguida, pretende-se afirmar como hipótese, a importante missão da Recomendação para o desenvolvimento de ações político-normativas entre os Estados-membros da UNESCO e a sociedade como um todo, pois, apesar das Recomendações da UNESCO não serem instrumentos vinculantes aos Estados-membros, os princípios e as normas estabelecidos nela eclodem para além de seu território alcançando diferentes atores, estatais e não-estatais.
Direito ao Desenvolvimento na Cultura Mainstream: um Possível Modelo de Integração das Minorias Culturais
Não se Aplica.Cada vez mais torna-se presente as relacoes entre cultura, economia e desenvolvimento no reconhecimento de identidades culturais no mundo contemporaneo, surgindo dessas relacoes um “empenho do Terceiro Mundo de elaborar uma identidade cultural propria, propondo direitos de identidade cultural coletiva, como o direito ao desenvolvimento’. Considerando a importancia do direito ao desenvolvimento, a Assembleia Geral da ONU, em 1986, aprovou a Declaracao sobre o Direito ao Desenvolvimento, como simbolo de um Direito Humano inalienavel, sendo a partir desse pressuposto, que o presente trabalho busca discorrer sobre as apropriacoes e hibridizacoes culturais advindas da industria do entretenimento que manifestam fluxos culturais de escala global, compondo- se, através desses fluxos, uma forma de desenvolvimento cultural das minorias. O objetivo desse trajeto foi, portanto, analisar o futuro do desenvolvimento cultural das minorias, quando a partir de uma afirmagao identitaria regional busca-se uma excepcional capacidade de atracao do mundo inteiro através de suas performances e do uso que fazem de sua cultura. A metodologia adotada para o desenvolvimento do presente trabalho foi a analise tedrica, que se baseou na pesquisa bibliografica, especialmente em obras literarias, artigos, dissertacoes e teses, com inspiracao na perspectiva tedrica de relevantes estudiosos como: Frédéric Martel (2013), Michel Foucault (2010) e George Yudice (2008), que sugerem, respectivamente, interfaces com teorias especificas: Cultura Mainstream, Indistrias Culturais, Performatividade do “cuidado de si”, Economia Cultural