9 research outputs found

    An approach to today’s EU constitutionality control – understanding this EU inter-jurisdictional phenomenon in light of effective judicial protection

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    Under today’s European constitutional demands, effective judicial protection sets the tone concerning potential jurisdictional instruments able to act as constitutionality control mechanisms. Inter-jurisdictionality stands for different and complementary jurisdictional systems living togetherin the same space and it aims to understand how their reflexive interactions can be maintained to promote effective judicial protection. Both the infringement procedure and the preliminary ruling act as constitutional controls. The first allows the Court of Justice of the European Union (CJEU) to evaluate the incompatibility of national solutions/omissions with EU law but, to meet its full effectiveness, widening legitimate parties needs to be considered as well. Also, validity preliminary rulings act as a constitutional control in proceedings relating to individuals – national judges should be aware of their referring obligations to the CJEU. There are voices amongst European academia that advocate a new constitutional procedure to promote fundamental rights’ protection. However, the main formulas highlighted rely on solutions tested on the national level which can compromise their efficacy. We perceive an inter-jurisdictional paradigm as the proper approach since it will allowthe promotion of effective judicial protection at a constitutional level as a new EU dogmatically thought phenomenon. This is to ensure judicial integration can be perceived as a reality, engaged in pursuing the future of the EU

    O Mercado Único Digital e o seu desígnio políticoconstitucional: o impacto da Agenda Eletrónica Europeia nas soluções de interoperabilidade1

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    O Mercado Único Digital é o novo objetivo político e, por essa razão, tem vindo a promover a criação de todo o tipo de soluções digitais para potenciar a evolução da União Europeia. Só isso poderá torná-la mais atrativa ao investimento por parte de agentes associados às tecnologias deinformação. Assim, a União Europeia estabeleceu um conjunto de medidas de interoperabilidade para que tanto os Estados-Membros como as instituições europeias estivessem habilitados a dar o exemplo quanto à relevância das ferramentas digitais e a fim de as identificar como um dos instrumentos indispensáveis à observância das finalidades da União. Neste contexto específico, a União Europeia adotou o Programa ISA2 para implementar soluções de interoperabilidade para as administrações públicas, as empresas e os cidadãos e que visa acarretar maior transparência para aquelas relações estabelecidas entre as administrações públicas (administrações funcional e organicamente europeias) e os cidadãos e as empresas. A médio prazo, as soluções de interoperabilidade dotarão a União Europeia de uma e-Administração (administração eletrónica) cuja face visível será um fenómeno de e-Governo (governo digital). No entanto, para que a União Europeia não se depare com uma degeneração baseada no uso excessivo das tecnologias de informação e dos componentes eletrónicos, os princípios da proporcionalidade, igualdade e não discriminação têm de ser usados como “princípios de teste” de todas as medidas que o Mercado Único Digital objetiva implementar. Afinal, uma disseminação alargada das tecnologias de informação noutros domínios constitucionais – como é o caso da definição de um sistema democrático e da prossecução dos interesses públicos primários pela classe política (decorrendo desta nova realidade um fenómeno de e-Política) – pode conduzir a um caminho incerto, tendente a comprometer o arranjo político-social tal como o conhecemos hoje.Digital Single Market is the new political goal that promotes the creation of digital solutions to support the European Union’s evolution. It is believed to be one means by which the EU can attract investments from new IT tools’ economic agents. For that purpose, the European Unionsettled various interoperability measures so that both Member States and European institutions were able to set the example on how digital tools are important and one of Union’s goals. In this particular setting, the European Union engaged the ISA2 programme to promote interoperability solutions for Public Administrations, citizens and companies which aimed to bring more transparency to those relationships established between Public Administrations (both functional and organic European administrations) and common citizens and companies. In the medium run, interoperability solutions will provide the European Union with an e-Administration (electronic administration) which visible face will be an e-Government (electronic government) phenomenon. However, to avoid the European Union facing a degeneration based on excessive use of electronic realities, principles of proportionality, equality and non-discrimination must be used as testing principles to all measures the Digital Single Market aims to implement. In fact, a wide dissemination of IT tools in other constitutional areas – such as the definition of a democratic system and the public interest guaranteed by politics (steaming from this new equation a e-Politics) – can lead to a dangerous path, compromising society as we know it, its constitutional setting and democratic principle as they are being developed

    Effective judicial protection in judicial cooperation in civil matters and the Court of Justice of the European Union case law: the public policy clause and the absolute default of appearance as denial causes of judgments’ recognition and enforcement in E

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    A refundação do regulamento n.º 44/2001 pelo regulamento n.º 1215/2012 pautase pela observância, em absoluto, no espaço da União Europeia, dos princípios da confiança recíproca entre Estados-Membros na administração da justiça e do acesso à justiça dos cidadãos que nela residem e circulam. Numa União marcada pelas liberdades fundamentais de circulação e pela existência de um mercado interno, estes princípios justificam que as decisões judiciais proferidas num Estado-Membro sejam automaticamente reconhecidas e executadas, noutro Estado-Membro, exceto em caso de impugnação por parte do demandado. Seria difícil imaginar a prossecução de uma cooperação e uma integração judiciárias sem confiança – esta tem de ser criada entre tribunais de diferentes Estados-Membros, e de ser sentida pelos próprios cidadãos europeus, de modo a que possam ver que a Europa está ativamente à procura de melhorar as suas condições de vida e de trabalho. A Comissão Europeia envidou esforços construtivos para uma supressão do exequatur, querendo que o processo de reconhecimento e de execução ora previsto no regulamento n.º 1215/2012 fosse mais simplificado (até propôs a exclusão da cláusula de ordem pública, o que não foi adotado). É necessário analisar como o Tribunal de Justiça interpreta as regras relativas à recusa de reconhecimento ou de execução de sentenças emanadas noutros Estados-Membros, para perceber se a tutela jurisdicional efetiva é observada pelo regulamento n.º 1215/2012.The Brussels I Regulation’s re-foundation by the New Brussels I Regulation was thought to secure reciprocal trust on justice administration among Member States and to grant full access to justice for those who inhabit and circulate in its territory. In a Union characterized by circulation freedoms and an internal market existence, those principles justify a situation in which judgments ruled by a Member State’s court are automatically recognised and enforced, in other Member-State, except when the defendant evokes the rules on denial of judgments’ recognition and enforcement. There would not be judicial cooperation and integration’s prosecution without trust – trust must exist among Member States’ courts and it must be felt by EU citizens so they can acknowledge that EU is actively seeking to improve their life and working conditions. The European Commission made constructive efforts to promote an exequatur’s abolition, making recognition and enforcement proceedings on the New Brussels I Regulation simpler (it even proposed to remove the “public policy” clause, which was not accepted). It is necessary to analyse howthe CJEU applies the rules on denial of judgments’ recognition and enforcement to perceive if the principle of an effective judicial protection is fulfilled under New Brussels I Regulation

    O Mercado Único Digital como o novo mundo para a União Europeia: repercussões na estrutura regulatória social e institucional – a redefinição do serviço universal e do Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE)

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    O Mercado Único Digital é “o novo mundo” na União Europeia – sendo perspetivado como um interesse público primário porque é uma das formas que a União encontrou para se tornar financeiramente mais atrativa e chamativa à fixação de inovação. A fim de atingir estes objetivos, várias soluções normativas aparecem como desadequadas ao novo período que a União Europeia está a viver. Especialmente no que diz respeito às comunicações eletrónicas, o seu enquadramento legal e regulatório precisava de ser revisto e a proposta de um novo Código para as Comunicações Eletrónicas foi apresentada pela Comissão Europeia. Entre outras soluções inovadoras, pretende a redefinição do serviço universal europeu, para o atualizar às soluções de conectividade do nosso tempo, e visa a revisão do papel do Organismo dos Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas conferindo-lhe competências mais amplas no âmbito da resolução transnacional de litígios e de articulação entre as instituições europeias e as autoridades reguladoras nacionais. Estas dimensões repensam o modelo regulatório social e institucional e este texto pretende perceber as suas potencialidades e fragilidades.Digital Single Market is the new world in the EU and it is perceived as primary public interest because it was one of the ways the EU found to become more financially attractive and better suited to innovation. To accomplish that, several legal solutions appear to be unsuitable for the present time EU is living in. Concerning electronic communications, its legal and regulatory framework needed to be recasted and a new Electronic Communications Code proposal was made by the European Commission. Among many innovative solutions, it aims at redefining EU universal service, to update it to connectivity solutions of our time, and at revising the Body of European Regulators for Electronic Communications’ role, granting it further competences on crossborder dispute resolution and articulation between European institutions and national regulatory authorities. These dimensions rethink both social and institutional regulatory framework and this text wants to understand what their strengths and weaknesses are

    Relatório cibersegurança em Portugal: etica & direito

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    O objetivo deste Relatório é analisar os principais problemas éticos e jurídicos associados à (in)segurança no ciberespaço e as soluções que têm vindo a ser adotadas a nível internacional e nacional para resolver ou minorar estes problemas. A análise é dividida em três capítulos, incidindo sucessivamente sobre os desafios ético-morais, a genealogia legal e a aplicação prática do quadro normativo. O primeiro capítulo faz o mapeamento das questões éticas suscitadas pela cibersegurança, a partir da observação da omnipresença da tecnologia na vida social e dos riscos daí decorrentes para os direitos fundamentais, a democracia e o Estado de Direito. É dedicada especial atenção ao papel eticamente ambíguo desempenhado pelos hackers e aos especiais deveres éticos que impendem sobre os profissionais de cibersegurança, ainda que não se descure que também os Estados, as empresas, as organizações e os cidadãos comuns têm o dever de atuar de forma responsável no ciberespaço. O segundo capítulo – Genealogia Legal – analisa a evolução do Direito internacional, europeu e nacional da cibersegurança, começando por apresentar um panorama geral dos desenvolvimentos normativos ocorridos a partir da década de 1990, no plano interno e ao nível da União Europeia e demais organizações internacionais que Portugal integra. Segue-se a identificação das agências e organismos responsáveis por matérias de cibersegurança, na União Europeia e em Portugal, e um conjunto de análises setoriais sobre áreas relevantes para a discussão do Direito da cibersegurança – infraestruturas críticas e serviços essenciais, cibercrime e prova digital, proteção de dados pessoais, comunicações eletrónicas, comércio eletrónico, pagamentos eletrónicos e identificação eletrónica, propriedade intelectual e transição digital da Administração Pública. O terceiro capítulo – Aplicação do Quadro Normativo – incide sobre o modo como os instrumentos legislativos de Direito da União Europeia e de Direito português têm vindo a ser aplicados pelos tribunais e pelas autoridades administrativas com poderes de fiscalização e sanção, centrando-se nas questões da cibercriminalidade, da prova digital e da proteção de dados. Analisa a jurisprudência relevante do Tribunal de Justiça da União Europeia e algumas pronúncias recentes de tribunais portugueses a respeito da conformidade da lei portuguesa com o Direito da União Europeia e da articulação da Lei do Cibercrime com o Código de Processo Penal. Analisa também as deliberações tomadas pela Comissão Nacional de Proteção de Dados desde 2018. Tendo como referência o ano de 2019, ainda que com pontuais comparações com anos anteriores, faz-se a apresentação de dados relativos ao número e tipo de cibercrimes registados pelas autoridades, ao número e tipo de incidentes de segurança registados pela Equipa de Resposta a Incidentes de Segurança Informática Nacional e pela Autoridade Nacional de Comunicações, e ao número de operadores de serviços essenciais identificados pelo Centro Nacional de Cibersegurança.Centro Nacional de Ciberseguranç

    Democracia económica e responsabilidade social nas sociedades tecnológicas

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    Coordenação científica da obra: Maria Miguel Carvalho | Ana Flávia Messa | Irene Patrícia NoharaO presente livro reúne a maioria das intervenções proferidas no workshop dedicado à «Democracia Económica e Responsabilidade Social nas Sociedades Tecnológicas», que se realizou na Escola de Direito da Universidade do Minho – EDUM (Braga), em 16 de janeiro de 2018. Este workshop – que teve o apoio do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII), do Centro de Estudos em Direito da União Europeia (CEDU) da EDUM e da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (S. Paulo) -, visou promover a reflexão e o debate de questões éticas, morais e jurídicas colocadas pelo desenvolvimento económico globalizado, no contexto das sociedades tecnológicas contemporâneas, fomentando a partilha de conhecimento e de experiências entre investigadores portugueses e brasileiros. As signatárias, coordenadoras desta publicação e coorganizadoras do workshop, agradecem a disponibilidade demonstrada pelos Colegas das Faculdades de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (S.Paulo), da Universidade de Londrina, da Universidade do Porto e da Escola de Direito da Universidade do Minho para participar nesta iniciativa e que fizeram com que a mesma tenha tido enorme sucesso.Centro de Investigação em Justiça e Governação (JUSGOV)info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    National courts and effective judicial protection: from cooperation to judicial integration in the european union procedure

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    Tese de Doutoramento em Ciências Jurídicas (área de especialização em Ciências Jurídicas Públicas).A tutela jurisdicional efetiva implica que as soluções jurídico-processuais existentes potenciem a concretização judicial dos direitos conferidos por uma ordem jurídica. Assim, no contexto europeu, a tutela jurisdicional efetiva começou por ser densificada jurisprudencialmente como um princípio geral de direito (numa lógica de interconstitucionalidade, bebendo influências nos instrumentos de proteção internacional de direitos humanos, nomeadamente a CEDH, e nas tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros), sendo posteriormente consagrada enquanto princípio geral no texto do artigo 19.º, n.º 1, 2.º parágrafo do TUE. Com a CDFUE, assumiu também o estatuto de direito fundamental, vendo as suas diversas dimensões reconhecidas no artigo 47.º daquele normativo. A força juridicamente vinculativa reconhecida à CDFUE, pelo Tratado de Lisboa, não é alheia ao reforço da importância deste direito fundamental. Para o processo de integração europeia reveste também particular relevância o princípio da autonomia processual dos Estados-Membros, já que a estes incumbe a obrigação de criarem as vias recursórias tendentes à tutela dos direitos conferidos pela ordem jurídica da União. Contudo, cabe aos Estados-Membros adotarem os meios processuais que, à luz da equivalência e da efetividade, permitam o acautelamento da tutela jurisdicional dos direitos reconhecidos pelo ordenamento europeu. Atentos os incrementos imprimidos à densificação da tutela jurisdicional efetiva no âmbito das soluções processuais de caráter europeu ínsitas à cooperação judiciária em matéria civil e comercial, foi nosso objetivo analisar tais processados e, bem assim, testar as normas processuais portuguesas por eles chamadas à colação, de modo a percecionar se a integração europeia era (ou não) densificada com base nessas devoluções para os ordenamentos jurídicos internos à luz da autonomia processual dos Estados-Membros. Neste seguimento, e porque a construção conceitual e jusfundamental da tutela jurisdicional efetiva teve aqui sério impacto, analisam-se alguns dos princípios norteadores do processo civil português, de modo a verificar onde se adivinha uma aproximação e / ou uma relação de complementaridade entre as soluções processuais nacionais e as decorrentes do ordenamento jurídico europeu. É da simbiose entre as soluções normativas europeias e internas que emerge uma nova realidade dinâmica, configurando-se como um regime plástico que se define pela ação, num contexto de internormatividade. Neste cerne, denotou-se um concreto avanço na fixação de processos europeus tipo, facultativo face às soluções nacionais, justificando a compreensão da cooperação judiciária em matéria civil e comercial, neste domínio, como uma verdadeira “integração judiciária”. Abstratamente, as soluções encontradas determinam evoluções significativas quanto ao reconhecimento mútuo e à confiança recíproca na administração da justiça entre Estados-Membros, o que permite identificar que o estádio de evolução europeísta é mais arrojado neste contexto, porque consente que se compagine o Contencioso da União Europeia como abrangendo as dimensões processuais que diretamente dizem respeito aos tribunais funcionalmente europeus e que por eles são concretizadas diariamente, sobretudo quando dimanam de atos normativos europeus. Assim, ainda que se tenha detetado que tais mecanismos apresentam um âmbito de aplicação algo limitado, o que necessariamente desmotiva o seu uso mais reiterado, o estádio de integração judiciária começa agora a ser alcançado e concretizado. Verifica-se ainda que os créditos de média e elevada densidade não são objeto de um processo europeu, que tramite perante um tribunal e que seja vocacionado à sua cobrança em contexto transfronteiriço, pelo que foi possível aventar os termos em que o mesmo poderia ser desenvolvido, tentando assim desvendar em que sentido o novo fenómeno da internormatividade irá progredir, atentas as necessidades demonstradas pelos agentes económicos. A resolução de litígios em matéria civil e comercial foi estabelecida como uma das tónicas a que o processo de integração europeia se vocaciona, o que justifica que as soluções processuais europeias ora em vigor (quer estabeleçam verdadeiros processos europeus, quer lhes sejam instrumentais) patenteiam os primeiros passos que estão a ser dados para o estabelecimento de uma viragem no entendimento do que é a cooperação judiciária, para uma verdadeira integração judiciária nas matérias ora em análise, a qual não é alheia à real liberdade de circulação de decisões judiciais em matéria civil e comercial (agora potenciada pela total supressão dos procedimentos de exequatur).Effective judicial protection implies that the existing procedural solutions allow judicial concretization of a legal order given rights. Therefore, in the European context, effective judicial protection started to be jurisprudentially densified as a general principle of law (in a interconstitutionality logic, gathering influences of international human rights’ protection instruments, namely ECHR, and of Member-States’ common constitutional traditions), being lately consecrated as a general principle on the text of article 19.º, n.º 1, 2nd paragraph of TEU. With CFREU, it also gained a fundamental right’s status, having its various domains acknowledged in article 47.º of that charter. CFREU’s juridical biding force, recognised by the Lisbon Treaty, isn’t indifferent to the enhancement of this fundamental right’s importance. Principle of Member-States procedural autonomy has particular relevance to the integration process since it is their obligation to create procedural ways to enforce rights given by the Union’s legal order. However, it is up to Member-States to adopt procedural means that, in light of equivalence and effectiveness, allow judicial protection of the rights recognised by the European order. Having in mind the increments made to effective judicial protection’s densification in what concerns European procedural solutions inherent to judicial cooperation in civil and commercial, it was our aim analysing those procedural solutions and, so, testing Portuguese procedural rules called by those into account in order to perceive if European integration was (or was not) densified on those returns to internal juridical orders as Member-States procedural autonomy demands to happen. In this sense, and because effective judicial protection conceptual and fundamental rights proclamation’s construction had here a serious impact, Portuguese civil procedure guiding principles were analysed in order to assess where can be guessed an approach and / or a complementarity relation between national and European procedural solutions. It is from the symbiosis between European and internal normative solutions that a new dynamic reality emerges, set as a plastic regime defined by the action, in an internormativity context. In this sense, it was clear a concrete improvement on the fixation of typical European procedures, optional to national solutions, justifying judicial cooperation in civil and commercial matters’ understanding, in this domain, as a true “judicial integration”. Abstractly, these found solutions determine meaningful evolutions on mutual recognition and on reciprocal trust in justice administration between Member States. This allows identifying that European evolution stage is bolder in this context because it allows that we think European Union Procedure as including procedural dimensions that directly concern functional European courts and that are, by them, daily materialized, especially when those derive from European normative acts. Therefore, even if it was detected that those mechanisms present a somewhat limited application range, which necessarily demotivates their more repeated use, judicial integration stage starts now to be achieved and materialized. Medium or high density credits aren’t dealt in a European procedure, where they could run before a court and that is was aimed to their cross-border recovery; so, it was possible to set the terms in which that procedure could be developed, trying to unravel in which way the new internormativity phenomenon will progress, bearing in mind the economical agents’ demonstrated needs. Litigation resolution on civil and commercial matters was established as one of integration process’ focus. This justifies that European procedural solutions now applicable (either determining true European procedure or being instrumental for those) show the first steps that are being taken to establish a turning point on what judicial cooperation is, so a true judicial integration in the matters under analysis can emerge. This judicial integration isn’t strange to the real judicial decisions’ circulation freedom in civil and commercial matters (now potentiated by exequatur’s full suppression).Bolsa de Doutoramento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), referência SFRH/BD/79320/2011

    Inconstitucionalidade por omissão e ação por incumprimento: a inércia do legislador e suas consequências

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra. STJ00091202 342.4 A162i (2011
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