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    Constitucionalismo da Terra e a Transformação Ecológica do Constitucionalismo Global: Por um Constitucionalismo de Diálogos com os Sistemas Socioecológicos

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    PtEm sociedades que convivem com riscos em expansão de um estado de emergência climática, e no contexto de uma cultura de direitos que lida com a proliferação de necessidades de proteção, proteger a natureza é apenas uma das múltiplas tarefas atribuídas a um Estado de Direito. Trata-se de um Estado de Direito que não conseguiu proteger a natureza por meio da afirmação global de um direito ao meio ambiente. Partindo-se das conclusões contidas no 1º Relatório Global sobre o Estado de Direito Ambiental (PNUMA), constata-se que os danos ao meio ambiente não foram reduzidos pela universalização da definição de um direito ao meio ambiente. Considerando-se esse estado de coisas, este artigo suscita que os modelos teóricos de constitucionalismo global podem não colaborar adequadamente para proteger a natureza enquanto a única estratégia seja a de universalizar a definição de direitos. Sugere-se que o processo de juridicidade da proteção global de direitos também necessita ser inclusivo, e acolher, de forma plural, modelos diferenciados de explicação do mundo, e de justificação das novas necessidades de proteção. Modelos de constitucionalismo baseados no diálogo podem ser capazes de acolher experiências transformadoras, como aquelas que se encontram em curso no Sul Global. Propõe-se que na época do Antropoceno, a proteção da natureza depende do acolhimento adequado dos sistemas socioecológicos pela cultura constitucional global, a qual deve considerar, pelo menos, a premissa básica pela qual as normas jurídicas não podem violar as leis da natureza. Afirmando-se a projeção de um constitucionalismo da Terra (e dos sistemas socioecológicos) como manifestação contra-hegemônica dos modelos de constitucionalismo global, sustenta-se que o diálogo com modelos contra-hegemônicos em formação no Sul Global, e o diálogo com as conclusões dos painéis científicos podem colaborar para transformar os modelos de constitucionalismo global, e o conteúdo universal de sua cultura de direitos. Por meio do método indutivo e de pesquisa bibliográfica, este trabalho pretende demonstrar que, se proteger a natureza é um valor de relevância global nas ordens jurídicas e em seus projetos constitucionais, atingir tais objetivos depende de transformações sobre as funções, e sobre o conteúdo de modelos constitucionais que pretendem proteger e definir direitos como universais.EnIn societies that live with expanding risks of a state of climate emergency, and in the context of a culture of rights that deals with the proliferation of protection needs, protecting nature is just one of the multiple tasks assigned to a Rule of Law. It is a rule of law that has failed to protect nature through the global affirmation of a right to the environment. Based on the conclusions contained in the 1st Global Report on the Rule of Environmental Law (UNEP), it appears that damage to the environment has not been reduced by universalizing the definition of a right to the environment. Considering this state of affairs, this article suggests that theoretical models of global constitutionalism may not adequately collaborate to protect nature as long as the only strategy is to universalize the definition of rights. It is suggested that the legal process of global rights protection also needs to be inclusive, and accept, in a plural way, different models of explaining the world, and justifying new protection needs. Models of constitutionalism based on dialogue may be capable of embracing transformative experiences, such as those underway in the Global South. It is proposed that in the Anthropocene era, the protection of nature depends on the adequate reception of socio-ecological systems by the global constitutional culture, which must consider, at least, the basic premise by which legal norms cannot violate the laws of nature. Affirming the projection of a Constitutionalism of the Earth (and socio-ecological systems)as a counter-hegemonic manifestation of models of global constitutionalism, it is argued that dialogue with counter-hegemonic models in formation in the Global South, and dialogue with the conclusions of scientific panels can contribute to transform the models of global constitutionalism, and the universal content of its culture of rights. Through the inductive method and bibliographical research, this work aims to demonstrate that, if protecting nature is a value of global relevance in legal orders and their constitutional projects, achieving such objectives depends on transformations in the functions, and in the content of constitutional models that aim to protect and define rights as universal

    Paternalismo libertário e proteção jurídica do ambiente: por que proteger o ambiente também deve ser proteger as liberdades?

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    O cenário de riscos globais e ameaças sociais e ecológicas identificado pela era geológica do Antropoceno alerta para a necessidade de transformações nas estruturas política e jurídica, se se espera do Direito uma resposta adequada para o enfrentamento dos problemas ambientais. Para além dos tradicionais imperativos ecológicos de comando e controle aplicados por meio de políticas públicas estatais, a consideração de um princípio estruturante de sustentabilidade pelo Estado de Direito contemporâneo suscita novas formas de juridicidade ambiental em vista de um compromisso com a proteção do ambiente. O objetivo do presente artigo, portanto, consiste na compreensão de como um modelo da teoria econômica comportamental de nudge se relaciona com as orientações de um Direito de sustentabilidade e mesmo assim mantém uma de suas principais características: o paternalismo libertário. Neste contexto, o texto propõe, fazendo-se o uso do método indutivo e de pesquisa essencialmente bibliográfica, que em uma abordagem de nudge, proteger o ambiente, deve ser, antes de tudo, não eliminar as liberdades individuais. Diante dessa análise, se suscita como problema de pesquisa o de até que ponto a influência estatal exercida para um objetivo de sustentabilidade é considerada ética e, portanto, preserva o exercício de liberdade dos indivíduos

    Repercussão geral. Ocorrência. Possibilidade de município legislar sobre assuntos de controle da produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem o risco para a qualidade de vida e o meio ambiente. Utilização de embalagens plásticas biodegradáveis ou recicladas em estabelecimentos comerciais. Matéria que transcende os limites subjetivos da causa por apresentar questões relevantes do ponto de vista social, econômico e político-ambiental [Jurisprudência comentada]

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    Comentário à Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 732.686/SP RE 640.905/SP do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Ementa: Recurso Extraordinário. Constitucional. Ambiental. Princípios constitucionais da ordem econômica. Lei municipal. Obrigação de substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas de material ecológico. Repercussão geral reconhecida

    Tombamento. Nulidade. Inocorrência. Não realização de audiência pública que não fere o contraditório e a ampla defesa. Ausência de prejuízos que afasta a invalidade do processo administrativo. Instituto, ademais, que possui regramento específico próprio. Princípio da especialidade da norma que se evidencia [Jurisprudência comentada]

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    Comentário ao Agravo Regimental na Ação Cível Originária 1.966/AM do Supremo Tribunal Federal.Ministro relator: Luiz Fux.Ementa: Agravo interno na ação cível originária. Administrativo. Processo de tombamento. Centro histórico de Manaus. Decreto-Lei nº 25/1937. Regramento específico próprio que disciplina o instituto do tombamento. Aplicação subsidiária da Lei 9.784/1999. Princípio da especialidade da norma. Agravo interno a que se nega provimento

    Responsabilidade ambiental. Imprescritibilidade. Inadmissibilidade. Dano ambiental urbanístico que, embora seja parte da questão abordada, não se mostra com o intuito de proteção ambiental propriamente dita. Pretensão, ademais, de impugnar ato de gestão quanto ao atendimento de interesse público, sem, contudo, apontar a responsabilidade do agente por eventual dano que faz incidir o prazo quinquenal [Jurisprudência comentada]

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    Comentário ao Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial 751.969/RJ do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Herman Benjamin.Ementa: Processual civil e administrativo. Dano ambiental. Reparação. Objeto da lide. Não reconhecimento. Inaplicabilidade da imprescritibilidade do pedido. Operações interligadas. Insituto de política urbana. Mau uso. Prescrição quinquenal. Orientação da Segunda Turma do STJ. RESP 1.365.160/RJ

    Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação ambiental em outro imóvel rural que não aquele objeto da lide. Inadmissibilidade. Novo Código Florestal que não pode retroagir para suplantar o ato jurídico perfeito, os direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada. Lei recente que tampouco pode reduzir, sem as necessárias compensações, o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies em extinção [Jurisprudência comentada]

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    Comentário ao REsp 1.682.640/SP do Superior Tribunal de Justiça.Ministro relator: Mauro Campbell Marques.Ementa: Processual civil e ambiental. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Cumprimento de sentença. Pedido de compensação da reserva legal em área de preservação permanente em outro imóvel rural. Não cabimento

    Direito Ambiental e sustentabilidade: desafios para a proteção jurídica da sociobiodiversidade

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 34:504(81) D598s

    Licença ambiental. Suspensão. Admissibilidade. Descumprimento de condicionantes impostas na ocasião da instalação de empreendimento hidrelétrico. Necessidade de observância aos critérios de saneamento básico, pois sua ausência violaria os direitos humanos relacionados ao equilíbrio ambiental. Decisão, ademais, que não causa lesão à ordem pública, uma vez que o atraso se deve à própria empresa [Jurisprudência comentada]

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    Comentário ao Agravo Regimental na Suspensão de Liminar 0053298-77.2016.4.01.0000/PA – Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.Desembargador relator: Antônio Souza Prudente.Ementa: Constitucional, administrativo e processual civil. Licença de operação do Complexo Hidrelétrico Belo Monte. Suspensão de segurança. Agravo Regimental do Ministério Público Federal. Provimento. Inexistência dos pressupostos legais da suspensão de segurança, na espécie dos autos
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