O presente artigo examina a influência da psicopatia na justiça criminal brasileira, com enfoque
na culpabilidade e na individualização da pena. A pesquisa investiga a psicopatia sob uma
perspectiva jurídica e criminológica, analisando sua conceituação, critérios de aferição e
impacto na responsabilização penal. Embora a psicopatia não seja automaticamente sinônimo
de inimputabilidade, sua caracterização pode afetar a individualização da pena, especialmente
em relação à periculosidade do condenado e à adequação do regime de execução penal. O
estudo também aborda o exame criminológico como ferramenta de avaliação da personalidade
e periculosidade do apenado, questionando sua efetividade e aplicação no contexto brasileiro.
A exigência desse exame para a progressão de regime é analisada à luz de suas limitações
práticas e jurídicas, considerando a dificuldade de identificação da psicopatia durante o
cumprimento da pena. Além disso, a pesquisa discute o impacto da Resolução Antimanicomial
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o fechamento de hospitais de custódia, e os
desafios impostos à contenção de indivíduos com transtornos de personalidade severos. Por
fim, conclui-se que a psicopatia representa um desafio jurídico e social, exigindo soluções que
equilibrem a proteção da coletividade com a garantia dos direitos individuais, sem negligenciar
a periculosidade desses agentes
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