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    Possibilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental

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    - Trata-se de jurisprudência comentada.- Disponível também na Revista de Direito Ambiental: RDA, v. 3, n. 10, p. 26-34, abr./jun. 1998.Comenta jurisprudência a respeito da posição do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de responsabilizar criminalmente a pessoa jurídica por crime ambiental

    O policial e a hierarquia. A subordinação e suas consequências: a responsabilidade penal e administrativa dos atos dos policiais e a utilização das excludentes de ilicitude e culpabilidade que os amparam na atuação policial.

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.A atividade da Polícia Civil fundamenta-se na disciplina e hierarquia. O Agente de Polícia Civil tem como algumas de suas atribuições o dever de desempenhar funções que são tipificadas no Código Penal pátrio como delito, no entanto por se tratar de agentes do poder público com função específica de mantenedores da ordem têm justificação para cometer esses ilícitos em nome da segurança e manutenção da ordem pública. O Agente de Polícia subordina-se diretamente ao Delegado de Polícia que é responsável por determinar e ordenar as tarefas e diligências, tais atos devem ser praticados seguindo os preceitos legais que limitam se a ação é justificada ou se está incidindo em excessos. Por conseguinte, cabe ao Agente discernir entre obedecer a ordem de superior hierárquico ou desobedecê-la quando essa tratar de ordem manifestamente ilegal, o que em determinados casos não se mostra tão cristalino. Esta monografia tem por finalidade evidenciar esses limites do trabalho do Agente de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, e de que maneira este poderá ser penalizado caso venha a excedê-los, sob a ótica do cumprimento de ordem de superior hierárquico. Norteando-se pela teoria do Injusto Penal que estrutura o tipo de delito e em seguida analisa as causa de justificação da conduta cometida. Desta forma estuda-se os componentes do delito tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade. Posteriormente expondo as causas de justificação convenientes a carreira de agente de polícia civil. Para então finalizar com casos concretos aplicáveis a carreira de agente de polícia e as sanções penais-administrativas que pode sofrer caso se exceda

    Transtorno de personalidade antissocial e suas consequências jurídico-penais

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    The antisocial personality disorder is a malformation of personality, which affects several areas of the individual's life, characterized by a pattern of disregard for and violation of the rights of others, failure to conform to social norms. Therefore, by the ASPD own characteristics, such individuals may end up getting involved in crimes and misdemeanors, entering in the penal system. On the other hand, to the Criminal Law, those persons are considered with diminished guilt, because they present a disturbance of mental health, under the only paragraph of Article 26 of the Criminal Code. And, today, are applied to these individuals the imprisonment with mandatory reduction or security measure. So, the present study, on the premise that personality disorder is a matter to be treated in medical-psychiatric health, seeks to examine whether the application of security measure was efective in the selected cases and in what measure there was this clinical improvement, and its impact on family and social environment. However, the bibliographic and empirical findings lead to the conclusion that, at present, there is no effective treatment for these individuals to justify their stay in custody hospitals of treatment, in accordance with art. 98 of the Penal Code. Thus, from this study, we propose the discussion to seek new criminal and treatment alternatives for patients of personality disorder.O Transtorno de personalidade antissocial é uma má formação da personalidade, que afeta diversas áreas da vida do indivíduo, caracterizando-se por um padrão de desrespeito e violação de direitos de outros e pela não conformidade com normas. Portanto, considerando as próprias características do TPAS, tais indivíduos podem acabar-se envolvendo com crimes e contravenções e adentrando no sistema penal. Para o Direito Penal, essas pessoas são consideradas com culpabilidade diminuída, por apresentarem uma perturbação da saúde mental, nos termos do parágrafo único do artigo 26, do Código Penal.E, atualmente, são aplicadas a tais indivíduos pena de prisão com redução obrigatória ou medida de segurança. Então, o presente estudo, partindo da premissa de que o transtorno de personalidade é uma questão a ser tratada em âmbito médico-psiquiátrico, buscou examinar se a aplicação da medida de segurança foi eficaz para os casos selecionados, em que medida houve melhora do quadro clínico e qual foi sua repercussão no meio familiar e social. No entanto, os achados bibliográficos e empíricos conduzem à conclusão de que, no momento, não há tratamento eficaz para esses indivíduos capaz de justificar sua internação em hospitais de custódia e tratamento, nos termos do art. 98 do Código Penal. Destarte, a partir deste estudo, propõe-se discutir novas alternativas de punição e de tratamento para os portadores do transtorno de personalidade

    Credibilidade da vítima e percepção do agressor com base na face

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    Mestrado em Psicologia ForenseMediante uma revisão da literatura científica acerca da formação de juízos de valor associados à tomada de decisão em processos judiciais, foi possível identificar diversos aspectos que parecem interferir no veredicto do juiz em situações de crime doloso, entre as quais as características faciais dos elementos envolvidos. Assim, o presente estudo visa averiguar se as características sociais inferidas a partir das faces - mais propriamente o grau percebido de confiabilidade e de atractividade da vítima, assim como o grau percebido de atractividade e agressividade do agressor - exercem influência no modo como avaliamos a credibilidade do depoimento da vítima, por um lado, e por outro lado, a culpabilidade do agressor, em situações de crime sexual e não sexual. Para o efeito, foram apresentados aos participantes dois tipos de crimes, com respectivo depoimento da vítima. Foi-lhes depois pedido que visualizassem diversas caras de potenciais vítimas e potenciais agressores, previamente seleccionadas de acordo com o seu grau de atractividade, confiabilidade e agressividade, e que respondessem, para cada uma delas, a algumas questões relacionadas com a credibilidade do depoimento da vítima e a culpabilidade do agressor. A amostra foi composta por 64 estudantes universitários. Os resultados obtidos apontam para uma influência positiva da atractividade e negativa da agressividade na avaliação dos intervenientes em situações criminais. Estes resultados levantam questões pertinentes relativas aos processos de julgamento e à possibilidade de se tomar uma decisão apenas baseada na avaliação dos factos e isenta de enviesamentos.Through a review of scientific literature about judgments associated with decision making in legal contexts, it was possible to identify several aspects that seem to interfere with the verdict of the judge in cases of intentional crime, including the facial features of the elements involved. Thus, this study aims to investigate whether social characteristics inferred from the faces - more specifically the degree of perceived trustworthiness and attractiveness of the victim, and the degree of perceived attractiveness and aggressiveness of the aggressor – influence the way we evaluate the credibility of the victims’ testimony and the culpability of the aggressor, in situations of sexual and nonsexual crime. To this end, participants were presented two types of crimes, with the testimony of the victim in each case. After, participants were asked to visualize various faces of potential victims and potential aggressors, previously selected according to their level of attractiveness, trustworthiness and aggressiveness, and to respond, in relation to each of them, to a number of questions related to the credibility of the victim’ testimony and the culpability of the aggressor. The sample was composed by 64 students. The results obtained indicate a positive influence of attractiveness and a negative influence of aggressiveness on the evaluation of the persons involved in criminal situations. These findings raise important questions regarding the trial process and the possibility of making a decision just based on the evaluation of facts and free from biases

    O Princípio da Insignificância e sua relação com a culpabilidade do autor na ótica dos Tribunais Superiores

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.Esta monografia tem como objetivo compreender o Princípio da Insignificância na perspectiva da dogmática penal garantista e sua relação com a culpabilidade do autor, tendo em vista a existência de decisões judiciais que afastam a sua aplicação com fundamento nas circunstâncias pessoais do agente. Neste sentido, indagou-se no projeto de pesquisa: “Os Tribunais devem continuar utilizando critérios fundados na reincidência e nos antecedentes criminais do agente para afastar a aplicação do Princípio da Insignificância”? Ofertou-se, assim, uma solução ao problema formulado com a seguinte resposta preliminar: “Independentemente das circunstâncias pessoais do agente, o Princípio da Insignificância deve ser pautado por critérios objetivos, pois sua aplicação está relacionada ao fato-crime, como garantia dos direitos individuais.” Respaldado nessa orientação, afirma-se que o respeito aos direitos individuais por meio do ideário da limitação do jus puniendi estatal encontra lastro no Princípio da Insignificância. Para a confirmação da hipótese inicial, elegeram-se, como instrumento de pesquisa, decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Decidiu-se, então, desenvolver o conceito de Princípio da Insignificância como referencial teórico deste trabalho a partir da ideia de que a missão do Direito Penal é proibir condutas ofensivas a bens jurídicos relevantes. Para desenvolver o conceito, foram analisados o causalismo, o finalismo e a imputação objetiva. Com base no sentido do conteúdo da proibição da norma penal, supôs-se, então, que a Teoria da Imputação Objetiva poderia dar consistência ao conceito. A Teoria empresta caráter jurídico ao conceito de insignificância porque valora os elementos do tipo legal a fim de concluir pelo penalmente relevante no injusto penal. Por isso, o critério da relevância da conduta e do resultado jurídico foi considerado imprescindível para a aplicação do Princípio da Insignificância. Concluiu-se, assim, que a culpabilidade do fato tem sido esvaziada no espaço de intervenção da violência punitiva institucionalizada porque os tribunais superiores têm considerado a reincidência e os antecedentes criminais do agente para afastarem a aplicação do Princípio da Insignificância. Na verdade, têm concorrido para instrumentalizar e racionalizar decisões judiciais seletivas ao invés de fundamentar a gestação de decisões igualitárias, seguras e justas

    A possibilidade de compensação entre a reincidência e a confissão espontânea na segunda fase da dosimetria

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho tem por objetivo central estudar a consequência na pena quando do concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea na segunda fase da dosimetria, tendo em vista a recorribilidade do tema, a polêmica jurisprudencial envolvendo os tribunais superiores e o impacto que o fato traz ao sistema prisional brasileiro. No intuito de se alcançar o escopo argumentativo almejado, buscou-se, em um primeiro momento, discorrer sobre os princípios fundamentais que orbitam a aplicação da pena e as suas três etapas, especialmente a segunda fase, em que são analisadas as circunstâncias de que trata esta monografia. Posteriormente, além de conceituar e destrinchar os elementos que envolvem a reincidência e a confissão espontânea, abordou-se, enfim, o foco central deste estudo a compensação quando do concurso das referidas circunstâncias agravantes e atenuantes. No capítulo derradeiro, aplicando os pressupostos estudados nos dois anteriores, procurou-se expor a forma com que o tema vem sendo encarado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal

    A extinção da punibilidade pelo pagamento no crime de inadimplemento fraudulento de obrigação tributária acessória

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    Disponível também na Revista Juris Plenum, Caxias do Sul (RS), v. 12, n. 72, p. 89-100, nov. 2016.Trata da Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica, contra as relações de consumo, e dá outras providências. Comenta que “a extinção da punibilidade pelo pagamento não se aplica ao crime previsto no art. 2º da Lei acima citada. Demonstra que nos crimes contra a ordem tributária a causa da extinção da punibilidade não é, a rigor, o pagamento, mas a extinção do crédito tributário, por qualquer das causas legalmente estabelecidas”

    Comportamento Violento em Adolescentes. Uma Evidência numa Escola Secundária

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    Introdução: É incontestável que um adolescente com condutas violentas perturba toda uma dinâmica familiar. Mas será que ele não é a vítima das disfunções familiares preexistentes? Será que o comportamento violento não é um sinal de alerta? O adolescente, muitas vezes vulnerável, expõe-se a situações de vida até então desconhecidas, podendo adoptar condutas associais, como comportamentos violentos, com consequências para a sua saúde mental. Objectivos: Propomo-nos analisar a influência das variáveis sócio-demográficas no comportamento violento em adolescentes e identificar a interferência das variáveis de contexto familiar no comportamento violento em adolescentes. Metodologia/Métodos: Tendo em consideração a nossa Questão de investigação “Será que o comportamento violento em adolescentes é influenciado pelas variáveis sóciodemográficas e de contexto familiar?”, realizámos um estudo quantitativo, analítico, descritivo, correlacional, transversal e não experimental, numa amostra de 920 indivíduos de ambos os sexos com uma média de idades de 16 anos. Para proceder à colheita de dados utilizamos um questionário de dados pessoais e o Inventário de Hostilidade Buss-Durkee. Resultados/Conclusões: Amostra constituída por adolescentes, com idades compreendidas entre os 14 e 20 anos (34,7%); Sexo feminino (54,5%); Frequentam o 10º ano (35,5%); A zona de residência familiar é a cidade (68,7%); Coabitam com os pais (82,9%); Estado civil dos pais, casados (86,3%); Habilitações literárias do pai, ensino superior (33,9%); Habilitações literárias da mãe, ensino superior (41,2%); Rendimento mensal dos pais, médio (53,6%). Podemos afirmar que as variáveis: sexo, local de residência, habilitações literárias do pai, habilitações literárias da mãe e o rendimento mensal, influenciam o comportamento violento em adolescentes. Sugestões: Consideramos a escola, como meio promotor de saúde mental; De primordial importância, a figura do professor de referência, que poderá ser o director de turma ou o professor mais significativo para o aluno e para os encarregados de educação. Este professor desempenha um papel fundamental no acompanhamento do indivíduo, desde idades mais precoces até á adolescência, identificando factores desencadeantes, intrínsecos e extrínsecos, do comportamento violento, intervindo junto dos jovens e família, evitando a evolução deste tipo de comportamento, promovendo a saúde mental e prevenindo a doença mental e, consequentemente, a marginalidade e a delinquência

    O novo sistema jurídico-penal: uma introdução à doutrina da ação finalista [4.ed.]

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    Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.Localização na estante: 343.2.01 W459
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