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    Implicações da pós-modernidade no direito

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    O propósito do presente trabalho é trazer à luz as contribuições de alguns autores sobre a atual fase de transição paradigmática, especialmente naquilo que implica mudanças na sociedade, no Direito e na hermenêutica jurídica. O paradigma da Modernidade já não oferece resposta aos problemas contemporâneos, visto que seu projeto civilizatório mantém não cumpridas as promessas de igualdade, liberdade e paz, desvirtuando os conceitos de universalidade e autonomia a proporções instauradores de caos. Por outro lado, a ciência, um dos pilares modernos, foi manipulada como um instrumento útil aos propósitos de minorias elitistas, gerando desigualdade ao invés de progresso. O Direito, outro sustentáculo do paradigma moderno, foi excessivamente instrumentalizado pela ciência, de modo que o formalismo e o positivismo jurídico anularam qualquer possibilidade de interpretação no âmbito do Direito, reduzindo-o à literalidade da lei. Nesse contexto, a partir de meados da década de 1960, após milhões de atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial, diverso pensadores chegaram à conclusão de que a cientifização e a regulação da sociedade não surtiram efeitos promissores para a humanidade. Era necessária, portanto, uma mudança de paradigma: cenário no qual emerge a Pós-Modernidade. A postura defendida neste trabalho pode ser chamada de pós-modernidade de oposição, segundo denominação de Boaventura de Sousa Santos. Tal posicionamento afirma a emancipação ao invés da regulação e as potencialidades da razão crítica transformadora, comprometida com o contexto social. Para tanto, é necessário superar dicotomias obsoletas e perceber a relação sujeito-sujeito, o sujeito enquanto ser-no-mundo, sendo que sua existência só é possível através da linguagem. A partir das teorizações de Martin Heidegger, Hans-Georg Gadamer conclui que "ser que pode ser compreendido é linguagem". Assim, o sujeito, enquanto ser-no-mundo, é indissociável de seus pré-juízos e pré-compreensões, uma vez que não pode ser separado de sua historicidade. A consciência histórica é o que faz com que a compreensão da qual é imprescindível a pré-compreensão, seja essencial em qualquer processo interpretativo. A partir da hermenêutica filosófica de Gadamer, portanto, a interpretação (crítica) do Direito também deve levar em conta a pré-compreensão do intérprete, dotado de historicidade e pré-juízos. Nesse sentido, a norma se concretiza no caso concreto, a partir de uma fusão de horizontes em que o intérprete/aplicador atualiza a tradição de acordo com as circunstâncias contemporâneas ao caso, em um processo unitário. O direito, portanto, está em permanente (re)construção, de modo a se adaptar observando preceitos de ética e justiça. Os princípios e mandamentos presentes na Constituição, dessa forma, devem formar o topos hermenêutico conformador da interpretação/aplicação das normas jurídicas

    Avaliação do consumo alimentar e estado nutricional em pacientes internados para realização de cirurgias cardíacas em um hospital de referência de Pernambuco

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    Objetivo: Avaliar o consumo alimentar e perfil nutricional em pacientes cardiopatas internados para realização de cirurgias cardíacas em um hospital de referência de Pernambuco. Métodos: trata-se de um estudo transversal, realizado com pacientes de ambos os sexos, maiores de 18 anos, internados para realização de cirurgias cardíacas em enfermaria cardiológica, no período de junho a outubro de 2021. Foram avaliados peso, altura, circunferência do braço, dobra cutânea tricipital, circunferência da cintura, circunferência do quadril, relação cintura/quadril, índice de adiposidade corporal, circunferência da panturrilha, dados sobre consumo alimentar pelo questionário de frequência alimentar, e comorbidades associadas, além de perfil socioeconômico. Para análise do consumo alimentar, utilizou-se metodologia de escores, determinando pesos a frequência de consumo dos alimentos, separados em dois grupos; Grupo I: cardioprotetores e Grupo II: cardiopreditores.   Resultados: participaram do estudo 47 indivíduos, com média de idade de 57,66 anos, predominantemente do sexo masculino, com 57,4% da amostra, sendo as trocas valvares o principal tipo de cirurgia realizada. Entre as comorbidades associadas mais prevalentes, destacou-se a hipertensão arterial sistêmica, seguida por dislipidemia. Em sua maioria, houve a presença de excesso de peso e consumo elevado de alimentos preditores de risco cardiovascular.  Conclusões: não foi possível estabelecer associação entre o consumo alimentar, estado nutricional e realização de cirurgias cardíacas. Sendo de grande importância, mais estudos que analisem o consumo alimentar e o estado nutricional nessa população, como forma de direcionar, de forma mais assertiva, as práticas de orientações para esses indivíduos, levando a melhor adesão do tratamento e mudanças de hábitos nessa população
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