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    MODERNIDADE E CONSTITUCIONALISMO SOB A PERSPECTIVA PÓS-COLONIAL

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    A partir da crítica pós-colonial, o artigo pretende apontar as clivagens ontológicas e epistêmicas que fundamentaram o etnocentrismo do projeto moderno, pondo em evidência as diferenças hierarquizadas entres as experiências ditas tradicionais e aquelas do eixo Atlântico-Norte, cujo resultado foi, de um lado, o rebaixamento do ser colonial à condição desviante e atrasada, e, de outro, a identidade europeia, artificialmente homogênea e capaz de levar adiante a marcha civilizatória. Um dos exemplos mais bem sucedidos do paroquialismo moderno, aliança entre Estado e direito será criticada na segunda parte do texto. Partindo das considerações de James Tully (1996), o objetivo será demonstrar como o constitucionalismo utiliza o discurso da universalidade e do progresso para mascarar a seletividade de suas escolhas e a ficção da sua necessidade. Sua premissa contratualista possui o efeito de negar à política o espaço da divergência e da heterogeneidade, fechando as portas às diversas formas de subjetividade e propostas de auto-organização normativa que escapam ao modelo constitucional “uma nação, um estado soberano”.  O artigo conclui que, ao usar o direito cada vez mais na sua faceta disciplinadora, tem-se um modelo único de organização política que exige necessariamente a titularidade jurídica da cidadania e a legalidade do conteúdo reivindicado como condição para a ação protetora estatal. Para além dessa legalidade aceita pelo vértice do poder, nada pode ser reclamado e toda noção de justo é aprisionado no voluntarismo institucionalista do “Estado de Direito

    [pt] JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL E DÉFICITS DEMOCRÁTICOS: UMA CRÍTICA COMUNICATIVA ÀS DISTORÇÕES MODERNAS

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    O presente trabalho almeja problematizar os déficits democráticos existentes na jurisdição constitucional, partindo da premissa de que o direito decidido pelas Cortes, sob certas condições, pode ter o mesmo efeito desmobilizador sobre o mundo da vida que os sistemas clássicos de ação estratégica (dinheiro e poder), caso utilize o saber jurídico especializado como meio difusor de ideologias disfarçadas pela técnica. Chamaremos a atenção para os riscos envolvendo uma atuação tecnocrática dos tribunais para as relações sociais, no sentido de juridificá-las, e, por conseqüência, subtrair dos atores a deliberação acerca dos rumos de sua comunidade, se valendo, para tanto, de uma suposta neutralidade da norma, capaz de ocultar o exercício elitista de poder político. Para fundamentar a nossa hipótese, será feita a reconstrução dos processos de modernização das sociedades tradicionais, passando pelo Estado liberal até chegar na variante intervencionista. O objetivo é identificar como dois processos distintos de acúmulo de razão – comunicativa e instrumental - se tornaram concorrentes e contraditórios na seletividade específica que marcou o capitalismo ocidental, a culminar com a colonização sistêmica do mundo da vida pela burocracia e economia. Feito o diagnóstico das distorções modernas, e para reforçar a crítica inicial à tecnocracia, será descrito um modelo de Estado constitucional que refuta veementemente o uso sistêmico do direito, e o coloca como principal instituição de defesa do mundo da vida contra os assédios funcionais. Um sistema jurídico comunicativamente engajado não comprometeria a resolução dos problemas de reprodução material da sociedade, mas submeteria o uso do poder político ao poder comunicativo, conferindo-lhe legitimidade em virtude da gênese democrática.The present work aims to problematize the democratic deficits that possibly exits in the abstract judicial review, starting from the premise that the law which is decided by Courts could have the same demobilizing effect over the lifeworld as the classic systems of strategic actions (power and money) if it uses the specific juridical knowledge as a medium to difuse ideologies disguised as technique. We’ll call attention for the risks to social relations involving a technocratic ruling, which could lead to juridification, and thus taking away from the society the task of deliberating their own social goals, and neutralizes a elitist political power using as resource the presumed technical impartiality. To ground our hypothesis, we are going reconstruct the modernization processes of the tradicional societies, through the liberal state up to the welfare state variant, having as purpose the explanation of how two different processes of rational acumulation – communicative and instrumental – became contradictory and concurrent according to the specific capitalism selection, culminating on lifeword’s systemic colonization by bureaucracy and economy. From this diagnose of the modern distorcion, and to reinforce our inicial criticism of technocracy, we are going to describe a constitutional state model which strongly refuses the sistemic use of law, and places it as the main lifeworld’s institution defense against functional steering. A juridic system communicatively engaged would not compromise the problems of material reproduction of society, but at the same time would submit the political and economic power to communicative power, atributing both legitimacy because law’s democratic genesis

    O DÉFICIT DE LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA NA ATIVIDADE NORMATIVA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR POR MEIO DE CONSULTAS PÚBLICAS (2001 – 2017)

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    O estudo promoveu análise crítico-reflexiva e empírica da participação popular no exercício do poder normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, por intermédio de suas consultas públicas, indicando um diagnóstico da real participação da sociedade civil nesses processos. Discutiu-se o desafio enfrentado em um modelo de Estado que pretende ser constitucionalmente democrático de direito inserido no cenário de sociedades complexas e plurais, bem como o contexto de implementação das agências reguladoras. A resposta do problema do déficit de legitimidade democrática identificado na condução das consultas públicas pela ANS conduziu às hipóteses que identificaram a necessidade procedimentos adequados de debate público, bem como a incongruência de se admitir uma atuação insular, afastada de seus destinatários por parte das agências reguladoras. Para resposta do problema apresentado foram analisadas as consultas públicas realizadas pela ANS (2001 a 2017), levantamento bibliográfico e documental. Adotou-se como referencial teórico a teoria deliberativa de Habermas fomentada pela faceta participativa da democracia, ambas constituindo novas bases de legitimação da Administração Pública que ultrapassa a legalidade normativa formal. Concluiu-se pelo déficit de legitimidade democrática da ANS na sua atividade normativa regulatória, uma vez que as consultas públicas não estariam cumprindo o propósito para o qual foram criadas
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