MODERNIDADE E CONSTITUCIONALISMO SOB A PERSPECTIVA PÓS-COLONIAL

Abstract

A partir da crítica pós-colonial, o artigo pretende apontar as clivagens ontológicas e epistêmicas que fundamentaram o etnocentrismo do projeto moderno, pondo em evidência as diferenças hierarquizadas entres as experiências ditas tradicionais e aquelas do eixo Atlântico-Norte, cujo resultado foi, de um lado, o rebaixamento do ser colonial à condição desviante e atrasada, e, de outro, a identidade europeia, artificialmente homogênea e capaz de levar adiante a marcha civilizatória. Um dos exemplos mais bem sucedidos do paroquialismo moderno, aliança entre Estado e direito será criticada na segunda parte do texto. Partindo das considerações de James Tully (1996), o objetivo será demonstrar como o constitucionalismo utiliza o discurso da universalidade e do progresso para mascarar a seletividade de suas escolhas e a ficção da sua necessidade. Sua premissa contratualista possui o efeito de negar à política o espaço da divergência e da heterogeneidade, fechando as portas às diversas formas de subjetividade e propostas de auto-organização normativa que escapam ao modelo constitucional “uma nação, um estado soberano”.  O artigo conclui que, ao usar o direito cada vez mais na sua faceta disciplinadora, tem-se um modelo único de organização política que exige necessariamente a titularidade jurídica da cidadania e a legalidade do conteúdo reivindicado como condição para a ação protetora estatal. Para além dessa legalidade aceita pelo vértice do poder, nada pode ser reclamado e toda noção de justo é aprisionado no voluntarismo institucionalista do “Estado de Direito

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