3 research outputs found

    O Estado em Schopenhauer e o reino dos fins kantiano

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    Expomos o conceito kantiano de reino dos fins como um ideal prático que estabelece um horizonte a ser buscado. Este conceito seria um ponto de referência que podemos nos utilizar para nos adequarmos e, pouco a pouco, através de uma ligação sistemática entre seres racionais, comparar ao progresso que fizemos nas tentativas consecutivas de implementá-lo no cotidiano societário. O horizonte apontado pelo conceito possui como motor e chave para sua realização a boa vontade dos indivíduos, que determinada pela razão será traduzida em leis comuns e universais, asseguradas pelo Estado, para superar a contingência da subjetividade. Já em Schopenhauer, vemos que a vontade livre e eterna não pode ser modificada e tampouco transformada por meio de influências externas. A vontade, aqui, expõe uma autoafirmação que pode negar a que se apresenta no outro, e isto lhe ser conveniente, o que caracteriza a injustiça. Todavia, a razão é capaz de fazer um sopeso e reconhecer que isto é um gozo muito restrito diante da dor que teria ao sofrer uma injustiça. Nesse processo, vai-se paulatinamente abandonando o egoísta ponto de vista particular e adquirindo o ponto de vista de um egoísmo universal, comum, de onde emergirá o Estado para Schopenhauer. Será a partir da exposição desses conceitos nos dois autores que, então, iremos apontar algumas conclusões de suas diferenças e semelhanças

    Relações de força e conflito na sociedade civil de Locke

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    Orientador(a): Profª Dra. Maria Isabel de Magalhães Papaterra LimongiDissertação (mestrado) - Universidade Federal do Paraná, Setor de Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia. Defesa : Curitiba, 15/02/2022Inclui referências: p. 153-155Resumo: O problema levantado por esta pesquisa se deu em torno da existência, dentro da sociedade política de Locke, de uma correlação de forças sociais. A questão orientadora, portanto, é da possibilidade de uma chave de leitura para a obra de Locke com base nas correlações de força, para além do direito e do consenso. Nesse sentido, foi estabelecida como hipótese que os interesses e as relações econômicas podem ser pensadas como relações de forças, possuindo um papel decisivo no cálculo jurídico dos direitos. Isto é, partiu-se da hipótese da impossibilidade de pensar a relação entre política e direito sem passar pela vida econômica, entendida como um conjunto de relações de força. Assim, foram exploradas as relações de força no estado de natureza e no estado civil, além de se identificarem as formas em que aparecem; mostrando que Locke geralmente possui um termo específico para designar cada uma delas, bem como o papel desempenhado pelas mesmas no interior da vida social, em suas instituições e nas relações entre os indivíduos. Foi explorada, ainda, a relação entre a opinião e força, juntamente aos hábitos e costumes, assim como o direito de resistência. Também foi explorada a categoria de indivíduo como jurídico-político-social, apontando as desigualdades no desenvolvimento do entendimento e a demonstração das associações entre os indivíduos, formando grupos, alianças e comunidades, o que permitiu uma diferenciação entre community e commonwealth. Desse modo, o campo social deve ser visualizado como não homogêneo, perpassado por tensões e relações de força. Por fim, foi explorado o aspecto econômico em Locke, o papel da acumulação e do dinheiro no desenvolvimento histórico e social, para mostrar como o dinheiro e a economia monetizada se tornam centrais na vida social, o que traz sérias consequências, sendo a razão do emergir dos conflitos, disputas e desavenças entre os indivíduos e grupos de indivíduos, levando, então, à necessidade permanente, já que o conflito também se torna permanente, de formação do Governo Civil. Desse modo, destacaram-se os diferentes momentos da invenção do dinheiro, sua origem no prazer e na fantasia, o que permitiu trocar as mercadorias mas também o despertar dos conflitos, a formação de grupos e a instituição de uma sociedade política, a qual edita leis civis para que, justamente, aquilo que originalmente começou pelo prazer, seja agora o pilar da mesma, protegida por leis, o que significa uma passagem da opinion law à civil law.Abstract: The problem raised by this research was around the existence, inside the political society of John Locke, of a social correlation of forces. The guiding question, therefore, is the possibility of a reading for Locke's work based on the correlations of forces, beyond law and consensus. In this way, it was established as hypothesis that the interests and the economic relations can be thought as relations of forces, having a decisive role in the juridical calculation of rights, that is, in this way, it was established as hypothesis that the interests and the economic relations can be thought as relations of forces, having a decisive role in the juridical calculation of rights, that is, it was set off from the hypothesis of the impossibility of think the relation between politics and law without consider the economic life, understood as a set of forces relation. Thus, the force relations in the state of nature and in the civil society were explored, in addition to identifying the forms in which they appear; showing that Locke usually has a specific term to designate each of them; as well as the role played by them within social life, in its institutions and in the relations between individuals. The relation between opinion and force, along with habits and customs, as well as the right to resist, was also explored. The category of individual was also explored, showing it as juridical-political-social, pointing out the inequalities in the development of understanding and the demonstration of associations between individuals, forming groups, alliances and communities, which allowed a differentiation between community and commonwealth, thus showing that the social life is not homogeneous, but permeated by tensions and forces relations. Finally, the economic aspect in Locke was explored, the role of accumulation and money in historical and social development, to show how money and the monetized economy become central in social life, which has serious consequences, being the reason for the emerging of conflicts, disputes and disagreements between individuals and groups of individuals, thus leading to the permanent need, since the conflict also becomes permanent, for the formation of the Civil Government. In this way, the different moments of the invention of money were highlighted, showing its origin in pleasure and fantasy, allowing the exchange of goods but arising conflicts, giving rise to the formation of groups and the institution of a political society, which edits civil laws for, precisely, what originally began by pleasure, be now its pillar, protected by laws, which means a passage from opinion law to civil law
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