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SIGNIFICAÇÃO NÃO É ESCOLHA: DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, CONCEITOS ABERTOS E SEMIÓTICA
Um dos principais argumentos invocados por aqueles que admitem a discricionariedade judicial é o caráter supostamente ineliminável de alguma margem de arbítrio ou de voluntarismo na tarefa de preenchimento de sentido, notadamente diante de conceitos abertos ou abstratos, como tantos existentes no direito. É de se indagar, porém: a atividade de significação é discricionária, fruto de uma escolha (livre)? Este artigo, ao responder à questão, se funda em hipótese que falseia o raciocínio, divisando na discricionariedade uma replicação e estereotipação de um discurso de poder. Com isso, o propósito do trabalho é desvelar de fato o que estaria por detrás da ideologia de que conceitos amplos autorizariam maior desenvoltura interpretativa e decisória
SIGNIFICAÇÃO NÃO É ESCOLHA: DISCRICIONARIEDADE JUDICIAL, CONCEITOS ABERTOS E SEMIÓTICA
Um dos principais argumentos invocados por aqueles que admitem a discricionariedade judicial é o caráter supostamente ineliminável de alguma margem de arbítrio ou de voluntarismo na tarefa de preenchimento de sentido, notadamente diante de conceitos abertos ou abstratos, como tantos existentes no direito. É de se indagar, porém: a atividade de significação é discricionária, fruto de uma escolha (livre)? Este artigo, ao responder à questão, se funda em hipótese que falseia o raciocínio, divisando na discricionariedade uma replicação e estereotipação de um discurso de poder. Com isso, o propósito do trabalho é desvelar de fato o que estaria por detrás da ideologia de que conceitos amplos autorizariam maior desenvoltura interpretativa e decisória
O SENTIDO E ALCANCE DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA IGUALDADE E DA LEGALIDADE À LUZ DA IMPLEMENTAÇÃO DE DISCRÍMEN E DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR
RESUMO Objetivo: O artigo tem por objetivo pesquisar se a distinção norteadora do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), levando-se em consideração as condições de gênero, com o notável excesso de atribuições normalmente assumido pelas mulheres, tem acolhimento justificador de sua replicação na previdência privada complementar.Metodologia: A metodologia utilizada é dedutiva, por meio de pesquisa bibliográfica e documental, mediante a leitura de livros, artigos científicos, legislação e jurisprudência. Resultados: A distinção norteadora do RGPS não encontra acolhimento justificador de sua replicação na previdência privada complementar. O regime privado, exatamente por ser complementar ao oficial, que já observa condições mais favoráveis às mulheres, por exemplo, observa dinâmica distinta, de natureza contratual e sob as condições entabuladas e anuídas pelas partes da relação. Condição decisiva desse pacto privado é o critério atuarial, que observa para o necessário cálculo e custeio de benefícios e sustentabilidade do plano as contribuições vertidas pelos participantes. O caráter complementar e privado do fundo, somado ao necessário equilíbrio atuarial viabilizador de sua manutenção e à autonomia da vontade, rechaçam, qualquer justificativa no sentido de, na esteira de uma eficácia horizontal de direitos fundamentais, pretender replicar no modelo particular. Contribuições: O artigo traz como contribuição a discussão sobre a previdência privada complementar e a aplicação do princípio constitucionais da igualdade e da legalidade. PALAVRAS-CHAVE: Igualdade; mulheres; RGPS; previdência privada; equilíbrio atuarial. ABSTRACT Objective: The article aims to investigate whether the guiding distinction of the General Social Security System (RGPS), taking into account gender conditions, with the notable excess of attributions normally assumed by women, has justification for its replication in the complementary private pension plan. Methodology: The methodology used is deductive, by way of bibliographic and documentary research, through the reading of books, scientific articles, legislation and jurisprudence. Results:The guiding distinction of the RGPS does not have any justification for its replication in private pension plans. The private regime, precisely because it is complementary to the official one, which already observes more favorable conditions for women, for example, observes different dynamics of a contractual nature and under conditions established and agreed by the parties of the relationship. A decisive condition of this private pact is the actuarial criterion, which observes the contributions made by the participants for the necessary calculation and costing of benefits and sustainability of the plan. The complementary and private character of the fund, added to the necessary actuarial balance that enables its maintenance and the autonomy of the will, reject any justification in the sense that, in the wake of a horizontal effectiveness of fundamental rights, it intends to replicate in the particular model. Contributions: The article brings as a contribution the discussion about complementary private pension and the application of the constitutional principles of equality and legality. KEYWORDS: Equality; women; RGPS; private pension; actuarial balance
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E TRANSAÇÃO
Este texto aborda a questão da transação em sede de improbidade administrativa, enfrentando o passado recente que cercou o tema, o momento atual por ele vivido e, finalmente, traçando um prognóstico sobre o tratamento futuro a ser emprestado ao assunto
A ARTIFICIALIZAÇÃO DA FORÇA VINCULANTE DAS DECISÕES JUDICIAIS NO DIREITO BRASILEIRO
É comum falar que algumas mudanças normativas relativamente recentes, como a criação da repercussão geral e o advento do CPC/2015, consolidaram no direito brasileiro a ideia de vinculação aos pronunciamentos judiciais; indo além, há quem fale na criação de um “sistema de precedentes”. Desde logo, adianta-se que o escopo deste estudo não é debater a criação desse chamado “sistema de precedentes”, mas, isto sim, buscar compreender a forma como o direito brasileiro lida com o fenômeno da dispersão jurisprudencial e com a ideia de vinculação aos pronunciamentos judiciais.
CAPACIDADES INSTITUCIONAIS, PROCEDURALIZAÇÃO E COGNIÇÃO DEMOCRÁTICA
This article analyzes the argument of institutional capacities and its possible subversions in order, based on its potential weaknesses, to suggest proceduralization as a promising alternative to safeguard the institutional legitimacy of the Judiciary and as an example of a more democratic approach to cognition.Este artículo analiza el argumento de las capacidades institucionales y sus posibles subversiones para, desde sus posibles debilidades, sugerir la proceduralización como una alternativa promisoria para salvaguardar la legitimidad institucional del Poder Judicial y como un ejemplo de un enfoque más democrático de la cognición.Este artigo analisa o argumento das capacidades institucionais e suas possíveis subversões para, a partir de suas potenciais fragilidades, sugerir a proceduralização como alternativa promissora de resguardo à legitimidade institucional do Judiciário e como exemplo de um enfoque mais democrático para a cognição
Cláusulas Pétreas: breves considerações sobre amplitude da proteção, núcleo essencial e dupla emenda
O presente trabalho pretende apresentar conceitos e teses atinentes à disciplina das cláusulas pétreas na Constituição Brasileira, bem como analisar o núcleo intangível da Constituição tanto como óbice a uma evolução constitucional como mecanismo de proteção dos direitos fundamentais. Desenvolvem-se conceitos que auxiliem num estudo mais aprofundado dos referidos institutos
A Função Política da Jurisdição Constitucional: breves considerações sobre ativismo judicial, controle de constitucionalidade e judicialização da política
O presente trabalho trata da função política exercida pela jurisdição constitucional no interesse do próprio Estado. Analisam-se três formas principais de manifestação política: interpretação e efetividade constitucional, controle e juízo de conformação com a Constituição e judicialização da política. Desenvolvem-se conceitos que auxiliem num estudo mais aprofundado dos referidos institutos