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    EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONCRETIZAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

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    O presente trabalho tem a finalidade de analisar como os direitos fundamentais, em especial os que rezam sobre os princípios da inafastabilidade da jurisdição e o da razoável duração dos processos administrativo e judicial, previstos no artigo 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, essencialmente destinados em defender os demais direitos violados ou ameaçados de violação, contribuem para a prestação da tutela jurisdicional de forma adequada, efetiva e célere. Assim, constituindo-se em verdadeiros mandamentos nucleares de um sistema jurídico, os direitos fundamentais possuem aplicabilidade imediata, vinculando de forma direta os Poderes Públicos – Executivo, Legislativo e Judiciário –, na consecução de proporcionar efetividade à tutela jurisdicional estatal, e, por consequência, contribuir para o fortalecimento do exercício da democracia na concretização do Estado Democrático de Direito do país
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