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    The anencephalic fetus abortion and the constitutional issue

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    Há tempos o aborto vem ocupando as discussões jurídicas, tanto no ordenamento pátrio como internacional. É tema de imensa complexidade, que, por sua interdisciplinaridade, gera intensas discussões entre juristas, médicos, cientistas, filósofos e a própria sociedade civil. Nesse ambiente, a questão referente à possibilidade, ou não, da interrupção da gestação do feto anencefálico vem ocupando os salões da Corte Constitucional Brasileira, que tem possibilitado o embate de ideias e a participação ampla de todos os interessados. Por meio do julgamento da ADPF 54, todas as particularidades dessa "modalidade de aborto" vêm sendo esmiuçadas. Porém, é por meio de uma interpretação constitucional que os hermeneutas devem compreender a questão. Em um momento de constitucionalismo contemporâneo valorizador dos princípios fundamentais do cidadão, a dignidade, a liberdade e a saúde da mãe devem ser colocadas em proeminência, lançando-se mão, inclusive, de instrumentos da hermenêutica constitucional, como a interpretação conforme e a ponderação. Assim, o tratamento jurídico da gravidez anencefálica deve entender a interrupção desta gestação como medida terapêutica garantidora da dignidade humana da mulher, e jamais como aborto.Abortion has long occupied the legal discussions in both Brazilian and international law. It is asubject of immense complexity, which in its interdisciplinarity, generates intense discussions among lawyers, doctors, scientists, philosophers and the civil society. In this environment, the question concerning the possibility or not of the termination of the anencephalic pregnancy occupies the halls of the Brazilian Constitutional Court, which has enabled the clash of ideas and the full participation of all stakeholders. Through the trial of ADPF 54, all the peculiarities of this "type of abortion" are being teased out. However, the issue should be constitutionally interpreted by the hermeneutist. In a moment of contemporary constitutionalism that values the fundamental principles of the citizenship, dignity, freedom and health of the mother should be placed in prominence, even making use of instruments of constitutional hermeneutics, as the consistent interpretation and reflection. Thus, the legal treatment of anencephalic pregnancy must face the interruption as a therapeutic guarantor of human dignity for women, and never as abortion

    A (in)sustentável(?) leveza dos direitos sociais

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    Tese de Doutoramento em Direito, ramo do Direito Público, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.O trabalho aborda a conflitante relação entre a escassez de recursos públicos e a realização material dos direitos sociais por meio de políticas públicas. A partir disso, é exposta a influência das crises sobre o modo de atuar da administração pública e o impacto do desenvolvimento de metodologias de organização privadas sobre o modo de o Estado enfrentar as crises e a escassez durante os períodos em que prevaleceram os modelos de Estado Liberal, de Bem-estar Social e Neoliberal, associando cada período com os modelos de administração-produção taylorista, fordista e toyotista. O trabalho aponta a importância entre a combinação dos princípios da sustentabilidade e da primazia da realidade social para afastar do âmbito administrativo público a ideia de que a superação das crises e dos efeitos perversos da competição atrativista entre Estados, característica dos tempos de globalização, somente poderá ser alcançada por meio da implementação de políticas de austeridade. Defende-se a dignidade constitucional dos princípios da sustentabilidade e da primazia da realidade social e o seu equilíbrio com outros princípios constitucionais voltados à edificação de um modelo de Estado marcado pela materialização dos direitos sociais. E sobre estas bases defende-se uma perspectiva administrativa pública que privilegie a maior participação social na realização de seus interesses, mediante o compartilhamento de responsabilidades decisórias e executórias de serviços públicos não exclusivos de Estado com privados, servindo a contratualização de políticas públicas sociais como instrumento de formalização de uma administração mais flexível e adaptável à demanda que se apresenta em cada fase de desenvolvimento, marcada pela ativação social fomentadora, que conta com a onipresença estatal de garantia, regulatória e fiscalizatória. É evidenciado que o compartilhamento de responsabilidades com privados apoia-se em avaliações perpetradas com a participação efetiva dos cidadãos, identificando as necessidades sociais, fornecendo os critérios de contratação e de readequação contratual no curso de sua execução, inclusive no que diz respeito ao reequilíbrio econômico-financeiro, pontos que instrumentalizarão sustentavelmente o planejamento público e o contrato, tornando-o mais transparente, dotado de informações precisas a serem postas ao público, facilitando, por esta via, o controle interno e externo da despesas públicas inseridas na racionalização orçamentária e aplicativa dos recursos públicos utilizados para os fins detectados. Nesse sentido, expõe-se que as contratualizações, em contribuição à edificação de uma perspectiva administrativa mais humana, devem ser pautadas, nos limites da publicização, em princípios constitucionais e administrativos característicos do direito público, que tem por finalidade a construção de um ambiente de boa governança e confiabilidade nas ações público-privadas, o que passa pela instrução da contabilização adequada das despesas públicas, expositora da realidade estatal, para que assim se possa oferecer à população um melhor entendimento quanto as decisões públicas e, assim, atrair a confiança para o espaço político. Procurou-se demonstrar que em tempos de crise, superar a (in)sustentável leveza dos diretos sociais depende da combinação de fatores jurídicos, políticos, institucionais e mercadológicos, e desta combinação equilibrada sé edificado o Estado de Solidariedade e de Reciprocidade Social e instituída uma administração menos egoísta, mais constitucionalmente cooperativa e preocupada com a figura do outro.The work addresses the conflicting relationship between the scarcity of public resources and the material realization of social rights through public policies. From this, the influence of crises on the way in which the Public Administration works and the impact of the development of private organizational methodologies on the way in which the State faces crises and scarcity during periods in which State models prevailed is exposed. Liberal, Social Welfare and Neoliberal, associating each period with Taylorist, Fordist and Toyotist administration-production models. The work highlights the importance of combining the principles of sustainability and the primacy of social reality to remove from the public administrative sphere the idea that overcoming crises and the perverse effects of attractive competition between States, characteristic of times of globalization, can only be achieved through the implementation of austerity policies. It defends the constitutional dignity of the principles of sustainability and the primacy of social reality and its balance with other constitutional principles aimed at building a State model marked by the materialization of social rights. And on these bases, a public administrative perspective is defended that favors greater social participation in the realization of their interests, through the sharing of decision-making and execution responsibilities of non-exclusive public services of the State with private ones, serving the contractualization of social public policies as an instrument of formalizing a more flexible administration that is adaptable to the demand that presents itself in each stage of development, marked by fostering social activation, which counts on the omnipresence of state guarantees, regulations and inspections. It is evident that the sharing of responsibilities with private parties is supported by assessments carried out with the effective participation of citizens, identifying social needs, providing the criteria for hiring and contractual adjustment in the course of its execution, including with regard to economic rebalancing -financial, points that will sustainably implement public planning and the contract, making it more transparent, endowed with accurate information to be made available to the public, thus facilitating the internal and external control of public expenditure inserted in the budget and application rationalization of public resources used for the identified purposes. In this sense, it is exposed that the contractualizations, in contributing to the building of a more human administrative perspective, should be guided, within the limits of publicity, on constitutional and administrative principles characteristic of public law, which aims to build an environment of good governance and reliability in public-private actions, which involves the instruction of proper accounting of public expenditures, exhibiting the state reality, so that the population can be offered a better understanding of public decisions and, thus, attract trust for the political space. We sought to demonstrate that in times of crisis, overcoming the (un)sustainable lightness of social rights depends on a combination of legal, political, institutional and market factors, and from this balanced combination the State of Solidarity and Social Reciprocity is built and a administration less selfish, more constitutionally cooperative and concerned with the figure of the other
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