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    Relatório dos Registos das Interrupções da Gravidez: dados de 2014 a junho de 2015

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    Os relatórios anuais de Interrupção de Gravidez (IG) são elaborados a partir dos registos efetuados na base informática sediada na Direção-Geral da Saúde (DGS). Os dados coligidos para o presente relatório de 2014 foram extraídos da base nacional a 14 de abril de 2015, seguindo a metodologia análoga ao ano anterior, que visa reduzir o impacto dos registos tardios. Procedeu-se simultaneamente à publicação de um novo relatório de 2013, com os registos atualizados ao dia 14 de abril de 2015: “Relatório 2013, Edição revista em março de 2015”

    Programa Nacional para a Saúde da Visão

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    Os défices visuais corrigíveis, quando não diagnosticados atempadamente, constituem um importante problema de saúde pública, claramente identificado no Plano Nacional de Saúde, e que fundamenta a necessidade do presente Programa Nacional para a Saúde da Visão. Este é baseado no anterior, tendo sido elaborado por um conjunto de especialistas, nomeadamente da Sociedade Portuguesa de Oftalmologia. O sentido da visão possui um elevado significado social, representando um meio de comunicação fundamental para a relação entre as pessoas e para a atividade profissional

    Infeção VIH e SIDA: a situação em Portugal a 31 de dezembro de 2016

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    Relatório anual referente à Infeção VIH e SIDA, elaborado pela Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica do Departamento de Doenças Infeciosas deste Instituto, em colaboração com o Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose da Direção-Geral da Saúde. Este relatório reúne informação epidemiológica relativa à caracterização da situação em Portugal em 2016, tendo por base o sistema de notificação de casos de infeção VIH e SIDA, que é obrigatória em Portugal desde 2005. Do presente relatório destaca-se o seguinte: - De acordo com as notificações recebidas até 30 de junho do corrente ano, em 2016 foram diagnosticados 1030 novos casos de infeção por VIH em Portugal; - Os novos diagnósticos ocorreram maioritariamente (99,7%) em indivíduos com idade ≥15 anos, 51,2% dos quais residentes na Área Metropolitana de Lisboa. A maioria (71,5%) registou-se em homens, a idade mediana ao diagnóstico foi 39,0 anos, a maior taxa de novos diagnósticos (26,1 casos/105 habitantes) observou-se no grupo etário 25-29 anos. Portugal foi referido como país natal em 68,4% dos casos. À data do diagnóstico da infeção 17,7% dos casos apresentavam patologia indicadora de SIDA e os valores das contagens iniciais de CD4 revelaram que em 55,0% dos novos casos o diagnóstico foi tardio. Em 96,8% dos casos a transmissão ocorreu por via sexual, com 59,6% a referirem contacto heterossexual. Os casos de homens que tiveram relações sexuais com homens (HSH) corresponderam a 49,9% dos casos diagnosticados de sexo masculino e apresentaram uma idade mediana de 31,0 anos. As infeções associadas ao consumo de drogas injetadas constituíram 3,0% dos novos diagnósticos; - A análise das tendências temporais da epidemia nacional revela, desde 2008, uma descida consistente da taxa de novos diagnósticos, embora o país continue a apresentar uma das taxas mais elevadas da União Europeia. As tendências recentes revelam um aumento da proporção de casos do sexo masculino, bem como da idade mediana ao diagnóstico, excetuam-se os casos de HSH, que ocorrem com maior frequência em jovens. Verifica-se ainda uma elevada percentagem de diagnósticos tardios, particularmente em heterossexuais; - Encontram-se registados cumulativamente 56.001 casos de infeção por VIH, dos quais 21614 casos de SIDA, em que o diagnóstico aconteceu entre 1983 e final de 2016 e 11020 óbitos em casos de infeção por VIH, ocorridos no mesmo período.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    Infeção VIH/SIDA: a situação em Portugal a 31 de dezembro de 2014

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    Relatório anual referente à Infeção VIH/SIDA, elaborado pela Unidade de Referência e Vigilância Epidemiológica do Departamento de Doenças Infeciosas deste Instituto, em colaboração com o Programa Nacional da Infeção VIH/SIDA da Direção-Geral da Saúde. Este relatório reúne informação epidemiológica relativa à caracterização da situação em Portugal em 2014, tendo por base o sistema de notificação de casos de infeção VIH/SIDA, que é obrigatória em Portugal desde 2005. Das conclusões do documento, destaca-se o seguinte: 1) Em 2014 foram diagnosticados 920 novos casos de infeção por VIH em Portugal e, no final do ano, encontravam-se diagnosticados, cumulativamente, 52.694 casos de infeção por VIH, dos quais 20.856 em estadio de SIDA; 2) Os novos casos diagnosticados correspondiam maioritariamente (99,3%) a indivíduos com idade ≥15 anos, 48,1% residiam na região da Grande Lisboa, 72,5% registou-se em homens, a idade mediana ao diagnóstico foi de 38,0 anos, 71,1% referiam ter nascido em Portugal e 18,3% apresentavam uma patologia indicadora de SIDA à data do diagnóstico da infeção. A via sexual foi o modo de infeção indicado em 92,2% dos casos, com 61,3% a referirem transmissão heterossexual. Os casos que referiam transmissão decorrente de relações sexuais entre homens correspondem a 42,7% dos casos do sexo masculino e apresentaram uma mediana de idades de 31,0 anos. As infeções associadas ao consumo de drogas equivalem a 4,3% dos novos diagnósticos. De acordo com os valores das contagens iniciais de CD4, 51,2% dos novos casos corresponderam a diagnósticos tardios; 3) A análise das tendências temporais da epidemia revela, desde 2008, uma descida consistente da taxa de novos diagnósticos, contudo, Portugal continua a ter uma das mais elevadas taxas da União Europeia. As tendências recentes revelam um decréscimo acentuado dos casos de infeção associados a consumo de drogas, aumento dos diagnósticos em jovens do sexo masculino que têm sexo com homens e uma elevada percentagem de diagnósticos tardios, particularmente em heterossexuais de meia-idade. O esforço recente para a melhoria da qualidade da informação epidemiológica nacional, mostra-se essencial para a compreensão e intervenção adequada no sentido de reverter esta realidade

    Processo de gestão da medicação: orientação nº 014/2015, de 17/12/2015

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    A elaboração da proposta da presente Orientação teve o apoio científico de Anabela Graça, André Coelho e Rita Oliveira.É, hoje, reconhecido que os doentes sofrem danos decorrentes da prestação de cuidados de saúde. Em ambiente hospitalar, os incidentes representam um sério problema, embora em muitos casos sejam considerados evitáveis. O potencial para erros no processo de gestão da medicação, em especial em ambiente hospitalar é elevado, como consequência não só do número de medicamentos administrados ao doente enquanto está internado mas também pelo número de profissionais de saúde e atividades envolvidas no processo. O processo de gestão da medicação em ambiente hospitalar é em si mesmo altamente complexo, passando por múltiplas fases desde a seleção, aquisição e armazenamento dos medicamentos, até à sua prescrição, validação, dispensa, preparação, administração e monitorização. Os incidentes relacionados com a medicação podem ocorrer ao longo de todo o processo de gestão da medicação, estando maioritariamente associados à prescrição, embora também uma monitorização inadequada da medicação possa contribuir de forma significativa para a ocorrência destes incidentes. A elevada prevalência de incidentes relacionados com a medicação não é exclusiva do ambiente hospitalar. Estima-se que entre 4% a 7% (Winterstein, 2002) das admissões hospitalares resulte destes incidentes. As consequências dos incidentes relacionados com a medicação afetam, não só os próprios doentes, como os ganhos em saúde, acarretando um considerável desperdício para o sistema de saúde. As instituições prestadoras de cuidados de saúde devem adotar práticas seguras relativamente à validação ou dupla-validação de procedimentos, ao reforço da atenção na preparação e administração de medicação, à correta documentação, bem como à monitorização da terapêutica. Estas práticas devem ser apoiadas em sistemas de informação e comunicação compatíveis e adequados. Os profissionais de saúde devem assegurar a reconciliação da terapêutica nos momentos de transferência e de transição de cuidados do doente. Os cidadãos devem ser ativamente envolvidos, informados e formados quanto à utilização da medicação

    Medicamentos com nome ortográfico, fonético ou aspeto semelhantes: norma 020/2014, de 30/12/2014

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    A elaboração da proposta da presente Norma teve o apoio científico de Anabela Graça e André Coelho.Os medicamentos LASA são um dos múltiplos fatores que, quando se conjugam e beneficiam das vulnerabilidades ou deficiências dos sistemas, contribuem para a ocorrência de incidentes de segurança do doente, relacionados com a medicação. Desta forma justifica-se a normalização de práticas seguras que possam contribuir para a redução destas ocorrências. A existência de denominações (nomes) semelhantes entre medicamentos é uma das causas mais comuns associada aos eventos adversos relacionados com a medicação. De acordo com a literatura, um em cada quatro destes incidentes estão relacionados com medicamentos LASA. Na procura de soluções para a redução desta tipologia de eventos, a primeira das nove “Patient Safety Solutions”, publicadas pela Organização Mundial de Saúde, em 2007 refere-se especificamente aos medicamentos LASA. A identificação incorreta de medicamentos pode resultar da má interpretação da prescrição médica, impressa ou manuscrita, da indicação/pedido oral do medicamento e/ou da seleção errada devido à semelhança entre denominações na lista dos medicamentos ou ao aspeto semelhante em forma, cor e/ou rótulo da embalagem. A similaridade entre as denominações de medicamentos pode afetar a memória de curto prazo e modificar a perceção visual e auditiva, contribuindo para a ocorrência de eventos adversos relacionados com a medicação. A literatura demonstra que a inserção de letras maiúsculas no meio das denominações ortograficamente semelhantes para diferenciação de medicamentos é uma ferramenta efetiva. A apresentação das denominações num formato fora do comum atua como um alerta, promovendo a diferenciação. Diferentes métodos para a inserção de letras maiúsculas são descritos na literatura, das quais o método designado por Mid-type Tall Man lettering é referido como o mais efetivo e o mais facilmente aplicável de forma sistemática, sendo por isso o recomendado nesta norma

    Reconciliação da medicação: norma da DGS nº 018/2016, de 30/12/2016

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    A elaboração da proposta da presente Norma teve o apoio científico de Anabela Graça e André Coelho.A reconciliação da medicação é um processo que contribui para manter atualizada a lista da medicação de cada doente, bem como outras informações importantes, nomeadamente reações adversas a medicamentos (RAM) e alergias, evitando discrepâncias entre a sua medicação habitual e a medicação instituída em cada momento de transição de cuidados. A transição de cuidados intra/inter instituições prestadoras de cuidados de saúde aumenta o risco de incidentes relacionados com a medicação e de admissões hospitalares evitáveis. A reconciliação da medicação é um processo baseado na evidência que contribui de forma significativa para a redução de incidentes relacionados com a medicação provocados por informação incompleta ou insuficiente sobre o doente e a medicação. A literatura mostra que (i) entre 10 a 70% das histórias medicamentosas contêm pelo menos um erro; (ii) até 1/3 desses erros têm o potencial de causar dano ao doente; (iii) mais de 50% dos erros de medicação ocorrem na transição entre cuidados; (iv) doentes com um ou mais medicamentos em falta na nota de alta têm um risco 2.3 vezes superior de serem readmitidos no hospital em relação aos que têm a informação medicamentosa correta; (v) 85% das discrepâncias são originadas por falhas no processo de recolha da informação sobre a medicação dos doentes. A reconciliação da medicação é um processo multidisciplinar e centrado no doente. Difere do processo habitual de revisão da medicação pela incorporação de outra informação, nomeadamente medicamentos não sujeitos a receita médica, produtos naturais e suplementos alimentares, bem como pelo recurso a outras fontes de informação (e.g. lista de medicação entregue pelo doente e/ou cuidadores; os próprios medicamentos entregues pelo doente; informação disponível nos sistemas informatizados). A educação dos doentes deve ser um foco prioritário no processo de reconciliação da medicação. O reconhecimento de que parte da informação é recolhida junto de fontes leigas em termos de saúde deve ser considerado e as instituições devem providenciar assistência para que a informação recolhida seja a mais exata quanto possível.info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    Medicamentos de alerta máximo: norma da DGS nº 014/2015, de 06/08/2015

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    A elaboração da proposta da presente Norma teve o apoio científico de Anabela Graça e André Coelho.Os medicamentos de alerta máximo ou alto risco são aqueles que possuem risco aumentado de provocar dano significativo ao doente em consequência de falhas no seu processo de utilização. Embora os erros que possam ocorrer com estes medicamentos não sejam os mais frequentes, as suas consequências tendem a ser mais graves, podendo ocasionar lesões permanentes ou a morte e aumentar os custos associados aos cuidados de saúde prestados ao doente. Estes medicamentos podem mais facilmente provocar dano significativo ao doente devido a alguns aspetos, nomeadamente: margem terapêutica estreita, gravidade dos seus potenciais efeitos adversos (e.g. hemorragia ou hipoglicemia), entre outros. Adicionalmente, alguns destes medicamentos associam-se a erros de medicação, pelo facto de necessitarem de ajustes frequentes de dose relativos à determinação de parâmetros bioquímicos e/ou fisiológicos. Numa revisão, efetuada por Winterstein et al (2002), de 317 incidentes evitáveis relacionados com a medicação verificou-se que mais de 50% dos casos ocorriam devido a: (1) sobredosagem de anticoagulantes ou insuficiente monitorização e ajustes posológicos associados a eventos hemorrágicos; (2) sobredosagem ou falha em identificar interações com agonistas opiáceos, associados a sonolência e depressão respiratória e (3) doses inapropriadas ou monitorização insuficiente de insulinas, associadas a hipoglicemia. Recomenda-se, por isso, que os profissionais de saúde com intervenção no processo de medicação conheçam os riscos associados à utilização destes medicamentos e que ao nível das instituições hospitalares sejam desenvolvidas estratégias e implementadas medidas que minimizem a ocorrência de erros com medicamentos de alerta máximo
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