4 research outputs found

    A ORIGEM DA PREVISÃO CONSTITUCIONAL DA PARTICIPAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO NA CONCLUSÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

    Get PDF
    Este artigo apresenta a evolução histórica da participação das assembleias e colegiados, que são formas rudimentares do Poder Legislativo, na conclusão dos tratados. O ponto culminante desta evolução se dá no século XVIII, ocasião em que emerge a fórmula de divisão da competência para celebrar tratados entre os Poderes Executivo e Legislativo. Por meio da análise dos procedimentos utilizados para celebração dos acordos nas diversas fases do desenvolvimento das sociedades humanas, busca-se verificar a origem e os fundamentos da atual previsão constitucional de participação do Poder Legislativo nos tratados internacionais. O método utilizado é o dedutivo. O trabalho evidencia que desde os primórdios do desenvolvimento humano verifica-se a necessidade de delimitação do poder, de forma a repelir a ação isolada do governante no comprometimento externo da unidade política. Essas premissas denotam a origem e a fundamentação das normas constitucionais que estabelecem o controle legislativo sobre os compromissos externos

    O ESTADO, A SOBERANIA E OS DIREITOS HUMANOS

    Get PDF
    O objetivo deste trabalho é verificar as limitações na soberania do Estado decorrentes da aceitação de tratados internacionais que dispõem sobre direitos humanos. No trabalho são abordados compromissos internacionais relativos aos direitos humanos celebrados no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) e também normas internacionais do Direito Humanitário, que devem ser respeitadas em situação de guerra. O trabalho utiliza o método de abordagem dedutivo e pesquisa bibliográfica. O artigo destaca que o Estado soberano é plenamente livre para agir na órbita internacional de acordo com os seus interesses, o que resulta da soberania estatal plena, compreendida como a ideia de que o Estado não reconhece submissão a qualquer pessoa ou órgão que possa representar um poder acima da unidade estatal. Porém, após a sua vinculação a tratados internacionais, surge, para o Estado, a obrigação jurídica de respeitar os compromissos consubstanciados no acordo internacional. É o que ocorre em relação aos tratados de direitos humanos, que criam obrigações jurídicas para os Estados que os aceitam, sendo que esses países estão condicionados a atuarem no sentido de dar cumprimento aos objetivos do tratado. O cumprimento dos tratados internacionais de direitos humanos envolve o respeito e também a implementação de certos direitos. O descumprimento das normas contidas nos tratados representa um ilícito internacional que pode ser apurado por meio do instituto da responsabilidade internacional do Estado. Em caso de violação específica das normas de Direito Humanitário, existe a possibilidade de responsabilização pessoal dos acusados, que agem em nome do Estado pelo Tribunal Penal Internacional.</p
    corecore