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    Adequabilidade da rotulagem à lesgislação e classificação de suplementos alimentares para praticantes de exercícios físicos

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    Objective Evaluate the suitability of the labeled composition and minimal characteristics of supplements, used by Physical Activity Practitioners, to the Brazilian legislation; identify and classify them according to their labeled ingredients. Methods We identified products in 33% (n = 131) market points in Joao Pessoa city, represented by pharmacies, specialized stores and supermarkets; compared the labeled composition and characteristics of supplements with the minimal composition and quality set by ANVISA Ordinance 222/98; classified the products that fall outside the Ordinance into categories according to their labeled ingredients. We carried out the Fisher’s exact test, with significance level of 5%. Results A total of 945 different products were determined, most of them (43%) considered Foods for Physical Activity Practitioners (FPAP), 30% of supplements not include in Ordinance 222/98 and 28% products forbidden in Brazilian market. Among the FPAP, none of them showed all the legislation requirements, mainly because they contain, according to the products labeling, vitamins and minerals excess, or may not show the minimum amount of protein. Among the studied supplements, 43% showed inadequate designation and 33% showed forbidden speech. Conclusion The high inadequacy rate found in the labeled composition, especially the micronutrients excess, a lower protein proportion and the presence of prohibited substances, indicates the need of greater control and regulation onto these products. The adequacy assessment allows checking if the supplement contain the characteristics and nutrient minimum composition to generate the desired effects, either in performance, health and nutrition for those who consume it.Objetivo Avaliar a adequabilidade da composição rotulada e das características dos suplementos para praticantes de exercícios físicos à legislação; identificá-los e classificá-los de acordo com seus ingredientes rotulados. Métodos Identificaram-se os produtos em 33% (n=131) dos pontos de venda da cidade de João Pessoa-PB, representados por farmácias, lojas especializadas e supermercados; comparou-se a composição rotulada e as características dos suplementos com os fatores essenciais de composição e qualidade fixados pela Portaria 222/98 da ANVISA; classificou-se os produtos que não se enquadravam na Portaria em categorias, de acordo com seus ingredientes rotulados. Realizou-se o teste exato de Fisher, com nível de significância de 5%. Resultados Catalogou-se 945 produtos diferentes, a maior parte (43%) considerada Alimentos para Praticantes de Atividades Físicas, 30% de suplementos não incluídos na Portaria 222/98 e 27% produtos com comercialização proibida no Brasil. Dentre os Alimentos para Praticantes de Atividades Físicas, nenhum apresentou todas as características exigidas pela legislação, principalmente por conter, em seus rótulos, excesso de vitaminas e minerais ou não apresentar a quantidade mínima de proteínas. Dos suplementos analisados, 43% apresentavam denominação inadequada e 33% apresentaram expressões proibidas. Conclusão O alto índice de inadequabilidade encontrada na composição rotulada, principalmente quanto ao excesso de micronutrientes, à menor proporção de proteínas e à presença de substâncias proibidas, indica a necessidade de maior controle e fiscalização desses produtos. A avaliação da adequabilidade permite verificar se o suplemento possui as características e composição de nutrientes mínimas para gerar os efeitos esperados, seja no desempenho, na saúde ou na nutrição de quem o consumir
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