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Projetos hidrelétricos em Santa Catarina
A matriz energética brasileira é composta por diversas fontes, como
hidrelétrica, gás, petróleo, biomassa, nuclear, carvão mineral, eólica e
solar. A hidreletricidade é predominante, correspondendo a 75,68% do
total, produzida em 826 usinas instaladas em território nacional. No Atlas de
Energia Elétrica – Aneel (Brasil, 2008), o último inventário produzido no país
datava do ano 1992 e apontou o potencial hidráulico do país em 260 mil MW.
Desses, pouco mais de 30% se transformaram em usinas construídas ou outorgadas. De acordo com o Plano Nacional de Energia 2030, o potencial ainda a
aproveitar é de até 126 mil MW. Desse total, mais de 70% estão nas bacias do
Amazonas e do Tocantins/Araguaia. Os potenciais das regiões Sul, Sudeste e
Nordeste já estão, portanto, quase integralmente explorados
Sistemas de justiça e a vitimização secundária de crianças e ou adolescentes acometidas de violência sexual intrafamiliar
Este artigo aponta resultados de pesquisa realizada junto aos juízes de direito, sobre a inquirição de crianças e/ou adolescentes, vítimas de violência sexual, no sistema de justiça. Referencial teórico centrado na visão do contexto ecológico do desenvolvimento humano. O método foi de natureza qualitativa, com entrevista semiestruturada e observação livre, em Comarcas do Judiciário Brasileiro. O tratamento dos dados deu-se a partir da técnica de análise de conteúdo temática, que aponta “Impotências e Limites” e “Violência Secundária”. Na primeira, o juiz, desprovido de preparo, socorre-se à hora da inquirição da vítima, de modelo cujas bases estão na prática, experiência de vida, sem apropriar-se das estruturas necessárias ao procedimento. A didática utilizada é de senso comum. “Violência Secundária” evidencia que os modos de intervenção do lugar do judiciário podem ser vistos como aspectos de revitimização de crianças e adolescentes, quando apenas ouve tais pessoas em sucessivos momentos para obtenção de materialidade da prova para incriminação do agressor, em discordância entre a prioridade imediata e a absoluta assegurada legalmente pela Constituição Federal Brasileira. O Sistema Judicial não demonstra estar organizado para priorizar questões envolvendo crianças e adolescentes. Seja como suporte para lidar com as possíveis implicações da inquirição, seja na discussão para se formular abordagens que evitem a violência secundária de vítimas de violência sexual. O campo da saúde poderá trazer contribuições para a área judiciária desde que o problema seja visto a partir de uma dimensão interdisciplinar, ainda que caiba ao judiciário a palavra final para a sua solução