23 research outputs found

    Direitos políticos, cidadania e a teoria das necessidades

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    Cenários da cultura jurídica de ABYA YALA: os valores pré-coloniais em institucionalidades emergentes

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    The latinamerican Legal culture is result of violent process of conquest and colonization, which in the occidental modernity course was based on the denial of the autochthonous forms of production and reproduction of life. However, in the last decades, coming from the South a movement that has been denominated "new Latin American constitutionalism", has agglutinated processes of struggle and transformation of institutions representative of the State from the resistance of social collectives, especially of the indigenous communities. This movement mean a series of innovations pluralists in western theory legal ambit, but, also means the recovery of ancestral values present in the Abya Yala cultures since before the conquest. Understanding this relation is the purpose of this study, which adopting historical-critical methodology, will cover three moments of the composition of the Abya Yala scenarios: distinctions and similarities between cultures existing on the continent prior to the conquest, the institutions and legal systems implantation by the colonizer and, finally, the popular struggles deflagrated in the last decades in this Andean constitutionalism ambit synthesis of intercultural political processes and rich experiences of inter-legality.A cultura jurídica latino-americana é resultado de um violento processo de conquista e colonização que, no curso da modernidade ocidental, pautou-se na negação das formas autóctones de produção e reprodução da vida. Entretanto, nas últimas décadas, um movimento que vem do Sul e que tem sido denominado “novo constitucionalismo latino-americano”, tem aglutinado processos de luta e transformação de instituições representativas do Estado a partir da resistência de coletivos sociais, em especial, das comunidades indígenas. Esse movimento significa, por um lado, uma série de inovações pluralistas no âmbito da teoria jurídica ocidental, mas por outro, significa o resgate de valores ancestrais presentes nas culturas de Abya Yala desde antes da conquista. Compreender essa relação é o propósito deste estudo, que, adotando metodologia histórico-crítica, percorrerá três momentos da composição dos cenários de Abya Yala: distinções e similaridades entre culturas existentes no continente antes da conquista, a implantação de instituições e sistemas jurídicos pelo colonizador e finalmente, as lutas populares deflagradas nas últimas décadas no âmbito desse constitucionalismo andino, síntese de processos políticos interculturais e de ricas experiências de interlegalidade

    Pluralismo jurídico: o espaço de práticas sociais participativas

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    Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciencias JuridicasO objetivo da presente tese é examinar a crise de hegemonia do modelo jurídico tradicional, delineando, gradual e progressivamente, uma resposta através da sua transformação em um paradigma alternativo, assentado em novas proposições epistemológicas que partam das condições históricas e das práticas cotidianas, processadas e instituídas por novos sujeitos coletivos. A proposta da tese (através do método indutivo-crítico) visualiza um certo tipo de pluralismo jurídico apto a reconhecer e legitimar novas normatividades extra e intra-estatais (institucionalizadas ou não), engendradas por carências e necessidades próprias das contingências dos movimentos sociais recentes, e de apreender as especificidades das representações formadas juridicamente no Brasil - Estado do Capitalismo periférico -, marcado por estruturas de "homogeneidades precárias" e composto por espaços de conflitos intermitentes. O plano da pesquisa contempla, no primeiro capítulo, a formação, evolução e traços característicos do monismo jurídico hegemônico da modernidade burguesa-capitalista. Num segundo capítulo, analisa-se a crise da legalidade liberal-burguesa e as insuficiências do modelo jurídico monopolizado pelo Estado brasileiro nos limites territoriais onde se verifica a incrementação de conflitos multipolares. Tal comprovação é constatada em dois patamares: na legislação positiva (Códigos Civil e Processo Civil) e na resolução dos conflitos (Poder Judiciário), principalmente no que concerne ao direito à terra e à moradia, privilegiando-se algumas experiências empíricas envolvendo conflitos coletivos, reivindicações e necessidades fundamentais. No terceiro, demonstra-se que os movimentos sociais são novos sujeitos coletivos geradores de formas jurídicas capazes de fomentar não só uma legitimidade alternativa ao "instituído", como, sobretudo, de criar uma nova juricidade entendida como informal e extra/intra-estatal. No quarto capítulo contrapõe-se à cultura monista legal-estatal, um modelo concebido a partir de uma nova racionalidade e uma nova ética pelo refluxo político e jurídico de novos sujeitos - os coletivos; pelas novas necessidades - os direitos construídos pelo processo histórico; e pela reordenação da sociedade civil - a descentralização normativa do centro para a periferia, do Estado para a Sociedade, da lei para os acordos, arranjos e negociações. É a dinâmica interativa de um espaço público aberto e democrático. Examinam-se, por último (quinto capítulo), concretamente, algumas manifestações normativas informais de cunho legislativo e jurisdicional "dentro" e "fora" do sistema oficial do Estado. Decorrente disso, constata-se a obrigatoriedade de se redefinir a significação de temas, como legitimidade, sanção, estado, pedagogia, integração e interdisciplinaridade na montagem da cultura instituinte do novo paradigma jurídico. Em síntese, a tese objetiva no final propor um novo paradigma de validade para o Direito, representado por um certo tipo de pluralismo integrador e aberto, designado como pluralismo jurídico comunitário-participativo

    A origem liberal-conservadora do constitucionalismo brasileiro

    No full text
    Inclui notas bibliograficasAntônio Carlos Wolkme
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