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    APLICABILIDADE DA TEORIA DOS JOGOS AO INSTITUTO DA MEDIAÇÃO

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    O estudo objetiva analisar a aplicabilidade da Teoria dos Jogos ao Instituto da Mediação. Utilizou-se técnica de metodologia dedutiva e dialética, partindo do método teórico-bibliográfico. São elencados os métodos heterocompositivos e autocompositivos. Faz-se análise do instituto da mediação, analisando conceituação, principais escolas e princípios. Aborda-se a Teoria dos Jogos, destacando os pressupostos axiomáticos, bem como contribuição de John Nash. Observa-se a possibilidade de aplicação de conceitos da Teoria dos Jogos ao instituto da mediação. Conclui-se que a opção pela cooperação é economicamente eficiente, gerando solução com maximização dos interesses individuais para os envolvidos.

    ANÁLISE DA MEDIAÇÃO SOBRE O PRISMA FILOSÓFICO-HERMENÊUTICO

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    O presente estudo tem por meta analisar a seguinte problemática: de que modo a mediação, sob o prisma da filosofia da linguagem, pode sustentar uma ampliação ao acesso à justiça e pacificação social? A linguagem sempre foi uma preocupação humana, mas foi somente no século XX, com o giro linguístico, que a Filosofia da Linguagem desempenhou um papel de destaque. É a partir da virada linguística que a linguagem deixa de ser utilizada meramente para descrever a realidade, passando a sendo responsável por criá-la. Por sua vez, a mediação é um sistema confidencial e voluntário de gestão de litígios intermediado por um terceiro imparcial que trabalha a comunicação e a relação dos litigantes, sendo um procedimento calcado na efetivação da arte da linguagem (GILHERME,2020). A escolha do tema se deu em razão da importância dos Métodos Adequados de Solução de Conflitos – MASCs, em especial a mediação, na ciência jurídica, sobretudo, na ampliação ao acesso à justiça, princípio constitucional fundamental. Diante disso, o objetivo do trabalho é relacionar a mediação com a filosofia da linguagem e hermenêutica. Para tanto, o estudo, que se encontra em sede de estágio inicial, busca analisar os três paradigmas filosóficos de Jürgen Habermas e Richard Rorty, quais sejam o paradigma do ser, da consciência e da linguagem. É dado destaque, em especial, ao paradigma da linguagem, no qual “a realidade se constitui na relação entre signos do processo comunicativo entre os sujeitos” (NETTO, 2012). Em sequência será feita analise do conceito de signo, semiótica dividia em sintática, semântica e pragmática, com enfoque no modo de pensar semântico-pragmático que pressupõe a variação dos sentidos em função da situação comunicativa, na relação entre sujeito-sujeito (NETTO, 2012). Ademais, será analisada a Teoria do Agir Comunicativo de Habermas, na qual o consenso ocorre quando o falante tenta fazer-se entender pelo ouvinte, e este aceita o que foi dito. A partir da construção de base filosófica-hermenêutica, volta-se o estudo para a mediação, traçando-se abordagem a respeito de seu conceito, princípios, fases e principais escolas, bem como o desenvolvimento do acesso à justiça a partir da propagação da mediação. Para o desenvolvimento da presente pesquisa, será adotado método teórico-bibliográfico, e a técnica de metodologia dedutiva e dialética, pautando-se no estudo das teorias de filosofia da linguagem, hermenêutica, e mediação com o intuito de ampliar o acesso à justiça. Em que pese o presente estudo estar em estágio inicial, já foi possível verificar que a mediação vem ao encontro da teoria do agir comunicativo de Jürgen Habermas, visto que possibilita a emancipação do indivíduo e da comunidade na qual está inserida, bem como propõe a mudança do paradigma da relação adversarial para uma relação dialógica, propiciando o alcance da pacificação social. De mesmo modo, foi possível verificar que a mediação possibilita a efetivação dos direitos humanos ao proporcionar acesso à justiça.

    ANÁLISE ECONÔMICA DO JUDICIÁRIO E PERSPECTIVA DA MEDIAÇÃO ENQUANTO MECANISMO DE EFICIÊNCIA

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    O presente artigo objetiva verificar, a partir da análise econômica do direito, o grau de (in)eficiência do sistema judiciário brasileiro, pretende responder a seguinte pergunta: a mediação se mostra um meio adequado para trazer maior eficiência ao sistema judiciário? Para tanto, o presente estudo utiliza de metodologia hipotético-dedutiva, realizando revisão bibliográfica e documental, sendo feito um estudo acerca do conceito da análise econômica do direito. Em seguida utiliza-se do método econômico para realizar uma analise dos dados do judiciário, bem como analise dos dados de conciliação fornecidos pelo CNJ. Por fim, o estudo aborda o instituto da mediação. Conclui-se que as vias da autocomposição são ferramentas que devem ser incentivadas e utilizadas, pois impactam positivamente o sistema judiciário, melhorando sua estatística, trazendo, assim, maior eficiência a todo o sistema
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