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    SOBRE O PAPEL DO DIREITO NO PLANEJAMENTO E CONTROLE DE POLÍTICAS PÚBLICAS – REFLEXÕES SOBRE AS INTERAÇÕES ENTRE O "INSTITUTIONAL ANALYSIS AND DEVELOPMENT FRAMEWORK" E O DIREITO

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    Partindo do estado da arte da “policy analysis”, i.e., da investigação do funcionamento de arranjos institucionais complexos feita pela ciência política, o artigo delineia o escopo de um autêntico esforço jurídico interdisciplinar voltado para a compreensão e manejo das políticas públicas. Trata-se de aproximar análises que, apesar de independentes entre si, e de partirem de pressupostos aparentemente muito distintos, apresentam pontos de contato notáveis, que possibilitam aperfeiçoamentos significativos para uma “tecnologia jurídica governamental” da democracia. Em particular, cuida-se de demonstrar as vantagens da incorporação da Institutional Analysis and Devclopment Framework, de Elinor Ostrom, a uma abordagem jurídica das políticas públicas, e de apontar potencialidades estimulantes de sua combinação com outras matrizes teóricas

    Bioética e Universalidade dos direitos sociais: uma breve reflexão sobre a fragilidade das bases unicamente utilitaristas na garantia do direito à saúde

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    O artigo propõe-se a apresentar as aproximações entre universalidade dos direito sociais, em especial do direito à saúde, e o enfrentamento às concepções unicamente utilitaristas, a partir da Bioética. Para se alcançar o objetivo utilizou-se a pesquisa bibliográfica, visando um aprofundamento teórico para a efetivação do esclarecimento dos motivos da análise. O acesso à bibliografia foi realizado por dois modos básicos: manualmente e eletronicamente. Desenvolveu-se análise sobre as concepções construídas por Peter Singer e Marie-Héléne Parizeau sobre Bioética, dada a importância de se pensar em uma valoração humana de forma mais efetiva. Discutiu-se a universalidade dos direitos humanos em relação aos seus titulares e as fragilidades das soluções apresentadas pela teoria utilitarista, considerando, ao final, que essa universalidade é uma exigência ética, posto que não seria justificável que uma pessoa fosse titular de um direito humano e outra pessoa pertencente a mesma classe não fosse considerada também titular

    Bioética e Universalidade dos direitos sociais: uma breve reflexão sobre a fragilidade das bases unicamente utilitaristas na garantia do direito à saúde

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    O artigo propõe-se a apresentar as aproximações entre universalidade dos direito sociais, em especial do direito à saúde, e o enfrentamento às concepções unicamente utilitaristas, a partir da Bioética. Para se alcançar o objetivo utilizou-se a pesquisa bibliográfica, visando um aprofundamento teórico para a efetivação do esclarecimento dos motivos da análise. O acesso à bibliografia foi realizado por dois modos básicos: manualmente e eletronicamente. Desenvolveu-se análise sobre as concepções construídas por Peter Singer e Marie-Héléne Parizeau sobre Bioética, dada a importância de se pensar em uma valoração humana de forma mais efetiva. Discutiu-se a universalidade dos direitos humanos em relação aos seus titulares e as fragilidades das soluções apresentadas pela teoria utilitarista, considerando, ao final, que essa universalidade é uma exigência ética, posto que não seria justificável que uma pessoa fosse titular de um direito humano e outra pessoa pertencente a mesma classe não fosse considerada também titular

    Direito à saúde, tratamentos experimentais e indústria farmacêutica: breves anotações

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    Objetivo: compreender o excesso de judicialização no Brasil e buscar algumas justificativas que levaram ao estado da arte. Metodologia: utilizou-se o método de pesquisa indutivo, realizando um levantamento bibliográfico e análise documental, com base em dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça e, de forma complementar, em dados extraídos do sítio institucional da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Resultados: a judicialização da saúde tem apresentado um caráter predominantemente individual, o que agrava o alcance da macrojustiça e do atendimento da coletividade. Além disso, as dificuldades estruturais do Sistema Único de Saúde tornam-se cada vez mais evidentes. Observa-se que a judicialização da saúde pode ser perversa do ponto de vista do excesso de concessão de tutelas de urgência, da prioridade da justiça individualizada e do destaque da microjustiça; elementos que prejudicam o funcionamento do sistema de saúde como um todo. Conclusão: a indústria farmacêutica apresenta intensa participação no processo de incorporação de medicamentos. No entanto, a complexidade e demora das etapas procedimentais da incorporação dessas novas tecnologias, não raro, resultam em demandas judiciais que derivam decisões polêmicas e nem sempre acertadas. Todo esse desenho acaba por desencadear pressão no órgão competente de incorporação, incompreensões sobre o funcionamento do SUS e fortalecimento da microjustiça

    A CAPACITAÇÃO TÉCNICA COMO CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE DO CANDIDATO AO CARGO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO: uma análise a partir do princípio da democracia.

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    O presente artigo propõe analisar a Capacidade Técnica como condição de elegibilidade do candidato ao cargo de Chefe do Poder Executivo a partir da aplicabilidade do princípio da democracia. Neste sentido, inicialmente, propõe-se, demonstrar a evolução da democracia, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Por fim, analisar os requisitos mínimos para candidatura à chefia do Poder Executivo, em especial, a necessidade de uma avaliação que demonstre a qualidade técnica para conduzir a nação e trabalhar com maior eficiência no atendimento do interesse coletivo.

    Universalidade do Direito à Saúde

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    O que compõe a universalidade do direito à saúde? Quais são os seus desafios diante das crescentes necessidades dos indivíduos em uma sociedade cuja concepção liberal e de escassez de recursos pode reduzir a prestação dos serviços de saúde? Essas e outras questões servem de esteio na análise acurada da autora Edith Maria Barbosa Ramos. A obra, fruto de sua tese de doutoramento junto ao Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas da Universidade Federal do Maranhão, traça importante percurso histórico nos textos e declarações jurídicos que proporcionaram ao direito à saúde a categoria de direito humano fundamental.RAMOS, Edith Maria Barbosa. Universalidade do Direito à Saúde. São Luís: EDUFMA, 2014

    Inovação em saúde no Brasil: o caso das doenças negligenciadas

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    O presente trabalho tem como objetivo principal analisar as interfaces entre a saúde pública e inovação para as doenças negligenciadas no Brasil. Mostra-se que a formulação de políticas públicas tem impacto no acesso a medicamentos e que o Estado deve tomar a dianteira no sentido de minorar as desigualdades existentes no sistema de inovação em relação às doenças negligencias

    O Conselho Nacional de Justiça e o direito à saúde: breves anotações sobre o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução de demandas de assistência à saúde

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    A saúde constitui-se como direito fundamental, permeado por aspectos físicos, mentais, psicológicos, ambientais e sociais. Em razão do múltiplo caráter da saúde, a efetivação desse direito envolve uma gama de políticas, as mais variadas possíveis. Assim, o Judiciário vem recebendo uma séria de ações sobre a saúde, pleiteando diferentes tutelas. Para garantir a efetividade da prestação jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 107, instituiu o Fórum Nacional para o Monitoramento e Resolução das Demandas de Assistência à Saúde. Quanto aos procedimentos ou técnicas de pesquisa, que consistem em instrumentos para colher informações e para analisá-las, selecionou-se: pesquisa e revisão bibliográfica, pesquisa e revisão normativa, além de pesquisa documental. Objetivase, assim, analisar a estrutura, objetivos e políticas do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, bem como traçar a racionalidade que guiou a sua criação

    O processo de redemocratização e o novo padrão de proteção do direito à saúde no Brasil

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    Objetiva-se apresentar elementos conceituais sobre o processo de redemocratização do Estado brasileiro e sobre as determinações da proteção social no Brasil, em especial, do direito à saúde, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Apontam-se os tópicos iniciais de uma discussão sobre os novos paradigmas da Seguridade Social, em oposição às ideias de caridade e filantropia afirmadas durante o período da Ditadura Militar. Mostra-se que a Constituição Federal de 1988 representou um marco decisivo para a formulação de políticas públicas universais na área da saúde, numa perspectiva de tutela e garantia de direitos

    O processo de redemocratização e o novo padrão de proteção do direito à saúde no Brasil

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    Objetiva-se apresentar elementos conceituais sobre o processo de redemocratização do Estado brasileiro e sobre as determinações da proteção social no Brasil, em especial, do direito à saúde, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Apontam-se os tópicos iniciais de uma discussão sobre os novos paradigmas da Seguridade Social, em oposição às ideias de caridade e filantropia afirmadas durante o período da Ditadura Militar. Mostra-se que a Constituição Federal de 1988 representou um marco decisivo para a formulação de políticas públicas universais na área da saúde, numa perspectiva de tutela e garantia de direitos
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