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    A função social da propriedade imóvel no ordenamento jurídico civil-constitucional brasileiro

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    O direito de propriedade possui relevância no universo jurídico. Seu exercício é objeto de disputas e conflitos desde os primórdios da humanidade. O Direito, como ciência social que o é, objetiva a regulação destes conflitos. Sendo assim, ao acompanhar a evolução da sociedade, o Direito encontra-se em constante mutação, o que resulta em diferentes abordagens, ainda que para um mesmo tema, conforme a realidade temporal. Diante disso, nota-se que o direito de propriedade sofreu, no decorrer dos tempos, importantes modificações. Atualmente, verifica-se que a busca pela relativização de seu exercício demonstra-se imperiosa, tendo em vista o surgimento do instituto da função social da propriedade, princípio constitucional que condiciona a utilização da propriedade a fins coletivos. Nota-se, portanto, que não se trata de limitação ao direito proprietário, mas condição de exercício. O presente trabalho busca evidenciar o conceito de função social da propriedade no ordenamento jurídico civil-constitucional brasileiro para, então, analisar a atuação do Poder Judiciário na concretização de tal princípio
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