185 research outputs found

    Direito fiscal e autonomia da vontade. Do direito livre planificação fiscal

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    Nos domínios empresarial e profissional, os sujeitos têm direito ao planeamento e são livres de projetar e executar todos os meios lícitos de gestão que tenham ao seu dispor, englobando-se entre tais meios os instrumentos de natureza tributária e fiscal. O planeamento fiscal consiste no conjunto de atos voluntários dos sujeitos passivos que, num quadro de licitude, têm por objectivo atingir um resultado de afastamento, desoneração ou diferimento fiscal. No quadro do planeamento fiscal, o fim em causa é sempre um fim lícito e reconhecido pelo Ordenamento como válido e juridicamente possível, não se podendo considerar legítima qualquer tentativa de impedir que o mesmo seja atingido, bloqueando o respectivo acesso ou sancionando o ato material subjacente. Distintos do planeamento são a evasão e a fraude fiscais, na medida em que nestas situações as condutas projetadas ou levadas a efeito pelos contribuintes são ilícitas e desconformes com o Ordenamento, justificando-se por isso uma intervenção reativa por parte deste

    As finanças das regiões autónomas numa perspectiva jurídica (aproximação ao direito financeiro regional)

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    Procura-se apresentar os alicerces jurídico-normativos do edifício financeiro regional português, entendido este como um subsector financeiro próprio e distinto do estadual, respeitante às Regiões autónomas. Por um lado, busca-se a identificação das normas que o enformam (“Direito financeiro regional”) e, por outro lado, colocar em evidência algumas dimensões básicas das finanças das Regiões autónomas, quais sejam as relacionadas com o respectivo orçamento e as suas principais fontes de financiamento (receitas)

    O direito financeiro público ao nível das suas células-base territoriais (as finanças das freguesias)

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    Com o presente trabalho pretende-se uma aproximação jurídica a um segmento específico da actividade financeira infra-estadual : as finanças das freguesias. Trata-se este de um domínio quase esquecido da ciência jurídica portuguesa, mais dedicada às questões relacionadas com a actividade financeira do Estado propriamente dito, ou de outros subsectores institucionais financeiros, como as Regiões Autónomas ou os Municípios

    Da perequação financeira em referência aos entes locais: contornos de um enquadramento jurídico-normativo

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    O presente trabalho tem por objecto um núcleo analítico delimitado da actividade financeira pública estadual: as transferências financeiras do Estado a favor das entidades públicas locais, ou, por outras palavras, a perequação financeira (Finanzausgleich) a favor de entes territorialmente descentralizados

    Práticas corruptivas e despesa pública: o exemplo da ferrovia nos ordenamentos brasileiro e português

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    "Interlocuções jurídicas luso-brasileiras, vol.1 : Interlocuções sobre direito"O presente escrito debruça-se sobre “desvios” em matéria de finanças públicas e de despesa pública, referindo-se a comportamentos nos quais os recursos públicos são indevidamente utilizados, em claro afastamento dos fins para os quais são arrecadados ou conseguidos. De entre tais comportamentos, salientam-se os casos em que pura e simplesmente não se identifica o Interesse público que deve subjazer à efetivação da despesa, as situações de planeamento deficiente, os empreendimentos com “excesso de otimismo” e os erros materiais na execução, com gastos acrescidos consideráveis. Em qualquer das situações, o Estado de Direito acaba desconsiderado

    Inovação social e direito fiscal

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    Paper integrado no âmbitro do iLAB - CEDIS, Universidade Nova de LisboaA inovação social constitui um bem jurídico que merece proteção, sem bem que não necessariamente proteção constitucional. No que especificamente diz respeito ao Direito fiscal, essa proteção pode ser dispensada por via de benefícios fiscais, seja sob a forma de isenções, seja sob a forma de reduções ou outros regimes especiais. No quadro do ordenamento português, ganham especial relevo os benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial (SIFIDE).info:eu-repo/semantics/publishedVersio

    A desestadualização do direito tributário: em particular, a privatização do procedimento, e a arbitragem

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    A presente intervenção dividir-se-á em três partes: numa primeira, efectuar-se-á uma abordagem introdutória na qual se tematizará a questão do descentramento dos poderes do Estado em sentido amplo, no quadro da pós-modernidade (jurídica); seguidamente, as reflexões irão centrar-se nos poderes administrativos e jurisdicionais e especificamente nos fenómenos da privatização da actividade tributária e da resolução alternativa de litígios em matéria tributária; finalmente, numa terceira parte, será dedicada atenção à arbitragem tributária, tendo como pano de fundo o regime jurídico-normativo recentemente introduzido no ordenamento português

    Competência dos tribunais tributários, pós-modernidade jurídica e des-jurisdicionalização

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    Na primeira parte, apresentaremos algumas reflexões respeitantes especificamente ao recorte jurídico actual da competência dos tribunais tributários, propondo algumas sugestões de alteração do mesmo; Na segunda parte, procuraremos averiguar em que medida a competência dos tribunais tributários pode ser afectada pelas recentes retóricas pós-modernas de desestadualização, contratualização e de resolução alternativa de litígios

    A lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (breve enquadramento)

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    A lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso pretende constituir um instrumento de disciplina financeira e encerra um conjunto de regras para evitar o despesismo imprudente e o débito acumulado. O presente trabalho visa expor de um modo claro, num registo breve e sintético, os seus principais traços de regime.The recent LCPA (law concerning financial obligations and delayed payments) aims to be one more legal instrument of fiscal discipline, in order to permit the Portuguese public system to find the ways of stability and balance. It contains a set of rules with the goal of putting into practice the important principle according to which we shall only spend what we get, avoiding imprudent expenditure and accumulated debt. The present work aims to describe, in a clear and concise way, though legally sustained, its most relevant features. Naturally, many important aspects will not be mentioned here, but we have in mind that those aspects will be covered in future articles on this review

    Contributo para um conceito de democracia plena

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    No presente escrito, pretende-se evidenciar uma ideia fundamental que, apesar de clara, é frequentemente secundarizada: a democracia não se basta com o simples exercício do direito de voto. Pretende-se demonstrar, de um modo breve, sistematicamente inteligível e juridicamente enquadrado, que a mera possibilidade de deslocação periódica ao local de voto não é condição suficiente para caracterizar um sistema ou subsistema político como democrático, antes se exigindo bastantes outras qualidades jurídicas e vivenciais para que tal predicado seja utilizado. Neste sentido, redefinem-se aqui os contornos do princípio democrático e ensaia-se um conceito de democracia plena, baseado numa ética plural e numa axiologia renovada e abrangente
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