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    A EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL NO DIREITO CONSTITUCIONAL CONTEMPORÂNEO: DO DANO MORAL IN NATURE AO DANO MORAL IN RE IPSA

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    O dano moral é uma modalidade de indenização que ampara o sujeito nas lesões cometidas contra direitos imateriais, inseridos no âmbito de sua personalidade, anteriormente desprovidos de tutela jurisdicional, a qual se aplicava apenas infrações contra bens materiais. Em contrapartida, na atualidade esses direitos subjetivos se destinam a preservação dos aspectos mais significativos do que diferencia o homem dos demais seres viventes, a dignidade da pessoa humana.Nos primórdios da proteção dos direitos fundamentais no âmbito civil, era exigido que o indivíduo lesado comprovasse seus três requisitos indispensáveis, dolo, culpa e nexo de causalidade, o que acabava por vezes expondo-o a nova situação humilhante, degradante, logo, nova modalidade se viu imprescindível a de abandonar a prova do dano, adotando-se nova versão do instituto em comento, a qual se denomina dano moral in re ipsa e que a cada dia ganha maior espaço no cenário jurídico
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