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    A EFETIVIDADE DA AUTONOMIA CONFERIDA AO CONSELHO TUTELAR: UMA ANÁLISE DA ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SÃO MIGUEL DO OESTE-SC

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    O trabalho que ora se apresenta teve por finalidade a verificação da efetividade da autonomia conferida ao Conselho Tutelar no município de São Miguel do Oeste-SC. O Conselho Tutelar atua como primeira e preferencial instância de solução dos problemas que afligem a população infantojuvenil em âmbito municipal, com o intuito de garantir a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes com maior eficiência. A atuação do Conselho Tutelar pressupõe a existência de três singulares características fundamentais, quais sejam a de ser um órgão permanente, não jurisdicional e autônomo. Embora seja por lei garantido a autonomia ao Conselho Tutelar, restam grandes dúvidas e questionamentos acerca da efetividade desta prerrogativa. Desta forma, com o objetivo de avaliar a efetividade da autonomia do Conselho Tutelar de São Miguel do Oeste-SC, procedeu-se pesquisa de campo, por meio da aplicação de questionários aos candidatos, e, posteriormente, aos membros do Conselho Tutelar de São Miguel do Oeste-SC

    NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS: o respeito ao autorregramento da vontade no processo civil e os limites impostos pela vulnerabilidade processual 

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    O trabalho que ora se apresenta teve por objeto os negócios jurídicos processuais, com ênfase à análise do requisito de vulnerabilidade, que configura um critério de validade para o exercício da prerrogativa de negociar sobre matéria processual, objetivando, em especial, o apontamento dos limites decorrentes dessa imposição. Em razão disso, promoveu-se uma pesquisa bibliográfica, que teve como ponto de partida um embasamento histórico e principiológico, com o posterior estudo acerca do conceito e de outras particularidades do negócio jurídico processual. Para, então, atentar-se à compreensão da vulnerabilidade processual e das limitações decorrentes do referido instituto ao exercício de negociar sobre regras processuais. Ao final do trabalho, apesar da considerável divergência a respeito do tema, foi possível definir alguns parâmetros de identificação da vulnerabilidade processual bem como apontar algumas conclusões sobre a sua aplicação no tocante à invalidade do negócio jurídico processual, tal como a exigência de ser aferida no caso concreto e que dela resulte algum prejuízo ao sujeito vulnerável

    A INUTILIDADE DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.964/2019 NO INSTITUTO DA LEGÍTIMA DEFESA

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    This article aims to discuss the “Anticrime Package” created with the aim of minimizing the incidence of organized crime, corruption and violent crimes and analysis as changes promoted by Law 13.964 / 2019, especially with regard to the legítimate defense exercised by law enforcement officers. public security. In effect, this legislative amendment incorporated the sole paragraph in Article 25 of the Penal Code, providing that legítimate defense also applies in the case of the public security agent who repels aggression or risk of aggression to the victim held hostage during the practice of crimes. The study's problem involves the following question: is the alteration of self-defense, promoted by the anti-crime package, useful? For the development of the work, a qualitative research was adopted, with analysis of doctrines and bibliographic research. Collection of data in legal doctrines, rules and articles, concluded by the “uselessness” (unnecessary) of adding the sole paragraph to article 25 of the Penal Code, since the previous wording already contemplated the legítimate defense for all those obliged, including that public security.O presente artigo tem como objetivo discorrer sobre o “Pacote Anticrime” criado com intuito de minimizar a incidência do crime organizado, corrupção e crimes violentos e analisar as alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 em especial no que tange à legítima defesa exercida pelos agentes de segurança pública. Com efeito, essa alteração legislativa incorporou o parágrafo único no artigo 25 do Código Penal, passando a dispor que também se aplica legítima defesa no caso do agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. A problemática do estudo envolve a seguinte indagação: a alteração da legítima defesa, promovida pelo Pacote Anticrime, é útil? Para desenvolvimento do trabalho, adotou-se a pesquisa qualitativa, com análise de doutrinas e pesquisas bibliográficas. Após levantamento de dados em doutrinas, normas e artigos jurídicos, concluiu-se pela “inutilidade” (desnecessidade) do acréscimo do parágrafo único ao artigo 25 do Código Penal, visto que a redação anterior já contemplava a legítima defesa para todos os indivíduos, incluindo aqueles da segurança pública

    GRUPO TERAPÊUTICO BASTA: UMA ANÁLISE QUANTO À EFETIVIDADE DO ATENDIMENTO PSICOTERAPÊUTICO NO ÂMBITO DA LEI N. 11.340/2006.

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    This article aims to examine the effectiveness resulting from the care of aggressors of women in the domestic and family scope, based on gender, by the Enough Therapeutic Group from the Unoesc, campus of São Miguel do Oeste through brief notes. Thus, a concise analysis was carried out on some points of Law no. 11.340 of 2006, as well as in relation to the theme of domestic violence due to gender and the paths of the process in cases of application of the Maria da Penha Law. To achieve the objective, exploratory-explanatory bibliographic research was carried out, using the deductive method. In conclusion, the work carried out by the Enough Therapeutic Group is extremely important, as good results have already been observed in the first few months. It should be noted that the therapeutic follow-up measure of the plaintiff to Enough Group is not compulsory, however, in the event of non-compliance, a fine is applied, imposed upon approval of urgent protective measures by the Judiciary. Thus, the imposition of the authors' participation in the therapeutic care provided by Enough Group is considerable, since, according to data pointed out in this article, it has been shown to be an effective activity in reducing criminal recidivism.Este artigo tem o propósito de examinar a efetividade resultante do atendimento dos agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar, baseada no gênero, pelo Grupo Terapêutico Basta da Unoesc, campus de São Miguel do Oeste através de breves apontamentos. Assim, realizou-se concisa análise em alguns pontos da Lei n. 11.340 de 2006, bem como em relação ao tema da violência doméstica em decorrência do gênero e os caminhos do processo em casos de aplicação da Lei Maria da Penha. Para atingir o objetivo, realizou-se pesquisa bibliográfica exploratório-explicativa, utilizando-se o método dedutivo. Concluindo-se que de suma importância o trabalho realizado pelo Grupo Terapêutico Basta, pois logo nos primeiros meses já se observaram bons resultados. Salienta-se que a medida de acompanhamento terapêutico do autor ao Grupo Basta não é compulsória, porém, em caso de não cumprimento, aplica-se multa, imposta no deferimento das medidas protetivas de urgência pelo Poder Judiciário. Destarte, considerável a imposição de participação dos autores ao atendimento terapêutico realizado pelo Grupo Basta, visto que, consoante dados apontados neste artigo, tem-se mostrado uma atividade efetiva na redução da reincidência do tipo penal

    DA EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS APLICADAS NO MUNICÍPIO DE DESCANSO/SC E A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS QUE AMPLIEM A PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DURANTE A FASE DA LUA DE MEL

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    There are several constitutional changes to protect victims of domestic violence, as well as the emergence of treaties, conventions and the improvement of Law 11.340/06, which aims to apply protective measures, as well as bar and inhibit the continuation of acts of violence against the women. It turns out that these measures must be effectively applied in all locations, which often ends up not happening. Faced with this problem, the present work seeks, through bibliographical research and the completion of field research at the end, to analyze the effectiveness of the protective measures applied in the Municipality of Descanso and the need to implement programs that increase the protection of victims during the Honeymoon phase. Likewise, the research will discuss the cycles of violence, giving greater focus to the Honeymoon phase. Finally, it was verified through data collection that the protective measures are partially effective in that Municipality, as well as that there is a need to expand their effects, mainly with regard to the protection of women who are in the honeymoon phase.Várias são as mudanças constitucionais para proteger as vítimas de violências domésticas, assim como se observa o surgimento de tratados, convenções até a perfectibilização da Lei 11.340/06, que visa aplicar medidas protetivas, bem como barrar e inibir a continuidade dos atos de violência contra as mulheres. Acontece que as referidas medidas devem ser efetivamente aplicadas em todas as localidades, o que muitas vezes acaba não acontecendo. Diante dessa problemática, o presente trabalho busca, por meio de pesquisa bibliográfica e com a realização de pesquisa de campo ao final, analisar a efetividade das medidas protetivas aplicadas no Município de Descanso e a necessidade de implementação de programas que ampliem a proteção das vítimas durante a fase da Lua de Mel. Do mesmo modo, a pesquisa irá discorrer quanto aos ciclos de violência, dando maior foco a fase da Lua de mel. Por fim, verificou-se através da colheita de dados que as medidas protetivas são parcialmente efetivas no referido Município, bem como que existe a necessidade de ampliação de seus efeitos precipuamente no que tange à proteção das mulheres que se encontram na fase de lua de mel

    DA (IM)POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO AO DIREITO AO BANHO DE SOL DOS DETENTOS SOB A JUSTIFICATIVA DE FALTA DE EFETIVO

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    O presente artigo tem por objetivo analisar quanto a (im)possibilidade da restrição dos banhos de sol aos presos, diante da falta de efetivo no sistema prisional brasileiro. Dessa forma, buscou-se demonstrar o atual estado em que se encontra o sistema carcerário brasileiro, restando evidenciada a crise nos estabelecimentos prisionais. O problema levantado é questionar quanto à possibilidade de ser restringido um direito dos presos em detrimento do dever do Estado de garantir as necessidades básicas dos presos, bem como em observância aos princípios fundamentais da legislação tanto constitucional, como infraconstitucional aplicáveis à execução penal. Para tanto, o método utilizado foi o indutivo. Atinente à metodologia aplicada, fez-se uso da forma bibliográfica, sendo efetuada a análise de legislações, doutrina e entendimentos dos tribunais superiores. Por fim, conclui-se que o banho de sol é um direito dos detentos, o qual o Estado deve garantir, contudo, sabe-se que muitas vezes deixa-se de executar o referido direito em razão da falta de efetivo, problema este que também deve ser solucionado pelo Estado. Contudo, até que a crise do Sistema Prisional seja resolvida, entende-se possível a flexibilização desse direito, considerando-se que a garantia desse direito também importa em risco para os servidores

    O DEPOIMENTO ESPECIAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE CRIMES SEXUAIS COMO FORMA DE PREVENÇÃO DA REVITIMIZAÇÃO

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    This article aimed to analyze the institute of special testimony of child and adolescent victims of sexual violence established by Law nº. 13.341/2017, which establishes assistance and protection measures for children and adolescents, victims or witnesses of crimes of violence, aiming to avoid, among other possibilities, the revictimization of the juvenile population. Therefore, for a better understanding of the topic, the methodology currently used for its collection will be presented, and an overview of children's rights will be presented, elucidating points on full protection as well as the history of protection of minors in the legal system and some particularities of sexual crimes against vulnerable, in the same way, intra-family and extra-family sexual violence, achieving the objective of extolling the rights and duties imposed by the legislation, in the effective search for protection of children and adolescents victims or witnesses of violence, aiming to avoid, among other possibilities , the revictimization of the juvenile population. Implemented by Law No. 13,431/2017, the Special Testimony is, therefore, extremely important to establish a flow of assistance without harming children and adolescents subject to legal protection. Keywords: special testimony. Revictimization. Law 13,431/2017. Children and teenagers.O presente artigo teve como objetivo analisar o instituto do depoimento especial da criança e do adolescente vítimas de violência sexual instituído pela Lei nº. 13.341/2017, que estabelece medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente, vítimas ou testemunhas de crimes de violência, visando evitar, entre outras possibilidades, a revitimização da população infantojuvenil.  Sendo assim, para melhor compreensão do tema, será apresentada a metodologia atualmente utilizada para sua colheita, e apresentar uma visão geral sobre os direitos infantojuvenis, elucidando pontos sobre a proteção integral bem como o histórico de proteção dos menores no ordenamento jurídico e algumas particularidades dos crimes sexuais contra vulnerável, da mesma forma, a violência sexual intrafamiliar e extrafamiliar, alcançando o objetivo de enaltecer os direitos e deveres impostos pela legislação, na busca efetiva de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, visando evitar, entre outras possibilidades, a revitimização da população infantojuvenil. Efetivado pela Lei nº 13.431/2017, o Depoimento Especial é, portanto, de extrema importância para estabelecer um fluxo de atendimento sem que haja danos às crianças e adolescentes sujeitos de proteção legal. Palavras-chave: depoimento especial. Revitimização. Lei 13.431/2017. Crianças e adolescentes

    DA COMPATIBILIDADE DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ NÃO-ACIDENTAL E A QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL NO CRIME DE HOMICÍDIO

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    O presente artigo tem como objetivo avaliar se a embriaguez impede o reconhecimento da configuração do motivo fútil no crime de homicídio. Os objetivos específicos foram definidos no sentido de apresentar a conceituação e as espécies do crime de homicídio e suas qualificadoras, notadamente a do motivo fútil; analisar as espécies de embriaguez e as suas consequências jurídicas, bem como realizar um levantamento jurisprudencial e doutrinário do tema. A justificativa assenta-se na constatação de que há doutrinas e jurisprudências que entendem que se o agente está embriagado, ele não possui capacidade de avaliar a futilidade de suas ações e para a configuração é necessário que se demonstre de maneira inequívoca a desproporcionalidade entre a motivação e o resultado da ação, enquanto outras divergem desse entendimento. A metodologia adotada foi de pesquisa bibliográfica, realizada em meios eletrônicos e impressos, entre eles livros e jurisprudências. Os resultados obtidos apontam na direção que apesar de se encontrar divergências acerca do tema nas doutrinas, as decisões dos tribunais pátrios atualmente de forma majoritária entendem pela compatibilidade da embriaguez não-acidental, vez que a acidental exclui a imputabilidade, e a qualificadora do motivo fútil

    UMA ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DO PROCEDIMENTO DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DO AUTOR DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ESTABELECIDO PELA LEI 13.880/19

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    Domestic violence is a theme present inBrazilian society, bringing together somemeans of combating and protecting women.Thus, this work aims to address the changesbrought about by Law 13,880 of 2019 and theduties of the police chief in recording theoccurrence of domestic violence, as well asthe conduct of the judge when he learns thatthe aggressor possesses or carries a firearm.The problem is that the police authority nolonger has powers when it records thatdomestic violence was the object of a firearm,or the aggressor only has a weapon in hispossession, thus putting the victim's life atrisk. The development of this articleapproaches the inductive method, withbibliographical research, usually in articles, topresent concepts and definitions of scholarsin the area of criminal law.Keywords: Domestic violence. Law13.880/19. Firearm.A violência doméstica é um tema presente na sociedade brasileira, reunindo alguns meios de combate e proteção à mulher. Assim, o presente trabalho tem como objetivo abordar as alterações trazidas pela Lei 13.880 de 2019 e as atribuições do delegado de polícia ao registrar a ocorrência de violência doméstica, assim como, a conduta do juiz ao ter conhecimento que o agressor possui posse ou porte de uma arma de fogo. Centrase o problema em a autoridade policial não possuir mais atribuições ao constar que a violência doméstica teve como objeto uma arma de fogo, ou o agressor apenas ter sob a posse uma arma, colocado assim, a vida da  vítima em risco. O desenvolvimento desse artigo aborda o método indutivo, com a pesquisa bibliográfica, geralmente em artigos, para apresentar conceitos e definições de estudiosos na área do Direito Penal
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