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    ATUAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO NA DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: UMA TENSÃO ENTRE CONSTITUCIONALISMO E DEMOCRACIA

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    Na primeira parte deste artigo trabalha-se com a discussão entre Carl Schmitt e Hans Kelsen sobre quem deve ser o defensor da Constituição, com a exposição dos argumentos dos autores. Na seqüência, expõe-se a tensão entre constitucionalismo e democracia, levantando-se questionamentos pertinentes à matéria. Apresenta-se a teoria do discurso, de Habermas, a qual constitui uma teoria procedimental, que valoriza mais os procedimentos deliberativos do que os resultados políticos deles advindos. Aborda-se a teoria de Dworkin, a qual segue a lógica do constitucionalismo, para o qual não bastam procedimentos democráticos sem resultados políticos justos. Desenvolve-se uma reflexão, sob vários aspectos, para demonstrar que a atuação do Poder Judiciário, na concretização dos direitos fundamentais, não é antidemocrática. Por fim, conclui-se no sentido de que não se defende um ativismo judicial desenfreado, mas sim um Judiciário comprometido com a defesa dos direitos fundamentais. Ressalta-se que a atuação conjunta de todos os poderes faria das garantias constitucionais mais efetivas, especialmente os direitos sociais, já que o Judiciário não pode resolver todos os problemas da sociedade
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