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    PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E GARANTIA DE DIREITOS

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    O objetivo deste artigo é analisar na perspectiva dos usuários (educandos e famílias) e agentes (educadores, professores, coordenação e equipe técnica) o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em 11 municípios da Paraíba como ferramenta de promoção e proteção na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Participaram 1.100 crianças e adolescentes representando educandos, 593 famílias, 123 educadores, 332 professores, 57 pessoas na função de coordenadores e equipe técnica. Utilizou-se um instrumento com questões abertas e fechadas, analisadas através da análise de conteúdo temática, do software SPSS e da estatística descritiva Os motivos da inserção dos educandos no PETI foram: reforço escolar para as famílias (36,8%); receber o recurso financeiro para educadores (32,5%) e professores (35,5%); trabalho para coordenação e equipe técnica (91,2%). Todos os segmentos concordam que a inserção dos educandos no PETI foi através da iniciativa dos pais ou responsáveis. O significado menos usado foi o de retirar do trabalho, exceto para coordenadores e equipe técnica (100%). O PETI garante direitos ao esporte, arte, cultura, atividades socioeducativas e de convivência, retira de situações de vulnerabilidade, mas não promove e nem protege, a inserção da totalidade das crianças e a todos os inseridos o afastamento do trabalho infantil
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