17 research outputs found

    Alemanha em má companhia com os Estados BRIC? A abstenção alemã da Resolução 1973 de 2011 do Conselho de Segurança da ONU

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    In March 2011, the UN Security Council approved Resolution 1973 which settles the military intervention in Libya. Together with the BRIC-states, Germany abstained; all other states voted in favor. The article analyses the causes and potencial consequences of the German position.  Em março de 2011, o Conselho de Segurança da ONU aprovou a Resolução 1973 que regula a intervenção militar na Líbia. Abstiveram-se os BRIC e Alemanha; todos os outros Estados votaram a favor. O artigo analisa as causas e potenciais consequências da posição alemã

    International Law´s Premature Farewell to the Concept of War

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    According to the dominant view, the supposedly state-centric concept of war has been successively replaced after the Second World War by the concepts of use of force, aggression, and armed attack in international security law, on the one hand, and the concept(s) of armed conflict in international humanitarian law, on the other. Based on an analysis of post-war codifications, in particular, international human rights law, this article argues that it is yet still too premature to bid farewell to war as a concept that for centuries has shaped the practice and theory of international law. Rather, it should be treated as a dynamic umbrella concept recognizing that non-state actors may be capable of committing acts of war, i.e., armed attacks triggering a state´s inherent right to self-defence. As further explained by the authors, this 21st century concept of war might be located in international law´s general part, thus overstretching its different subareas and without altering the lex specialis-concepts contained therein.According to the dominant view, the supposedly state-centric concept of war has been successively replaced after the Second World War by the concepts of use of force, aggression, and armed attack in international security law, on the one hand, and the concept(s) of armed conflict in international humanitarian law, on the other. Based on an analysis of post-war codifications, in particular, international human rights law, this article argues that it is yet still too premature to bid farewell to war as a concept that for centuries has shaped the practice and theory of international law. Rather, it should be treated as a dynamic umbrella concept recognizing that non-state actors may be capable of committing acts of war, i.e., armed attacks triggering a state´s inherent right to self-defence. As further explained by the authors, this 21st century concept of war might be located in international law´s general part, thus overstretching its different subareas and without altering the lex specialis-concepts contained therein

    Alemanha Após as Eleições de Setembro de 2009

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    As eleições do dia 27 de setembro de 2009 renovaram o mandato da Chanceler Angela Merkel. Ao mesmo tempo que, introduziram profundas mudanças no sistema partidiário alemão.As eleições do dia 27 de setembro de 2009 renovaram o mandato da Chanceler Angela Merkel. Ao mesmo tempo que, introduziram profundas mudanças no sistema partidiário alemão

    International Law´s premature farewell to the concept of war = O adeus prematuro do Direito Internacional ao conceito de guerra

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    Sustenta, com base numa análise das codificações do pós-guerra, que ainda é cedo para considerar a guerra como conceito efetivamente abandonado pelo Direito Internacional, em vez disso, sugere tratá-lo como conceito quadro dinâmico

    50 anos dos “Direitos da Criança” na Convenção Americana de Direitos Humanos: a história do artigo 19

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    O Artigo 19 da Convenção Americana de Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969, objetiva oferecer proteção especial aos “Direitos da Criança”, embora seu conteúdo consista de uma frase só. Adotado há meio século atrás, quando os direitos da criança ainda se encontravam in status nascendi no plano internacional, o destino dessa norma suscinta ainda era incerto. O presente artigo analisa o progresso normativo alcançado pela incorporação do artigo no Pacto de São José, bem como a sua posterior interpretação pelas Comissão e Corte Interamericana de Direitos Humanos. Demonstra-se que os órgãos de monitoramento conseguiram dar ao Artigo 19 uma importância possivelmente inesperada pelos Estados-partes, pois serviu para justificar, de forma dogmaticamente sólida, a adesão e concretização da doutrina da proteção integral da criança

    A JUSTICIABILIDADE DO DIREITO ÀNACIONALIDADE: UM DESAFIO PARA O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS / THE JUSTICIABILITY OF THE RIGHT TO NATIONALITY: A CHALLENGE FOR INTERNATIONAL HUMAN RIGHTS LAW

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    O direito à nacionalidade,tradicionalmente enxergado pelos Estados como atributo da jurisdição doméstica, vem sendo incorporado ao rol normativo do direito internacional dos direitos humanos. Entretanto, o mundo registra a presença de milhões de apátridas cujos direitos são geralmente negligenciados. Esse contexto produz a seguinte questão: como os sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos vêm garantindo o direito à nacionalidade previsto nos tratados que balizam a sua atuação? A pesquisa é justificada pela necessidade de se encontrar razões a garantir o gozo dos direitos de tais indivíduos em situação de vulnerabilidade. Priorizou-se na investigação as fontes empíricas e bibliográficas, especialmente os tratados e a jurisprudência internacional acerca do tema, assim como trabalhos em língua portuguesa e noutros idiomas. Inicia-se pela análise da proteção do direito à nacionalidade no sistema universal com os principais tratados e decisões tomados nesta esfera; a seguir, é feita uma investigação acerca da matéria no âmbito europeu, com ênfase nos julgamentos da Corte Europeia de Direitos Humanos; por último, visualiza-se a produção normativa do sistema interamericano de proteção dos direitos humanos e o trabalho dos seus principais órgãos (Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos). O estudo permite concluir que, embora haja avanços na proteção à nacionalidade em todos os sistemas, eles encontram-se desnivelados. Os entes regionais, especialmente o americano, vêm produzindo material decisório mais coativo acerca da obrigação de os Estados garantirem a nacionalidade e os direitos humanos dos apátridas

    CIDADANIA MULTIÉTNICA: ESBOÇO DE FORMAÇÃO DE UM ESTADO TRANSNACIONAL PARA ALÉM DAS NACIONALIDADES

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    O artigo apresenta considerações teóricas sobre a formação de um Estado transnacional no âmbito da Organização dos Estados Americanos capaz de viabilizar cidadania aos habitantes dos Estados-membros independentemente do gozo de uma nacionalidade específica. Tenta-se responder à questão: é possível garantir os direitos de cidadania dos apátridas independentemente do gozo de uma nacionalidade? A pesquisa é relevante porque os mecanismos do direito internacional dos direitos humanos relativos ao direito à nacionalidade não vêm conseguindo estancar o aparecimento de apátridas. Empregou-se o método dedutivo, com apoio em bibliografia das áreas das ciências jurídica e sociais, assim como da filosofia. Os referenciais teóricos principais são Arendt, Kant, Bauman e Habermas. O artigo divide-se em três momentos: no primeiro, apresenta-se como as duas Guerras Mundiais contribuíram para a criação de controles de migrantes nas fronteiras dos Estados e para medidas de desnacionalização; em seguida, será apresentada a perspectiva arendtiana do fracasso da dignidade humana para a proteção das minorias étnicas; no último, subdividido em três subpartes, será articulada, no campo teórico, a possibilidade de formação da categoria estatal citada anteriormente e como ela pode garantir a proteção dos direitos humanos dos apátridas. O trabalho demonstra que, apesar de não testado ainda no plano empírico, o Estado transnacional pode tornar-se uma realidade de proteção dos vulneráveis à medida em que pode proporcionar cidadania aos residentes nos territórios dos seus Estados-membros não pela em função do vínculo de nacionalidade, mas com base no critério do local de residência
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