8 research outputs found

    Tribute of Centenary for occasion of the ownership of the president Affonso Penna

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    Lei n. 77, 19 dez. 1893, MG.

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    Descrição: O documento contém 5 páginas. Estas imagens foram obtidas no DVD “Fontes para o estudo da história da escola primária no Brasil (1889-1930) organizada pela pesquisadora Prof. Dra. Rosa Fátima de Souza – ISBN 978-85-912698-0-8.A lei divide o Estado de Minas Gerais em 10 circunscrições literárias, tendo por sede as cidades em que há Escolas Normais. Altera diversas disposições da lei n. 41, de 03 de Agosto de 1892 e dá outras providências. O capítulo 1 trata da fiscalização do ensino, o capítulo 2 das escolas primárias, o capítulo 3 das escolas normais, o capítulo 5 apresenta disposições gerais e no artigo 23 explicita o direito dos professores cursarem a Escola Normal para obter o diploma de normalista, não há referências à saberes matemáticos

    Decreto n. 6582, 01 ago. 1907, RJ.

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    Contribuição da equipe do Laboratório de Pesquisa em História da Educação Matemática (LaPHEM), Vassouras – RJ. Este documento encontra-se disponível em: Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil de 1907. Rio de Janeiro. Imprensa Nacional 1908. Disponível em http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=103730_04.Dá novo regulamento ás escolas de aprendizes de marinheiros. Reorganiza o funcionamento das escolas de aprendizes de marinheiros. Vê-se, no capítulo II, os programas propostos para os cursos das escolas primárias e escolas-modelo

    Programa para os cursos das Escolas Primárias e Escolas-modelo, 1907, RJ.

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    O original deste exemplar encontra-se na Collecção das Leis da Republica dos Estados Unidos do Brazil de 1907. Rio de Janeiro. Imprensa Nacional 1908.Disponível em http://memoria.bn.br/DocReader/docreader.aspx?bib=103730_04. (Contribuição da equipe do Laboratório de Pesquisa em História da Educação Matemática (LaPHEM), Vassouras – RJ).Este documento contém Decreto nº 6582, Escola de Aprendizes de Marinheiros, de 1° de Agosto de 1907, que reorganiza o funcionamento das escolas de aprendizes de marinheiros. Vê-se, no capítulo II, os programas propostos para os cursos das escolas primárias e escolas-modelo

    Lei n. 106, 24 jun. 1894, MG.

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    O documento contém 5 páginas. Estas imagens foram obtidas a partir do documento original na Biblioteca Bartolomeu Campos Queirós que pertence à Escola de Formação e Desenvolvimento de Educadores de Minas Gerais – MAGISTRA.Estabelece a criação de escolas de instrução primária em diversas localidades do Estado. Na pág. 52, no Art. 6, determina que o provimento de cadeiras das escolas normais deverá ser feito mediante a concurso na escola normal da capital

    Promulga o regulamento das escolas e instrução primária, 1893, MG.

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    O documento contém 45 páginas sendo 44 delas dedicadas à descrição do Regulamento. Estas imagens foram obtidas a partir do documento original na Biblioteca Bartolomeu Campos Queirós que pertence à Escola de Formação e Desenvolvimento de Educadores de Minas Gerais – MAGISTRA.Promulga o regulamento das escolas e instrução primária. O regulamento dispõe sobre a liberdade, gratuidade e obrigatoriedade do ensino primário; subvenções, recenseamento escolar e multas
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