Lei n. 106, 24 jun. 1894, MG.

Abstract

O documento contém 5 páginas. Estas imagens foram obtidas a partir do documento original na Biblioteca Bartolomeu Campos Queirós que pertence à Escola de Formação e Desenvolvimento de Educadores de Minas Gerais – MAGISTRA.Estabelece a criação de escolas de instrução primária em diversas localidades do Estado. Na pág. 52, no Art. 6, determina que o provimento de cadeiras das escolas normais deverá ser feito mediante a concurso na escola normal da capital

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