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    EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UM ESTUDO SOBRE A INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR NAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DO NORDESTE

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    A presente pesquisa tem como objetivo verificar se houve modificação na situação dos restos a pagar nas Universidades Federais do Nordeste com o advento do decreto nº 7654 de 23 de dezembro de 2011. Para tanto, analisou-se a execução orçamentária em catorze universidades de nordeste, por meio das informações disponibilizadas no site de Tribunal de Contas da União (TCU) e do Senado Federal (SIGA Brasil). O levantamento de dados foi feito através da pesquisa documental e a análise foi realizada por meio de software estatístico Statistical Package for Social Sciences (SPSS), utilizando-se dos testes de Shapiro-Wilk e Wilcoxon, media e desvio padrão, com 5% de significância. Conclui-se que não houve diferenças estatísticas entre o antes e o depois do decreto em relação ao percentual de restos a pagar sobre o montante empenhado pelas IFES (p=0,551). Contudo, em relação às despesas de capital, foram constatadas diferenças estatisticamente significantes entre o percentual médio empenhado/autorizado antes do decreto com o depois do decreto (p=0,006),ou seja, as IFES passaram a emprenhar menos depois do decreto, sendo estas as que mais contribuíram para inscrição de restos a pagar. Já quanto às despesas correntes, não houve diferenças estatisticamente significantes entre as IFES ante e depois do decreto. Ressalta-se ainda que houve um pequeno aumento em relação aos restos a pagar nas despesas com pessoal para as IFES com menos orçamento
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