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The measure of positive psychological capital: evidence of factorial invariance in workers of different professions in João Pessoa-PB and Natal-RN: English
O presente estudo o objetivo de verificar a consistência e invariância da estrutura fatorial da medida de capital psicológico positivo em trabalhadores de distintas profissões. O construto do capital psicológico trata-se de um fator positividade socio-cognitiva, a qual, busca verificar a qualidade de vida de trabalhadores relacionada ao desenvolvimento de afetos e emoções, motivação e autodeterminação, inteligência emocional e bem-estar destinado a elaboração e implantação de mecanismos de proteção das capacidades psicológicas para o enfrentamento das adversidades humanos e laborais no ambiente de trabalho. Esta escala tem sido utilizada no Brasil com bastante frequência para avaliação do comportamento organizacional, motivo pelo qual, objetivou o desenvolvimento desta pesquisa. 316 trabalhadores brasileiros da cidade de Natal, RN e João Pessoa - PB, de 21 a 59 anos, a maioria do sexo feminino, bem como, tendo uma renda econômica acima de 4.000,00 R 4.000,00. They answered to the Positive Psychological Capital Scale (PPCS) and social-demographic data. The confirmatory analysis demonstrated that the psychometric indicators showed inconsistency and factorial invariance, confirming the tetra-factorial as the best factor structure in this independent construct of sample specificity
CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO COMO MECANISMO INSTITUCIONAL ESTATAL DE MELHORIA DA ACCOUNTABILITY
A informação contábil é um instrumento que proporciona a accountability, que pode ser considerada a razão de ser da Contabilidade. Este ensaio objetiva discutir a Contabilidade Aplicada ao Setor Público como um mecanismo institucional estatal e não-institucional de melhoria de accountability. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a dedutiva com embasamento nos artigos 84 e 110 da Lei Federal no 4.320/1964, Lei de Direito Financeiro, e nas discussões sobre mecanismos de accountability apresentadas por Oakerson (1989), Paul (1992), O’Donnell (1998, 1999), Schedler (1999), Dunn (1999), Elster (1999), Keohane (2002), Mainwaring (2003), Abrucio e Loureiro (2004). As considerações deste estudo são no sentido de que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público pode ser caracterizada, preferencialmente, como um mecanismo institucional estatal de accountability, cujo papel é monitorar, fiscalizar, controlar, e com prerrogativas de exigir responsabilização por partes dos agentes públicos, contudo, sem “poderes” de punição ou sanção, mas que pode de uma forma indireta exercer essa prerrogativa como pré-condição para a melhoria da accountability
Contabilidade Aplicada ao Setor Público como Mecanismo Institucional Estatal de Melhoria da Accountability
A finalidade genuína da Ciência Contábil é gerar informações tempestivas e fidedignas através do reconhecimento, mensuração e evidenciação, para elaboração das demonstrações contábeis, relatórios fiscais e gerenciais que possibilitam demonstrar a transparência das ações de seus agentes. A informação contábil é um instrumento que proporciona a accountability, esta pode ser considerada a razão de ser da Contabilidade. Este ensaio objetiva discutir se a Contabilidade Aplicada ao Setor Público pode ser considerada um mecanismo institucional estatal de melhoria de accountability. A metodologia utilizada nesta pesquisa foi a dedutiva com embasamento nos artigos 84 e 110 da Lei Federal no 4.320 de 1964, Lei de Direito Financeiro, e nas discussões sobre mecanismos de accountability apresentadas por Oakerson (1989), Paul (1992), O’Donnell (1998, 1999), Schedler (1999), Dunn (1999), Elster (1999), Keohane (2002), Mainwaring (2003), Abrucio e Loureiro (2004). As considerações finais deste estudo são no sentido de que a Contabilidade Aplicada ao Setor Público pode ser caracterizada, preferencialmente, como um mecanismo institucional estatal de accountability, cujo papel é monitorar, fiscalizar, controlar, e com prerrogativas de exigir responsabilização por partes dos agentes públicos, contudo, sem “poderes” de punição ou sanção, mas que pode de uma forma indireta exercer essa prerrogativa como pré-condição para a melhoria da accountability